III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 37/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Janeiro
Texto do artigo · p. 15 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 15 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que no Livro A, folhas 215 (duzentos e quinze) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 335 (trezentos e trinta e cinco) a Igreja Evangélica Aliança em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 15 Alexandre Ducuane Chilengue – Superintendente Geral; Manuel Eduardo Matlombe – Presidente da Direcção Nacional; António Manuel Meque –Secretário da Direcção; Francisco Feliciano Mazoio – Tesoureiro da Direcção.
Texto do artigo · p. 15 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 15 Por ser verdade mandei passer a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Março de 2018. — O Director-
Texto do artigo · p. 15 -Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 15 Igreja Evangélica Aliança em Moçambique
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja Evangélica Aliança em Moçambique adiante designada por IEAM é uma igreja cristã evangélica, inspirada na bíblia sagrada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A IEAM goza de autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas leis do país que forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) A IEAM realiza as suas actividades na observância das leis do país e no respeito pelas autoridades legalmente instituídas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A IEAM é aberta, podendo aderir a qualquer organização Cristã sem prejuízo aos princípios estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A IEAM é constituída por tempo indeterminado, podendo a sua dissolução ocorrer nos termos da lei ou por decisão da conferência nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A IEAM tem a sua sede no Bairro Hulene A, quarteirão 30, n.º 39, Rua 12, Distrito Kamavota, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A IEAM estrutura-se em todo o país através dos órgãos provinciais, distritais, locais e zonas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A IEAM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Louvar e glorificar o Deus criador dos céus e da terra e de todas coisas visíveis e invisíveis e senhor de todo o universo;
Número ou marcador · p. 16 b) Levar o evangelho de Jesus Cristo aos moçambicanos e a sociedade em geral, visando a sua salvação e integração no caminho que conduz a vida eterna;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolver o amor e a solidariedade cristão os valores morais que são inspirados por Jesus Cristo, promovendo a honestidade e dignidade;
Número ou marcador · p. 16 d) Ensinar os membros da igreja e a sociedade em geral os valores da convivência pacífica, da perseverança, tolerância e amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 16 e) Dar apoio moral e espiritual aos seus membros e a sociedade em geral ajudar a todos se possível a minimizar o sofrimento das famílias e pessoas carenciadas, doentes e desfavorecidas socialmente;
Número ou marcador · p. 16 f) Cooperar e interagir com outras igrejas e instituições que seguem os mesmos objectivos, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 16 g) Incentivar e desenvolver o estudo da Bíblia Sagrada, a educação moral e cívica, ensinando os membros da igreja e a sociedade em geral a palavra do Senhor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Declaraçāo de fé
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Declaração de fé/credo
Texto do artigo · p. 16 A organização e acção da IEAM assenta na seguinte declaração de fé que consubstancia as verdades fundamentais da igreja de Cristo:
Número ou marcador · p. 16 a) Cremos na sabedoria e soberania de Deus eterno e omnipotente, criador dos céus e da terra e de tudo o que neles existe;
Número ou marcador · p. 16 b) Cremos no Senhor Jesus Cristo, Filho unigénito de Deus. Coexistente com o Pai a sua encarnação humana através de nascimento virginal, na sua vida sem pecado, nos seus milagres divinos, no seu sacrifício para salvação dos homens, na sua ascensão e na sua vinda para reinar em pleno poder e Glória;
Número ou marcador · p. 16 c) Cremos na sabedoria e soberania de Deus, na sua criação e sustento do universo, na providência, na revelação e redenção;
Número ou marcador · p. 16 d) Cremos na total inspiração divina das sagradas escrituras, na sua suprema autoridade em material de fé, de conduta, em qualquer inexistência de qualquer erro ou engano em tudo oque elas declaram;
Número ou marcador · p. 16 e) Cremos na salvação e justificação do homem pecador pelo sacrifício expiatório de Jesus Cristo na Cruz que se adquire pela fé Nele e pela adopção dos valores de uma vida cristã, por amor a Deus e ao próximo;
Número ou marcador · p. 16 f) Cremos na ressurreição dos mortos, no juiz final sob o reino glorioso de Jesus Cristo, na vida eterna reservada aos que souberem seguir o exemplo de Jesus Cristo e na condenação dos pecadores;
