III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2020

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Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Duma Real Estate Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293890, uma entidade denominada Duma Real Estate Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Leonor Francisco Langa, casada com Lopes Tembe Ndelana em regime de separação de bens, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101039911339F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2010, vitalício, residente na Rua 8 de Março, casa nº 74 R/C, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por primeira contraente;
Texto do artigo · p. 8 Lindiwe Lopes Ndelana, filha de Lopes Tembe Ndelana e de Leonor Francisco Langa, solteira, natural de Beijing-China, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991340C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2015 e válido até 17 de Julho de 2020, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, rés-do-chão , Polana Cimento, Maputo, adiante designada por segunda contraente;
Texto do artigo · p. 8 Nyeleti Lopes Ndelana, filha de Lopes Tembe Ndelana e de Leonor Francisco Langa, solteira, natural de Harare, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263597F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2017 e válido até 15 de Setembro de 2022, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, résdo-chão, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por terceira contraente;
Texto do artigo · p. 8 Malicende Lopes Ndelana, filha de Lopes Tembe Ndelana e de Leonor Francisco Langa solteira, natural de Beijing-China, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991341B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2015 e válido até 17 de Julho de 2020, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, rés-do-chão, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por quarta contraente;
Texto do artigo · p. 8 Lopes Tembe Ndelana, casado com Leonor Francisco Langa em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007323P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 2 de Novembro de 2009, vitalício, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, rés-do-chão, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por quinto contraente; Considerando que:
Texto do artigo · p. 8 A) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas denominada Duma Real Estate Investimentos, Limitada, cujo objecto é a compra e venda de imóveis; intermediação
Texto do artigo · p. 8 na compra e venda de imóveis; avaliação e gestão de imóveis; arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos; subarrendamento de imóveis de terceiros; operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis; prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário;
Texto do artigo · p. 8 B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Para O Palmar, n.º 54, Sommerchield 2, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 8 C) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular a sócia Leonor Francisco Langa;
Texto do artigo · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Lindiwe Lopes Ndelana;
Texto do artigo · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Nyeleti Lopes Ndelana;
Texto do artigo · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Malicende Lopes Ndelana;
Texto do artigo · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5 % (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Lopes Tembe Ndelana.
Texto do artigo · p. 8 As partes decidiram constituir a Duma Real Estate Investimentos, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Duma Real Estate Investimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Para O Palmar, n.º 54, Sommerchield 2, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de imóveis; intermediação na compra e venda de imóveis; avaliação e gestão de imóveis; arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos; subarrendamento de imóveis de terceiros; operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis; prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular a sócia Leonor Francisco Langa;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Lindiwe Lopes Ndelana;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Nyeleti Ndelana;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Malicende Lopes Ndelana;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Lopes Tembe Ndelana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram, terceiros, sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
Texto do artigo · p. 9 o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 9 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 9 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 9 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 9 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 9 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou
Texto do artigo · p. 10 legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 10 a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
Número ou marcador · p. 10 b) De 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 10 d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Texto do artigo · p. 10 Dois)n Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 10 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ecofix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250369, uma entidade denominada Ecofix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Único: Mehmet Ali Akman, natural da Turquia e residente em Maputo, portador do Passaporte número U 10052038, emitido aos treze de Novembro de dois mil e catorze, pela Embaixada da Turquia em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, aos 25 de Novembro do ano de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ecofix – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por ECOFIX ou sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 10.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 11 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com limpezas gerais; lavagem a seco de viaturas e mobiliário; fumigação; importação e exportação de diversos bens e produtos; bem como, a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Mehmet Ali Akman.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 11 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Mehmet Ali Akman que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 11 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EMOSE Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101159817, uma entidade denominada, EMOSE Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Entre a EMOSE – Empresa Moçambicana, SA. Com Sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1383, Cidade do Maputo, representada neste acto pelo senhor Joaquim Maqueto Langa na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Sidónio José Francisco Chifule, solteiro, maior, natural da Cidade do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102175342S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, residente nesta Cidade, no bairro Central "C", é constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de EMOSE Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no país e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão, arrendamento e conservação de imóveis pertencentes à EMOSE S.A. e a terceiros, desde que para o efeito tenha sido contratada;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos; d)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição de títulos de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra a título próprio ou da EMOSE S.A. ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 12 f) Concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários da EMOSE S.A., ou de si própria ou de terceiros com quem haja parceria comercial de algum tipo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compreende-se mais, no seu objecto, a participação directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 12 Três) Subsidiariamente, mediante a deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ou em bens, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota de dois milhões, novecentos e noventa e sete meticais, pertencente ao sócio EMOSE correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de três mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ou de sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser exigidas, prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suplementos a Sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não carece do consentimento da sociedade, a cessão total ou parcial de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em relação à cessão total ou parcial de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, dentro de um período de quinze (15) dias este se transfere para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar o plano e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e aprovar os projectos, planos e estratégias da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 12 d) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomear e exonerar o Conselho de direcção e determinar a sua remuneração; f)Decidir sobre a alienação dos principais bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar a alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 12 h) Indicar o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de direcção e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da assembleia geral e do livro de auto de posse bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Alternativamente a assembleia geral pode ser convocada pelo Presidente do Conselho de Administração da EMOSE na qualidade de representante do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cabe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral delibera validamente com os votos representativos de pelo menos setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 sete) O Presidente do Conselho de Administração da EMOSE é o representante da EMOSE na assembleia geral da EMOSE Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os actos de gestão são fiscalizados pelo fiscal único indicado nos termos do artigo décimo, alínea h).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade fica confiada ao senhor Joaquim Maqueto Langa Presidente do Conselho de Administração da EMOSE, na qualidade do representante do sócio maioritário, que poderá delegar a gestão corrente a um director-eral coadjuvado por um ou mais adjuntos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao director-geral compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao director-geral, especificamente, o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 i. Gerir o dia-a-dia da sociedade; ii. Propôr à assembleia geral a nomeações e demissão dos directores de áreas; iii. Admitir e nomear os chefes de serviço e sectores; iv. Admitir e demitir os trabalhadores da sociedade; v. Elaborar o Plano de actividades e orçamento anuais; vi. Elaborar o Relatório e contas anuais; vii. Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral regulamentos internos; viii. Emitir ordens de serviço; ix. Exercer as mais tarefas responsabilidades e competências julgadas necessárias e pertinentes à prossecução do objecto da sociedade e para a sua rentabilidade e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O director-geral, reporta directamente ao Presidente do Conselho de Administração da EMOSE na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da EMOSE.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração da EMOSE, como representante do sócio maioritário que desde já fica nomeado gestor da EMOSE Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 b) Com a assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Com a assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, os resultados líquidos apurados serão distribuídos ou aplicados sob proposta do conselho de direcção, considerando as necessárias ou impostas reservas legais e o equilíbrio e sustentabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral e nos termos estabelecidos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201856, uma entidade denominada, Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Maria da Conceição José dos Santos, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133446B, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Av./Rua Regulo Hanhane, Bairro Matola C n.º 745-A, rés-dochão, Praça Judite Tembe, Cidade da Matola – Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade de salões de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Institutos de beleza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Maria da Conceição José dos Santos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Maria da Conceição José dos Santos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Harisco Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290042, uma entidade denominada, Harisco Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre: Madina Tajú El-Ali, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de
Texto do artigo · p. 13 Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Dezembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578302S emitido em Maputo em 8 de Maio de 2016, comerciante de profissão, residente no Bairro Malhampsene quarteir ão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Ali Bassam El-Ali, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106000186N emitido em Maputo a 8 de Maio de 2016, estudante, residente no Bairro Malhampsene quarteirão 2 , casa n.º 21, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação Harisco Import & Export, Limitada e terá a sua sede na Rua Irmao Roby n.º 225, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objeto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto, a importação, exportação e venda de artigos de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do desta.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, que resultam da soma de duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais cada, conforme se descrimina:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Madina Tajú El - Ali; e,
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ali Bassam El - Ali.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Bassam Mohamad Youssef Al Ali que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os ancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas. representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos, e outras matérias que se mostrarem pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, cinquenta por cento do capital social ou, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente da parcela do capital que representem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Humubi Moz Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 38 à 42 do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes :
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Victor Funane Cherene, casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060204197992N, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente em Cruz Macossa, Báruè.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Stephen Tirivangani Biti, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º EN 710369, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente no HarareZimbabwe.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Jeremmiah Tazvitya Biti, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º PB1092287, emitido pelos Serviço de Migração da Austrália, aos quatro de Outubro de Dois mil e dezoito, residente no HarareZimbabwe.
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Thabang Biti, menor, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido pelos Serviço de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de Dois mil e dezoito residente no Harare-Zimbabwe, representado neste acto pelo Pai Stephen Tirivangani Biti.
Texto do artigo · p. 14 Quinto: Thatenda Muyambo, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte nº FN499908, emitido pelos Serviço de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente no Harare-Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Humubi Moz Investiment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Humubi Moz Investiment, Limitada, tem a sua sede no bairro 5 Fepom, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território acional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social: Pesquisa e exploração de recursos minerais.
