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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moz Engineering, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101103781, uma entidade denominada, Moz Engineering, SA.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade rege-se pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a denominação Moz Engineering, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Rua Marcelino dos Santos, n.º 2335, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Actividade de engenharia e técnicas afins, actividade de ensaios e análises técnicas, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, e actividade de arquitectura.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social, acções)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em dez mil acções com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), cada uma.
- Texto do artigo, página 22: As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Texto do artigo, página 22: Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Texto do artigo, página 22: A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 22: As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
- Texto do artigo, página 22: O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Texto do artigo, página 23: Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
- Texto do artigo, página 23: Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo e deliberativo representação nas assembleias geral)
- Texto do artigo, página 23: Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatória para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Texto do artigo, página 23: As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 23: Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência serão efectuadas por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores.
- Texto do artigo, página 23: Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Período do exercício e contas e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 23: As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9 dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 23: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 23: — O Téc nico, Ilegível.
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