Número ou marcador · p. 16 g) Cremos na igreja como o corpo universal de Jesus Cristo, que e o seu mestre, com a missão de pregar o evangelho em todo o mundo para a salvação da humanidade, na comunhão dos crentes congregados para a edificação da igreja, adoração e glorificação de Deus;
Número ou marcador · p. 16 h) Cremos no batismo como símbolo da morte e ressurreição de Jesus; cremos na Santa Ceia instituída para a recordação do sacrifício da morte e ressurreição de Jesus Cristo pela salvação da humanidade;
Número ou marcador · p. 16 i) Comprometemo-nos com a missão dada a todos os cristãos de servir a Deus com dedicação e fidelidade, promover a paz, amor e fraternidade entre todos os homens e cooperação entre as igrejas irmãs com vista a concretização dos grandes objectivos do reino de Deus.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos sacramentos/ordenançao
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Baptismo/Mateus 28:19
Número ou marcador · p. 16 Um) Os cidadãos que se entregarem a Jesus Cristo na IEAM devem ser submetidos ao baptismo em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O baptismo e ministrado através de imersão do crente em águas Segundo a Bíblica.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sacramento de baptismo e ministrado uma única vez ao crente. Não sendo permitida a sua repetição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É aceite como válido o baptismo que tenha sido feito nas outras congregações cristãs, desde que tenha obedecido os critérios mencionados no ponto dois do artigo seis dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A IEAM não baptiza crianças antes que atinjam a idade suficiente para compreender e assumir conscientemente a responsabilidade do acto de baptismo, sendo idade mínima de (12) dose anos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Antes do baptismo os neófitos devem ser preparados e ensinados sobre o significado e compromissos que são assumidos através do acto a que se entregam.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Ceia do Senhor (I Corintios 11:23-34)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Ceia do Senhor ou Santa Ceia é um acto que visa recordar aos crentes o sacrifício de Jesus Cristo, morte e ressurreição pela salvação da humanidade, Segundo o disposto nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Santa Ceia é ministrada todos os primeiros domingos de cada mês, e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem participar na Santa Ceia todos os crentes baptizados que estejam devidamente preparados para esse acto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para ministrar a Santa Ceia será utilizado o pão ou outro produto feito de farinha e vinho sem álcool e sumo de uvas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos cultos e práticas Cristãs
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Matrimónio (Gênesis 2:21-23)
Número ou marcador · p. 16 Um) O matrimônio constitui uma instituição sagrada imposta por Deus para todos os cristãos que desejam formar um lar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A IEAM abençoa em matrimónio dos seus membros depois de observados todos os procedimentos estabelecidos pela lei civil e depois de um período de aconselhamentos dos nubentes sobre a vida de uma família cristã.
Número ou marcador · p. 16 Três) A bênção do matrimónio é feito por pastores devidamente formados e autorizados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Na IEAM não é permitida a prática de poligamia, adultério e divórcio entre os membros da IEAM, assim como e proibido a candidatura ou a continuação nos cargos ou funções directivas a qualquer membro que pratique adultério, o divórcio e a poligamia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Cultos/Ex 20:2-3
Número ou marcador · p. 16 Um) A IEAM observa cultos públicos regulares para orações, adoração e glorificação a Deus, de exaltação do sacrifício de Jesus Cristo pela salvação dos homens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os cultos públicos são realizados aos Domingos, Segundas-feiras, Quartasfeiras e sextas-feiras, nos dias de Páscoa, Natal e outros dias achados convenientes, vigílias e reavivamentos. Três) Outros cultos são realizados também em períodos diurnos e noturnos, conforme os programas de cada direcção da igreja local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Cultos Fúnebres
Número ou marcador · p. 17 Um) A IEAM realiza cultos fúnebres em caso de falecimento de algum de seus membros ou respectivos familiares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os cultos fúnebres decorrem desde o falecimento até a realização de funeral realizando orações de consolação para as famílias.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros da IEAM
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Admissão
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da IEAM todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros sem qualquer descriminação, desde que aceite voluntariamente Jesus Cristo como seu Salvador pessoal, aceitem ser baptizado, e se comprometam a respeitar e praticar a doutrina da igreja consagrada pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O crente torna-se membro efectivo depois de baptismo segundo os princípios da IEAM.
