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Texto do artigo · p. 11 EMOSE Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101159817, uma entidade denominada, EMOSE Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Entre a EMOSE – Empresa Moçambicana, SA. Com Sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1383, Cidade do Maputo, representada neste acto pelo senhor Joaquim Maqueto Langa na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Sidónio José Francisco Chifule, solteiro, maior, natural da Cidade do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102175342S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, residente nesta Cidade, no bairro Central "C", é constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de EMOSE Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no país e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão, arrendamento e conservação de imóveis pertencentes à EMOSE S.A. e a terceiros, desde que para o efeito tenha sido contratada;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos; d)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição de títulos de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra a título próprio ou da EMOSE S.A. ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 12 f) Concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários da EMOSE S.A., ou de si própria ou de terceiros com quem haja parceria comercial de algum tipo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compreende-se mais, no seu objecto, a participação directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 12 Três) Subsidiariamente, mediante a deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ou em bens, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota de dois milhões, novecentos e noventa e sete meticais, pertencente ao sócio EMOSE correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de três mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ou de sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser exigidas, prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suplementos a Sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não carece do consentimento da sociedade, a cessão total ou parcial de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em relação à cessão total ou parcial de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, dentro de um período de quinze (15) dias este se transfere para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar o plano e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e aprovar os projectos, planos e estratégias da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 12 d) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomear e exonerar o Conselho de direcção e determinar a sua remuneração; f)Decidir sobre a alienação dos principais bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar a alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 12 h) Indicar o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de direcção e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da assembleia geral e do livro de auto de posse bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Alternativamente a assembleia geral pode ser convocada pelo Presidente do Conselho de Administração da EMOSE na qualidade de representante do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cabe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral delibera validamente com os votos representativos de pelo menos setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 sete) O Presidente do Conselho de Administração da EMOSE é o representante da EMOSE na assembleia geral da EMOSE Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os actos de gestão são fiscalizados pelo fiscal único indicado nos termos do artigo décimo, alínea h).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade fica confiada ao senhor Joaquim Maqueto Langa Presidente do Conselho de Administração da EMOSE, na qualidade do representante do sócio maioritário, que poderá delegar a gestão corrente a um director-eral coadjuvado por um ou mais adjuntos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao director-geral compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao director-geral, especificamente, o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 i. Gerir o dia-a-dia da sociedade; ii. Propôr à assembleia geral a nomeações e demissão dos directores de áreas; iii. Admitir e nomear os chefes de serviço e sectores; iv. Admitir e demitir os trabalhadores da sociedade; v. Elaborar o Plano de actividades e orçamento anuais; vi. Elaborar o Relatório e contas anuais; vii. Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral regulamentos internos; viii. Emitir ordens de serviço; ix. Exercer as mais tarefas responsabilidades e competências julgadas necessárias e pertinentes à prossecução do objecto da sociedade e para a sua rentabilidade e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O director-geral, reporta directamente ao Presidente do Conselho de Administração da EMOSE na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da EMOSE.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração da EMOSE, como representante do sócio maioritário que desde já fica nomeado gestor da EMOSE Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 b) Com a assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Com a assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, os resultados líquidos apurados serão distribuídos ou aplicados sob proposta do conselho de direcção, considerando as necessárias ou impostas reservas legais e o equilíbrio e sustentabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral e nos termos estabelecidos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EMOSE Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101159817, uma entidade denominada, EMOSE Imobiliária, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: Entre a EMOSE – Empresa Moçambicana, SA. Com Sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1383, Cidade do Maputo, representada neste acto pelo senhor Joaquim Maqueto Langa na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Sidónio José Francisco Chifule, solteiro, maior, natural da Cidade do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102175342S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, residente nesta Cidade, no bairro Central "C", é constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de EMOSE Imobiliária, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no país e fora dele.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Gestão, arrendamento e conservação de imóveis pertencentes à EMOSE S.A. e a terceiros, desde que para o efeito tenha sido contratada;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos; d)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição de títulos de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra a título próprio ou da EMOSE S.A. ou de terceiros.
  21. Número ou marcador, página 12: f) Concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários da EMOSE S.A., ou de si própria ou de terceiros com quem haja parceria comercial de algum tipo.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Compreende-se mais, no seu objecto, a participação directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Subsidiariamente, mediante a deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  24. Número ou marcador, página 12: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ou em bens, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota de dois milhões, novecentos e noventa e sete meticais, pertencente ao sócio EMOSE correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de três mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ou de sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas, prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suplementos a Sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Não carece do consentimento da sociedade, a cessão total ou parcial de quotas entre eles.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Em relação à cessão total ou parcial de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, dentro de um período de quinze (15) dias este se transfere para cada um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de direcção.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e tem as seguintes competências:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar o plano e orçamento anual;
  49. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar os projectos, planos e estratégias da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  51. Número ou marcador, página 12: d) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
  52. Número ou marcador, página 12: e) Nomear e exonerar o Conselho de direcção e determinar a sua remuneração; f)Decidir sobre a alienação dos principais bens da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar a alienação de quotas;
  54. Número ou marcador, página 12: h) Indicar o fiscal único.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de direcção e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da assembleia geral e do livro de auto de posse bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 12: Quatro) Alternativamente a assembleia geral pode ser convocada pelo Presidente do Conselho de Administração da EMOSE na qualidade de representante do sócio maioritário.
  58. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cabe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos a assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral delibera validamente com os votos representativos de pelo menos setenta e cinco porcento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 12: sete) O Presidente do Conselho de Administração da EMOSE é o representante da EMOSE na assembleia geral da EMOSE Imobiliária, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 12: Oito) Os actos de gestão são fiscalizados pelo fiscal único indicado nos termos do artigo décimo, alínea h).
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade fica confiada ao senhor Joaquim Maqueto Langa Presidente do Conselho de Administração da EMOSE, na qualidade do representante do sócio maioritário, que poderá delegar a gestão corrente a um director-eral coadjuvado por um ou mais adjuntos.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao director-geral compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao director-geral, especificamente, o seguinte:
  67. Texto do artigo, página 12: i. Gerir o dia-a-dia da sociedade; ii. Propôr à assembleia geral a nomeações e demissão dos directores de áreas; iii. Admitir e nomear os chefes de serviço e sectores; iv. Admitir e demitir os trabalhadores da sociedade; v. Elaborar o Plano de actividades e orçamento anuais; vi. Elaborar o Relatório e contas anuais; vii. Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral regulamentos internos; viii. Emitir ordens de serviço; ix. Exercer as mais tarefas responsabilidades e competências julgadas necessárias e pertinentes à prossecução do objecto da sociedade e para a sua rentabilidade e sustentabilidade.
  68. Número ou marcador, página 12: Quatro) O director-geral, reporta directamente ao Presidente do Conselho de Administração da EMOSE na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da EMOSE.
  69. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade vincula-se:
  70. Número ou marcador, página 12: a) Com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração da EMOSE, como representante do sócio maioritário que desde já fica nomeado gestor da EMOSE Imobiliária;
  71. Número ou marcador, página 12: b) Com a assinatura do director-geral;
  72. Número ou marcador, página 12: c) Com a assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, os resultados líquidos apurados serão distribuídos ou aplicados sob proposta do conselho de direcção, considerando as necessárias ou impostas reservas legais e o equilíbrio e sustentabilidade da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral e nos termos estabelecidos da lei.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  85. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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