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- Texto do artigo, página 14: Humubi Moz Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 38 à 42 do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes :
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Victor Funane Cherene, casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060204197992N, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente em Cruz Macossa, Báruè.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Stephen Tirivangani Biti, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º EN 710369, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente no HarareZimbabwe.
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Jeremmiah Tazvitya Biti, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º PB1092287, emitido pelos Serviço de Migração da Austrália, aos quatro de Outubro de Dois mil e dezoito, residente no HarareZimbabwe.
- Texto do artigo, página 14: Quarto: Thabang Biti, menor, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido pelos Serviço de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de Dois mil e dezoito residente no Harare-Zimbabwe, representado neste acto pelo Pai Stephen Tirivangani Biti.
- Texto do artigo, página 14: Quinto: Thatenda Muyambo, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte nº FN499908, emitido pelos Serviço de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente no Harare-Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Humubi Moz Investiment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Humubi Moz Investiment, Limitada, tem a sua sede no bairro 5 Fepom, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território acional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: Pesquisa e exploração de recursos minerais.
- Texto do artigo, página 14: Único. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a)Duas quotas iguais de valores nominais de 132.000,00MT (cento e trinta e dois mil meticais) cada, equivalentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Stephen Tirivangani Biti E Jeremiah Tazvitya Biti; b)Duas quotas iguais de valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil) cada, equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Thabang Biti E Thatenda Muyambo; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de valores nominais de 6.000,00MT ( seis mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Funane Cherene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelos sócios Stephen Tirivangani Biti E Jeremmiah Tazvitya Biti., que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 15: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 15: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sóciosgerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Janeiro
- Texto do artigo, página 15: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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