Número ou marcador · p. 17 Três) Depois de se entregar como membro da IEAM, o crente devem ser apresentado na congregação aqui pertencem e escrito no livro de registos dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Sessação de condição de membro
Número ou marcador · p. 17 Um) A condição de membro da IEAM poderá sessar em caso de solicitação expressa do membro interessado ou quando for aplicada a sansão de expulsão nos termos de alínea 2 do atrigo 16 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso retirada, não são exigíveis direitos patrimoniais ou de restituição de quaisquer contribuições concedidas a IEAM enquanto membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de abandono ou fraca participação a congregação local deverá sempre visitar o membro, auscultar as suas dificuldades e preocupações e ajudá-lo a fortalecer a sua fé.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 17 Os membros da IEAM tem dever de:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas actividades da IEAM em serviço de Jesus Cristo, na disseminação de evangelho e no fortalecimento e no desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Praticar o amor e a solidariedade cristãs;
Número ou marcador · p. 17 c) Prosseguir uma vida cristã, familiar e social exemplar, seguir o exemplo de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 17 d) Evangelizar outras pessoas para serem membros do corpo de Jesus (igreja);
Número ou marcador · p. 17 e) Contribuir materialmente para igreja, com doações,colectas e dízimos
Texto do artigo · p. 17 conformidade com as sagradas escrituras, no livro de Malaquias 3:10 e 2 Coríntios 9:7-8;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer fiel mordomia a Jesus Cristo, exercendo as funções, cargo e realizar tarefas que lhe sejam atribuídas na igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 17 Os membros da IEAM gozam os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Ser apoiados espiritualmente pela igreja, para elevação e reavivamento constante da fé;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar na discussão e análise de todos os assuntos relacionados com a organização e actividades da IEAM;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pela igreja e outras matérias conexas que sejam de interesse da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 e) Usufruir da assistência material de que a IEAM possa dispor, sempre que dela tenha necessidade; f)Ser ouvido e apresentar sua defesa antes de aplicação de sanção disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 g) Deixar de ser membro da IEAM de forma ordeira sempre que assim o desejar e receber uma carta de desvinculação quando não exista nada em seu desabono.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Regime disciplinar
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros ou dirigentes da IEAM que violarem os deveres e princípios consagrados nos presentes estatutos, a moral de bom nome da IEAM podem ser penalizados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos infratores mencionados no ponto anterior são aplicáveis as seguintes sansões:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão em assembleia da congregação a que o membro pertence;
Número ou marcador · p. 17 c) Suspensão das funções e expulsão;
Número ou marcador · p. 17 d) A aplicação de sanção é sempre antecedida de educação e de aconselhamento para que o membro arrependa e corrija-se.
Número ou marcador · p. 17 e) Durante o período de suspensão prevista na alínea c) do ponto 2 do presente artigo, deverá ser prestada ao membro infrator todo o apoio espiritual, visando a sua reabilitação e reintegração na vida crista
Número ou marcador · p. 17 f) A função principal da IEAM é ensino para a salvação das pessoas, sendo por isso apena de expulsão ser aplicada em casos extremos comprovada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Poder disciplinar
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem competência de exercer o poder disciplinar as direcções executivas ao nível nacional, provincial e distrital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos servos que exercem cargos por eleição, a aplicação as sanções mencionadas nas alíneas c) e d) do artigo 13 é da competência exclusiva do órgão eleitor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Aos pastores, evangelistas, diáconos, pregadores e obreiros. Compete ao conselho pastoral nacional, Regional e Provincial aplicação das sanções mencionadas nas alíneas c) e d) do artigo 13.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de violação grave das normas disciplinares internas, Supertendente Geral e os pastores provinciais tem a competência de suspender provisoriamente qualquer dirigente eleito na sua jurisdição, incluindo pastores, evangelistas, diáconos, pregadores e obreiros, até que se reúna o conselho pastoral para deliberar sobre o problema.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Dos corpos directivos da IEA
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Dos Órgāos Centrais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 Órgãos centrais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos centrais da IEAM os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 17 c) Direcção Nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 Conferência nacional
Número ou marcador · p. 17 Um) A conferência nacional é o órgão superior da IEAM.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conferência nacional reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa de conselho pastoral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na conferência nacional participam todos obreiros da IEAM ao nível central, provincial, distrital e base como delegados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As conferências ordinárias são convocadas com uma antecedência mínima de 3 (três) meses e extraordinárias de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 Atribuiçoes da Conferência Nacional