Texto do artigo · p. 14 Único. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Duas quotas iguais de valores nominais de 132.000,00MT (cento e trinta e dois mil meticais) cada, equivalentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Stephen Tirivangani Biti E Jeremiah Tazvitya Biti; b)Duas quotas iguais de valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil) cada, equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Thabang Biti E Thatenda Muyambo; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de valores nominais de 6.000,00MT ( seis mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Funane Cherene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelos sócios Stephen Tirivangani Biti E Jeremmiah Tazvitya Biti., que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 15 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 8: Duma Real Estate Investimentos, Limitada
  9. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293890, uma entidade denominada Duma Real Estate Investimentos, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 8: Leonor Francisco Langa, casada com Lopes Tembe Ndelana em regime de separação de bens, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101039911339F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2010, vitalício, residente na Rua 8 de Março, casa nº 74 R/C, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por primeira contraente;
  11. Texto do artigo, página 8: Lindiwe Lopes Ndelana, filha de Lopes Tembe Ndelana e de Leonor Francisco Langa, solteira, natural de Beijing-China, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991340C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2015 e válido até 17 de Julho de 2020, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, rés-do-chão , Polana Cimento, Maputo, adiante designada por segunda contraente;
  12. Texto do artigo, página 8: Nyeleti Lopes Ndelana, filha de Lopes Tembe Ndelana e de Leonor Francisco Langa, solteira, natural de Harare, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263597F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2017 e válido até 15 de Setembro de 2022, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, résdo-chão, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por terceira contraente;
  13. Texto do artigo, página 8: Malicende Lopes Ndelana, filha de Lopes Tembe Ndelana e de Leonor Francisco Langa solteira, natural de Beijing-China, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991341B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 17 de Julho de 2015 e válido até 17 de Julho de 2020, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, rés-do-chão, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por quarta contraente;
  14. Texto do artigo, página 8: Lopes Tembe Ndelana, casado com Leonor Francisco Langa em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007323P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 2 de Novembro de 2009, vitalício, residente na rua 8 de Março, casa n.º 74, rés-do-chão, Polana Cimento, Maputo, adiante designada por quinto contraente; Considerando que:
  15. Texto do artigo, página 8: A) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas denominada Duma Real Estate Investimentos, Limitada, cujo objecto é a compra e venda de imóveis; intermediação
  16. Texto do artigo, página 8: na compra e venda de imóveis; avaliação e gestão de imóveis; arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos; subarrendamento de imóveis de terceiros; operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis; prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário;
  17. Texto do artigo, página 8: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Para O Palmar, n.º 54, Sommerchield 2, Maputo, Moçambique;
  18. Texto do artigo, página 8: C) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  19. Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular a sócia Leonor Francisco Langa;
  20. Texto do artigo, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Lindiwe Lopes Ndelana;
  21. Texto do artigo, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Nyeleti Lopes Ndelana;
  22. Texto do artigo, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Malicende Lopes Ndelana;
  23. Texto do artigo, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5 % (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Lopes Tembe Ndelana.
  24. Texto do artigo, página 8: As partes decidiram constituir a Duma Real Estate Investimentos, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os seguintes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Firma e duração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Duma Real Estate Investimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Para O Palmar, n.º 54, Sommerchield 2, Maputo.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de imóveis; intermediação na compra e venda de imóveis; avaliação e gestão de imóveis; arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos; subarrendamento de imóveis de terceiros; operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis; prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular a sócia Leonor Francisco Langa;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Lindiwe Lopes Ndelana;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Nyeleti Ndelana;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, de que é titular a sócia Malicende Lopes Ndelana;
  47. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Lopes Tembe Ndelana.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram, terceiros, sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
  58. Texto do artigo, página 9: o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  67. Número ou marcador, página 9: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  68. Número ou marcador, página 9: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou
  81. Texto do artigo, página 10: legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130, do Código Comercial.
  91. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Composição da administração)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  97. Número ou marcador, página 10: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  98. Número ou marcador, página 10: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  99. Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  100. Número ou marcador, página 10: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  104. Número ou marcador, página 10: a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
  105. Número ou marcador, página 10: b) De 2 (dois) administradores;
  106. Número ou marcador, página 10: c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  107. Número ou marcador, página 10: d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  108. Número ou marcador, página 10: e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Período do exercício e contas)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  118. Texto do artigo, página 10: Dois)n Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  119. Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Reservas livres;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Distribuição aos sócios.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  123. Texto do artigo, página 10: Da dissolução e liquidação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  129. Texto do artigo, página 10: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  131. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Ecofix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250369, uma entidade denominada Ecofix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 10: Único: Mehmet Ali Akman, natural da Turquia e residente em Maputo, portador do Passaporte número U 10052038, emitido aos treze de Novembro de dois mil e catorze, pela Embaixada da Turquia em Maputo.
