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Texto do artigo · p. 21 Keyla Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769417, uma entidade denominada Keyla Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Cesariano Anuar, casado, com Rose Anuar, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343427Q, emitido aos 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, casa n.º 74, rés-do-chão, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito, constitui em particular uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Keyla Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua do Mercado, n.º 250, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Cesariano Anuar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administrador)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo senhor Cesariano Anuar, que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Cesariano Anuar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os casos omissos, serão aplicadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Keyla Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769417, uma entidade denominada Keyla Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Cesariano Anuar, casado, com Rose Anuar, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343427Q, emitido aos 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, casa n.º 74, rés-do-chão, Polana Cimento.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito, constitui em particular uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Keyla Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua do Mercado, n.º 250, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, manutenção de edifícios.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Cesariano Anuar.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administrador)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo senhor Cesariano Anuar, que desde já, fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Cesariano Anuar.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os casos omissos, serão aplicadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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