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Texto do artigo · p. 23 Mozcon, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292916, a entidade legal supra, constituída entre: Peter Hans Mazenauer, casado, de nacionalidade sueca, natural de Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, residente Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º X3999527, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades Suecas e Shane Morgan Le Roux, casado, de nacionalidade Sueca, natural de Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, residente Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º X0015128, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelas autoridades suecas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mozcon, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem sede no Bairro Muele 3, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exportação de coco e seu processamento,
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 23 c) Exploração de campo de golf.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Peter Hans Mazenauer.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Shane Morgan Le Roux.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administraçao e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do senhor ócio, David David Foloco júnior, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausencia dele pode se nomear uma pessoa para representar a sociedade caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 20 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozcon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292916, a entidade legal supra, constituída entre: Peter Hans Mazenauer, casado, de nacionalidade sueca, natural de Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, residente Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º X3999527, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades Suecas e Shane Morgan Le Roux, casado, de nacionalidade Sueca, natural de Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, residente Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º X0015128, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelas autoridades suecas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mozcon, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem sede no Bairro Muele 3, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Objecto
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Exportação de coco e seu processamento,
  11. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Exploração de campo de golf.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Capital
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Peter Hans Mazenauer.
  18. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Shane Morgan Le Roux.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Administraçao e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do senhor ócio, David David Foloco júnior, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausencia dele pode se nomear uma pessoa para representar a sociedade caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  25. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 20 de Fevereiro de 2020.
  30. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
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