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Texto do artigo · p. 7 Casa Ada, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Casa Ada, Limitada, com sede na rua da Ervanária, número dezasseis, rés-dochão, nesta cidade, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Consertória do Registo de Entidades Legais, sob número cinco mil quatrocentos e oitenta e três, a folhas cento e setenta e um, do livro C, traço catorze, onde os sócio Sidónio Paulo Timbrine, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais que o sócio Secundino Rodrigues Rodrigues detinha na sociedade e que cede na totalidade ao senhor Bruno Mesquita Pimentel que entra como novo sócio na sociedade e em simultâneo houve aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ........................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa meticais), pertencente ao sócio Bruno Mesquita Pimentel.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Casa Ada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Casa Ada, Limitada, com sede na rua da Ervanária, número dezasseis, rés-dochão, nesta cidade, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Consertória do Registo de Entidades Legais, sob número cinco mil quatrocentos e oitenta e três, a folhas cento e setenta e um, do livro C, traço catorze, onde os sócio Sidónio Paulo Timbrine, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais que o sócio Secundino Rodrigues Rodrigues detinha na sociedade e que cede na totalidade ao senhor Bruno Mesquita Pimentel que entra como novo sócio na sociedade e em simultâneo houve aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: ........................................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: Capital social
  6. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa meticais), pertencente ao sócio Bruno Mesquita Pimentel.
  9. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020.
  10. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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