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Texto do artigo · p. 21 Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021629, uma entidade denominada Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Albino Carlos Albino, solteiro-maior, natural de Maputo-Katembe, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616165M, de 19 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Katembe, Distrito Municipal 1, Chmissava;
Texto do artigo · p. 21 Patrício José Manuel, solteiro-maior, natural de Maputo-Katembe, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Marinha.
Texto do artigo · p. 21 Considerando que:
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Incassani, Q. 2, casa n.º 64, na cidade de Maputo-Katembe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, jardinagem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Albino correspondente a 40% (Trinta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais). pertencente ao sócio Patrício José Manuel correspondente a 60% (trinta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios nomeadamente Albino Carlos Albino que desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, designado Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021629, uma entidade denominada Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Albino Carlos Albino, solteiro-maior, natural de Maputo-Katembe, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616165M, de 19 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Katembe, Distrito Municipal 1, Chmissava;
  4. Texto do artigo, página 21: Patrício José Manuel, solteiro-maior, natural de Maputo-Katembe, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Marinha.
  5. Texto do artigo, página 21: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Incassani, Q. 2, casa n.º 64, na cidade de Maputo-Katembe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  11. Texto do artigo, página 21: Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, jardinagem.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Albino correspondente a 40% (Trinta porcento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais). pertencente ao sócio Patrício José Manuel correspondente a 60% (trinta porcento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios nomeadamente Albino Carlos Albino que desde já nomeado com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, designado Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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