Texto do artigo · p. 17 Constituem atribuições da Conferência Nacional:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Analisar e deliberar sobre os assuntos da igreja, funcionamento, doutrinas e tudo o que diz respeito a IEAM;
Número ou marcador · p. 17 c) Analisar e aprovar o relatório de conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger o superintendente geral, seu adjunto e os membros de direcção geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Analisar o programa da IEAM a ser realizado no período de duas conferências;
Número ou marcador · p. 18 f) Atribuir cargos e consagrar os pastores e dirigentes da IEAM numa cerimónia em que os convidados também assistem;
Número ou marcador · p. 18 g) Ractificar as decisões e os actos anual de Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho pastoral é um órgão deliberativo no intervalo entre as duas conferências nacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Pastoral reúne duas vezes por ano, realizando sessões extraordinárias quando convocado com superintendente geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Pastoral tem seguinte composição:
Número ou marcador · p. 18 a) Supertendente geral e superintendente geral adjunto;
Número ou marcador · p. 18 b) Pastores provinciais;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário nacional e tesoureiro nacional.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho Pastoral é presidido pelo supertendente geral coadjuvado pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 Competencias de Conselho Pastoral
Texto do artigo · p. 18 O conselho pastoral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 18 a) Analisar e tomar conta de todos os assuntos decorrentes da actividade da IEAM, assegurando a uniformidade das práticas doutrinárias em todos os locais onde a igreja esta implantada;
Número ou marcador · p. 18 b) Traçar orientações e directivas sobre o trabalho de evangelização e desenvolvimento da IEAM;
Número ou marcador · p. 18 c) Estabelecer a liturgia a ser praticada nos cultos da igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Apresentar a conferência nacional relatórios das actividades e propostas de programas para cada mandato anual; e)Analisar e aprovar relatórios semestrais da tesouraria nacional, bem como programas e planos orçamentais.
Número ou marcador · p. 18 f) Decidir sobre a convocação da conferência nacional ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar e consagrar pastores e outros obreiros da IEAM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Direcção Nacional
Número ou marcador · p. 18 Um) A direcção nacional é estrutura executiva e de gestão da IEAM.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente e seu vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Secretário e seu vice-secretário;
Número ou marcador · p. 18 c) Tesoureiro geral, seu vice tesoureiro e representante de jovens, mães e país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A direcção nacional reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que para isso seja necessário, sob a convocação do presidente da direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Atribuições da Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 18 A direcção nacional tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 18 a) Implementar as resoluções tomadas pela conferência nacional e pelo Conselho Pastoral na área administrativa;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar a gestão e administração financeira e patrimonial da IEAM, tendo em vista assegurar a implementação dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 c) Analisar e tomar decisões sobre todas as questões da execução das actividades administrativas da igreja, ouvido o superintendente geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Estabelecer relações e colaborações com outras igrejas e instituições que prosseguem os mesmos objectivos da IEAM ao nível nacional e internacional, ouvido o Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 18 e) Assegurar a realização das actividades preparatórias das sessões de conselho pastoral e da conferência nacional;
Número ou marcador · p. 18 f) Velar pela conservação do património móvel e imóvel da IEAM;
Número ou marcador · p. 18 g) Elaborar relatórios semestral e anual das actividades realizadas pela direcção nacional e pela igreja em geral ao Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Das funções específicas de dirigentes central
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Superintendente geral
Número ou marcador · p. 18 Um) O superintendente geral é o mais alto dirigente espiritual e administrativo da igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao superintendente geral compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os princípios doutrinários da IEAM e velar pelo fortalecimento da fé no seio de todos membros da IEAM;
Número ou marcador · p. 18 b) Programar e orientar ensinos aos membros da IEAM;
Número ou marcador · p. 18 c) Representar a IEAM no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 18 d) Velar pela implementação uniforme das doutrinas fundamentais da IEAM;
Número ou marcador · p. 18 e) Presidir as conferências nacionais e as sessões de Conselho Pastoral, assim como consagrar pastores;
Número ou marcador · p. 18 f) Orientar tomadas de medidas disciplinares a todos pastores provinciais e membros de órgãos central;
Número ou marcador · p. 18 g) Dirigir as reuniões de direcção nacional, havendo necessidade e orientar o trabalho de todos pastores e de todos outros dirigentes.
