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Texto do artigo · p. 22 Moz Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101103781, uma entidade denominada, Moz Engineering, SA.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade rege-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a denominação Moz Engineering, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Rua Marcelino dos Santos, n.º 2335, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Actividade de engenharia e técnicas afins, actividade de ensaios e análises técnicas, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, e actividade de arquitectura.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, acções)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em dez mil acções com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), cada uma.
Texto do artigo · p. 22 As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Texto do artigo · p. 22 Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade pode ser aumentado nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 22 As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
Texto do artigo · p. 22 O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
Texto do artigo · p. 23 Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo e deliberativo representação nas assembleias geral)
Texto do artigo · p. 23 Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatória para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Texto do artigo · p. 23 As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência serão efectuadas por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores.
Texto do artigo · p. 23 Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Período do exercício e contas e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 23 As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9 dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 — O Téc nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Engineering, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101103781, uma entidade denominada, Moz Engineering, SA.
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade rege-se pelos presentes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a denominação Moz Engineering, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Rua Marcelino dos Santos, n.º 2335, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 22: Actividade de engenharia e técnicas afins, actividade de ensaios e análises técnicas, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, e actividade de arquitectura.
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social, acções)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em dez mil acções com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), cada uma.
  15. Texto do artigo, página 22: As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  16. Texto do artigo, página 22: Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
  17. Texto do artigo, página 22: A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  21. Texto do artigo, página 22: As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
  22. Texto do artigo, página 22: O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  23. Texto do artigo, página 23: Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Mesa da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
  27. Texto do artigo, página 23: Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
  28. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  29. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo e deliberativo representação nas assembleias geral)
  32. Texto do artigo, página 23: Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatória para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  33. Texto do artigo, página 23: As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  34. Texto do artigo, página 23: Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência serão efectuadas por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores.
  41. Texto do artigo, página 23: Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Período do exercício e contas e distribuição de lucros)
  44. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Texto do artigo, página 23: As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9 dos presentes estatutos.
  46. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Liquidação e dissolução)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  50. Texto do artigo, página 23: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  55. Texto do artigo, página 23: — O Téc nico, Ilegível.
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