  135. Texto do artigo, página 10: É celebrado, aos 25 de Novembro do ano de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ecofix – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por ECOFIX ou sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 10.º andar, na cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência poderá transferir a sede
  141. Texto do artigo, página 11: para qualquer outro local do território nacional.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com limpezas gerais; lavagem a seco de viaturas e mobiliário; fumigação; importação e exportação de diversos bens e produtos; bem como, a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Mehmet Ali Akman.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  153. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o seu titular;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  159. Número ou marcador, página 11: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  160. Número ou marcador, página 11: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  164. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Mehmet Ali Akman que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  168. Texto do artigo, página 11: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  171. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  176. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  177. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: EMOSE Imobiliária, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101159817, uma entidade denominada, EMOSE Imobiliária, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 11: Entre a EMOSE – Empresa Moçambicana, SA. Com Sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1383, Cidade do Maputo, representada neste acto pelo senhor Joaquim Maqueto Langa na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Sidónio José Francisco Chifule, solteiro, maior, natural da Cidade do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102175342S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos treze de Fevereiro de dois mil e doze, residente nesta Cidade, no bairro Central "C", é constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de EMOSE Imobiliária, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no país e fora dele.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Gestão, arrendamento e conservação de imóveis pertencentes à EMOSE S.A. e a terceiros, desde que para o efeito tenha sido contratada;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos; d)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  197. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição de títulos de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra a título próprio ou da EMOSE S.A. ou de terceiros.
  198. Número ou marcador, página 12: f) Concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários da EMOSE S.A., ou de si própria ou de terceiros com quem haja parceria comercial de algum tipo.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Compreende-se mais, no seu objecto, a participação directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) Subsidiariamente, mediante a deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  201. Número ou marcador, página 12: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ou em bens, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  205. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota de dois milhões, novecentos e noventa e sete meticais, pertencente ao sócio EMOSE correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social;
  206. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de três mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  209. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ou de sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  212. Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas, prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suplementos a Sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) Não carece do consentimento da sociedade, a cessão total ou parcial de quotas entre eles.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Em relação à cessão total ou parcial de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  218. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, dentro de um período de quinze (15) dias este se transfere para cada um dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  221. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de direcção.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e tem as seguintes competências:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar o plano e orçamento anual;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar os projectos, planos e estratégias da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  228. Número ou marcador, página 12: d) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
  229. Número ou marcador, página 12: e) Nomear e exonerar o Conselho de direcção e determinar a sua remuneração; f)Decidir sobre a alienação dos principais bens da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar a alienação de quotas;
  231. Número ou marcador, página 12: h) Indicar o fiscal único.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de direcção e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da assembleia geral e do livro de auto de posse bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 12: Quatro) Alternativamente a assembleia geral pode ser convocada pelo Presidente do Conselho de Administração da EMOSE na qualidade de representante do sócio maioritário.
  235. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cabe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos a assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral delibera validamente com os votos representativos de pelo menos setenta e cinco porcento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 12: sete) O Presidente do Conselho de Administração da EMOSE é o representante da EMOSE na assembleia geral da EMOSE Imobiliária, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 12: Oito) Os actos de gestão são fiscalizados pelo fiscal único indicado nos termos do artigo décimo, alínea h).
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade fica confiada ao senhor Joaquim Maqueto Langa Presidente do Conselho de Administração da EMOSE, na qualidade do representante do sócio maioritário, que poderá delegar a gestão corrente a um director-eral coadjuvado por um ou mais adjuntos.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao director-geral compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao director-geral, especificamente, o seguinte:
  244. Texto do artigo, página 12: i. Gerir o dia-a-dia da sociedade; ii. Propôr à assembleia geral a nomeações e demissão dos directores de áreas; iii. Admitir e nomear os chefes de serviço e sectores; iv. Admitir e demitir os trabalhadores da sociedade; v. Elaborar o Plano de actividades e orçamento anuais; vi. Elaborar o Relatório e contas anuais; vii. Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral regulamentos internos; viii. Emitir ordens de serviço; ix. Exercer as mais tarefas responsabilidades e competências julgadas necessárias e pertinentes à prossecução do objecto da sociedade e para a sua rentabilidade e sustentabilidade.