Texto do artigo · p. 18 O superintendente adjunto assessora o superintendente geral no desempenho das suas funções e substitui-o em caso de ausências e impedimento, ou por delegação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 Presidente de Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 18 Compete ao presidente o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e dirigir as sessões de reunião de Direcção Nacional;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar a implementação das resoluções tomadas pela conferência nacional e pelo conselho pastoral na área administrativa;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar a gestão e administração financeira e patrimonial da IEAM, tendo em vista assegurar a implementação dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 d) Analisar e tomar decisões sobre todas as questões da execução das actividades administrativas da igreja, ouvido o superintendente geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Estabelecer relações e colaboração com outras instituições e igrejas irmãs da IEAM ao nível internacional, ouvido o conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 18 f) Assegurar a realização das actividades preparatórias das sessões de conselho pastoral e da conferência nacional;
Número ou marcador · p. 18 g) Velar pela conservação do património móvel e imóvel da IEAM;
Número ou marcador · p. 18 h) Elaborar relatórios semestral e anual financeira e das actividades realizadas pela direcção nacional e pela igreja em geral ao conselho pastoral e a enviar a todos interessados.
Número ou marcador · p. 18 i) Garantir base de dados estatísticos actualizados de igrejas, pastores, incluindo de todos membros da IEAM ao nível nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 Secretário geral
Texto do artigo · p. 18 O secretário geral tem a responsabilidade de:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar actas de todas reuniões da direcção geral e outras dirigidas pelo superintendente geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar o secretariado técnico das sessões do conselho pastoral e das conferências nacionais para elaboração de actas e outros documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Preparar e organizar o expediente da direcção geral da IEAM;
Número ou marcador · p. 19 d) Manter actualizado o registo dos membros e o ficheiro estatístico;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Superintendente Geral.
Texto do artigo · p. 19 O secretário geral adjunto substitui o secretário geral nas suas ausências e impedimentos e executa as tarefas pelos quais sejam por ele delegado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 Tesoureiro geral
Texto do artigo · p. 19 Ao tesoureiro geral da IEAM compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Receber as receitas da igreja, proceder ao respectivo registo e depositar no banco;
Número ou marcador · p. 19 b) Afectar fundos para actividades da IEAM de conformidade com o orçamento aprovado e quando devidamente autorizado pelo superintendente geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar os serviços de contabilidade geral da IEAM, elaborar balancetes e relatórios regularmente;
Número ou marcador · p. 19 d) Acompanhar, apoiar e controlar a administração e gestão financeira da IEAM ao nível das províncias;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir desembolsos e pagamentos atempadamente de todas despesas correntes definidas da IEAM e assegurar justificativos e realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções.
Texto do artigo · p. 19 O tesoureiro geral adjunto substitui o tesoureiro geral nas suas ausências e impedimentos e executa as tarefas para as quais seja por este designado.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Das funçoes Pastorais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 Pastores
Número ou marcador · p. 19 Um) Os pastores tem a responsabilidade de ensinar e orientar os membros da IEAM, exercendo o seu papel nas igrejas locais de conformidade com o programa da igreja.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os pastores são responsáveis pela disseminação do evangelho, pela orientação dos evangelistas, diáconos e pregadores, pelo trabalho de reavivamento espiritual dos crentes e realização dos cultos e outros programas de exaltação e adoração a Deus Criador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 Evangelistas, pregadores e obreiros
Número ou marcador · p. 19 Um) Os evangelistas e pregadores tem como função permanente de fazer o trabalho de evangelização, pregando e disseminando
Texto do artigo · p. 19 em todos lugares a palavra de Deus, pregar nos cultos e ganhar novos membros para igreja.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os evangelistas e pregadores circulam e trabalham em todos os locais onde haja necessidade de disseminação de evangelho coordenando permanentemente o seu trabalho com os pastores e agindo na base de um programa estabelecido pela direcção da igreja, participando nas reuniões, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Do órgão provincial
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 Órgãos provinciais
Número ou marcador · p. 19 Um) A IEAM estrutura-se ao nível provincial, visando a flexibilização e dinamização da sua acção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do número anterior, se estabelece a organização em todas províncias atingidas pela acção da IEAM.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO V Das funçoes específicas dos dirigentes provinciais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 Pastores provinciais
Número ou marcador · p. 19 Um) O pastor provincial é o dirigente mais alto da IEAM ao nível provincial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O pastor provincial assume na província a liderança espiritual da IEAM, devendo neste contexto:
