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Texto do artigo · p. 32 Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101086216, uma entidade denominada Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Hugo Valgy Sulemane Issufo, casado com Safura Carlos António Sulemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634705C, emitido a 4 de Maio de 2016, em Maputo, residente no bairro Tsalala, Matola. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 32 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 132 parcela 857, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: serralharia mecânica, industrial, soldadura, montagem de estruturas metálicas e tubagem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Hugo Valgy Sulemane Issufo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Hugo Valgy Sulemane Issufo, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte e omissões)
Número ou marcador · p. 33 Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101086216, uma entidade denominada Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Hugo Valgy Sulemane Issufo, casado com Safura Carlos António Sulemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634705C, emitido a 4 de Maio de 2016, em Maputo, residente no bairro Tsalala, Matola. Pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 32: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 132 parcela 857, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: serralharia mecânica, industrial, soldadura, montagem de estruturas metálicas e tubagem.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Hugo Valgy Sulemane Issufo.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Hugo Valgy Sulemane Issufo, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Morte e omissões)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  27. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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