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- Texto do artigo, página 28: Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101292479, uma entidade denominada Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucas Cornelius Labuschagne, maior, de
- Texto do artigo, página 28: nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00041666J, emitido a 14 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, KM 13.2, parcela 7160/A, bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida de Moçambique, KM 13.2, Parcela 7160/A, bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Lucas Cornelius Labuschagne.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 13.2, Parcela 7160/A, bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
- Número ou marcador, página 29: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
- Número ou marcador, página 29: c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e d)Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 29: comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Lucas Cornelius Labuschagne.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Lucas Cornelius Labuschagne.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 29: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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