Número ou marcador · p. 19 Três) Representar a IEAM ao nível provincial.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Velar pela aplicação de forma uniforme os princípios doutrinários da igreja e fazer respeitar os estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Presidir as conferências provinciais, as reuniões ao nível provincial, propor a consagração de obreiros a conferência nacional, orientar o trabalho de evangelização ao nível provincial, orientar e supervisionar o trabalho dos pastores distritais e locais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO VI
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 Dos órgão de distrito
Número ou marcador · p. 19 Um) O distrito constitui a estrutura que lida com as bases da IEAM em todos distritos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O distrito estrutura-se análogas as províncias ao nível de distrito, sendo responsabilidade coordenar com as igrejas locais e zonas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO VII Dos departamentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Definiçao dos departamentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Os Departamentos são organizações da igreja, que visam a organização das diferentes
Texto do artigo · p. 19 camadas sociais especificas existentes para melhor libertar a sua iniciativa criadora e as suas vocações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São criadas na IEAM os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 19 a) Juventude;
Número ou marcador · p. 19 b) Mães/senhoras;
Número ou marcador · p. 19 c) Escola dominical;
Número ou marcador · p. 19 d) Pais;
Número ou marcador · p. 19 e) Intercessão;
Número ou marcador · p. 19 f) Activistas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em cada departamento haverá uma estruturação para agilizar as actividades do departamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Requisitos para os cargos de direcção
Texto do artigo · p. 19 Os cargos de direcçao da IEAM poderão ser ocupados por crentes irrepreensíveis que tenham uma esposa, vigilante, sóbrio, honesto, hospitaleiro e apto para ensinar (Tm 3:1-).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 Requisitos específicos para os cargos de direcção nos distritos e zonas
Texto do artigo · p. 19 Para que sejam designados ou eleitos para os cargos de direcçao ao nível de distritos, localidades e zonas os obreiros da IEAM deverão reunir os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Idoneidade moral e cívica comprovada através de Fé e de dedicação no trabalho, ser membro de IEAM pelo menos 1 ano e ter uma vida familiar e social exemplar;
Número ou marcador · p. 19 b) Conhecimento dos princípios fundamentais orientadoras dos trabalhos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Saber ler e escrever e se tiver treinamento bíblico, ainda é melhor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 19 Requisitos para os cargos de direcção nacional e provincial
Texto do artigo · p. 19 Para que sejam designados ou eleitos para os cargos de direcçao nacional e provincial, os obreiros da IEAM deverão reunir os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Idoneidade moral cívica comprovada através da fé e dedicação no trabalho da igreja e ser membro da IEAM pelo menos 1 ano, tendo uma vida familiar e social exemplar.
Número ou marcador · p. 19 b) Conhecimento dos princípios fundamentais orientadoras do trabalho da igreja.
Número ou marcador · p. 20 c) Se tiver um treinamento bíblico ainda é melhor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Dos fundos e património da IEAM
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 Proveniência dos fundos
Texto do artigo · p. 20 Os fundos da IEAM provem das doações e dízimos dos membros, dos donativos que a ela sejam dirigidos, projectos e outras formas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 20 Utilização dos fundos
Número ou marcador · p. 20 Um) Fundos da IEAM são utilizados para o cumprimento dos objectivos da igreja, com prioridade para o trabalho de evangelização, alargamento de igreja no território nacional e cumprimento de obrigações administrativas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As receitas e despesas da IEAM são registadas em livros apropriados e organizados em cada escalão a contabilidade de acordo com normas a ser estabelecidas pela direcção nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os fundos da IEAM são depositados na conta bancária, devendo serem geridos e movimentados de acordo com as normas administrativas aceitáveis.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao presidente em cada escalão autorizar a movimentação dos fundos mediante a requisição saído de tesouraria.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao tesoureiro de cada escalão a responsabilidade de movimentar e apresentar a justificação por escrito, assim como relatórios financeiros periodicamente de utilização dos fundos a direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 20 Bens patrimonial
Texto do artigo · p. 20 Constituem património da IEAM os bens móveis e imoveis adquiridos ou que venham pela igreja pelos fundos próprios ou por doações, legais ou herança registado em seu nome.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Das disposição gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 20 Cooperação com outras igrejas e instituições
Texto do artigo · p. 20 Na realização do trabalho missionário a IEAM coopera com outras igreja e instituições que prosseguem os mesmos objectivos com a IEAM.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 20 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os estatutos da IEAM deverão ser revistos ou alterados pela conferência nacional sob proposta do conselho pastoral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho pastoral poderá em caso extrema necessidade aprovar alterações provisorias dos estatutos a vigorar até a realização da conferência nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 Dúvidas e casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos e as dúvidas que vierem aparecer na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por deliberação de conselho pastoral, tendo em conta as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela conferencia nacional e endossados pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 20 Nhamatanda, Fevereiro de 2002.