  245. Número ou marcador, página 12: Quatro) O director-geral, reporta directamente ao Presidente do Conselho de Administração da EMOSE na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da EMOSE.
  246. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade vincula-se:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração da EMOSE, como representante do sócio maioritário que desde já fica nomeado gestor da EMOSE Imobiliária;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Com a assinatura do director-geral;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Com a assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, os resultados líquidos apurados serão distribuídos ou aplicados sob proposta do conselho de direcção, considerando as necessárias ou impostas reservas legais e o equilíbrio e sustentabilidade da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral e nos termos estabelecidos da lei.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  261. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  262. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201856, uma entidade denominada, Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Maria da Conceição José dos Santos, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133446B, residente nesta cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Espaço Maria Bonita – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Av./Rua Regulo Hanhane, Bairro Matola C n.º 745-A, rés-dochão, Praça Judite Tembe, Cidade da Matola – Maputo.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: Duração
  273. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: Objecto
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Actividade de salões de cabeleireiro;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Institutos de beleza.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 13: Capital social
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Maria da Conceição José dos Santos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Maria da Conceição José dos Santos.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  287. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  289. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Harisco Import & Export, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290042, uma entidade denominada, Harisco Import & Export, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre: Madina Tajú El-Ali, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de
  293. Texto do artigo, página 13: Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Dezembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578302S emitido em Maputo em 8 de Maio de 2016, comerciante de profissão, residente no Bairro Malhampsene quarteir ão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
  294. Texto do artigo, página 13: Ali Bassam El-Ali, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106000186N emitido em Maputo a 8 de Maio de 2016, estudante, residente no Bairro Malhampsene quarteirão 2 , casa n.º 21, Cidade da Matola.
  295. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Harisco Import & Export, Limitada e terá a sua sede na Rua Irmao Roby n.º 225, Cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: Duração
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: Objeto
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto, a importação, exportação e venda de artigos de vestuário e calçado.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do desta.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
  308. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: Capital social
  311. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, que resultam da soma de duas quotas iguais, de cinquenta mil meticais cada, conforme se descrimina:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Madina Tajú El - Ali; e,
  313. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ali Bassam El - Ali.
  314. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 14: Administração
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Bassam Mohamad Youssef Al Ali que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os ancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas. representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos, e outras matérias que se mostrarem pertinentes.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à vida da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes, ou devidamente representados, cinquenta por cento do capital social ou, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente da parcela do capital que representem.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Humubi Moz Investiment, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 38 à 42 do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes :
  332. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Victor Funane Cherene, casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060204197992N, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente em Cruz Macossa, Báruè.
  333. Texto do artigo, página 14: Segundo: Stephen Tirivangani Biti, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º EN 710369, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente no HarareZimbabwe.
  334. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Jeremmiah Tazvitya Biti, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º PB1092287, emitido pelos Serviço de Migração da Austrália, aos quatro de Outubro de Dois mil e dezoito, residente no HarareZimbabwe.
  335. Texto do artigo, página 14: Quarto: Thabang Biti, menor, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido pelos Serviço de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de Dois mil e dezoito residente no Harare-Zimbabwe, representado neste acto pelo Pai Stephen Tirivangani Biti.
  336. Texto do artigo, página 14: Quinto: Thatenda Muyambo, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte nº FN499908, emitido pelos Serviço de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente no Harare-Zimbabwe.
  337. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  338. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Humubi Moz Investiment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Humubi Moz Investiment, Limitada, tem a sua sede no bairro 5 Fepom, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território acional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: Duração
  346. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: Pesquisa e exploração de recursos minerais.
  350. Texto do artigo, página 14: Único. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  351. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: Capital social
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  355. Texto do artigo, página 14: a)Duas quotas iguais de valores nominais de 132.000,00MT (cento e trinta e dois mil meticais) cada, equivalentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Stephen Tirivangani Biti E Jeremiah Tazvitya Biti; b)Duas quotas iguais de valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil) cada, equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Thabang Biti E Thatenda Muyambo; e
  356. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de valores nominais de 6.000,00MT ( seis mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Funane Cherene, respectivamente.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  361. Texto do artigo, página 15: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  368. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelos sócios Stephen Tirivangani Biti E Jeremmiah Tazvitya Biti., que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  373. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  376. Texto do artigo, página 15: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  379. Texto do artigo, página 15: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
  380. Texto do artigo, página 15: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sóciosgerentes.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  400. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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