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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Prolog Global, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101289427, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prolog Global, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.ºs 1, 3, 4, 5 e 6 do Código Comercial, entre: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, maior, solteiro, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade, n.º 060101763089S, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 27: Ailton da Lígia Novele, maior, filho de Justino Macalanhane e de Maria Languelo Suande, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2015.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Prolog Global, Limitada, abreviadamente Prolog Global, Lda.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso e a retalho de bens;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação, exportação, comércio de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: e) Consultoria de negócio e financeira;
- Número ou marcador, página 27: f) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 27: g) Importação, exportação, comércio de insumos agrícolas, pesticidas, e equipamentos agrários e pecuários no geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Ailton da Lígia Novele, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) Conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores nomeados; ou
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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