Texto do artigo · p. 20 José and Friends Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10108880, do dia nove de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José Alberto Jaime Dos Mambuque, solteiro maior, natural de Nhamatanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102015414N, emitido aos 20 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Massaca 2, casa n.º 212, Q. n.º 13, Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação José and Friends Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se na Massaca II, Boane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objeto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material informático e acessórios tecnológicos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, José Alberto Jaime dos Mambuque.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, José Alberto Jaime dos Mambuque.
Texto do artigo · p. 20 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — A Con-servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Keyla Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769417, uma entidade denominada Keyla Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Cesariano Anuar, casado, com Rose Anuar, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343427Q, emitido aos 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, casa n.º 74, rés-do-chão, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito, constitui em particular uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Keyla Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua do Mercado, n.º 250, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Cesariano Anuar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administrador)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo senhor Cesariano Anuar, que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Cesariano Anuar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os casos omissos, serão aplicadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021629, uma entidade denominada Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Albino Carlos Albino, solteiro-maior, natural de Maputo-Katembe, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616165M, de 19 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Katembe, Distrito Municipal 1, Chmissava;
Texto do artigo · p. 21 Patrício José Manuel, solteiro-maior, natural de Maputo-Katembe, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Marinha.
Texto do artigo · p. 21 Considerando que:
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Incassani, Q. 2, casa n.º 64, na cidade de Maputo-Katembe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, jardinagem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Albino correspondente a 40% (Trinta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais). pertencente ao sócio Patrício José Manuel correspondente a 60% (trinta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios nomeadamente Albino Carlos Albino que desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, designado Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Janeiro
  2. Texto do artigo, página 15: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  4. Texto do artigo, página 15: CERTIDÃO
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, que no Livro A, folhas 215 (duzentos e quinze) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 335 (trezentos e trinta e cinco) a Igreja Evangélica Aliança em Moçambique, cujos titulares são:
  6. Texto do artigo, página 15: Alexandre Ducuane Chilengue – Superintendente Geral; Manuel Eduardo Matlombe – Presidente da Direcção Nacional; António Manuel Meque –Secretário da Direcção; Francisco Feliciano Mazoio – Tesoureiro da Direcção.
  7. Texto do artigo, página 15: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 15: Por ser verdade mandei passer a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  9. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Março de 2018. — O Director-
  10. Texto do artigo, página 15: -Nacional, Arão Litsure.
  11. Texto do artigo, página 15: Igreja Evangélica Aliança em Moçambique
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 15: Denominação
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Evangélica Aliança em Moçambique adiante designada por IEAM é uma igreja cristã evangélica, inspirada na bíblia sagrada.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A IEAM goza de autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas leis do país que forem aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A IEAM realiza as suas actividades na observância das leis do país e no respeito pelas autoridades legalmente instituídas.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) A IEAM é aberta, podendo aderir a qualquer organização Cristã sem prejuízo aos princípios estabelecidos nos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  20. Texto do artigo, página 15: Duração
  21. Texto do artigo, página 15: A IEAM é constituída por tempo indeterminado, podendo a sua dissolução ocorrer nos termos da lei ou por decisão da conferência nacional.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 15: Sede
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A IEAM tem a sua sede no Bairro Hulene A, quarteirão 30, n.º 39, Rua 12, Distrito Kamavota, província de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A IEAM estrutura-se em todo o país através dos órgãos provinciais, distritais, locais e zonas.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  28. Texto do artigo, página 16: A IEAM tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Louvar e glorificar o Deus criador dos céus e da terra e de todas coisas visíveis e invisíveis e senhor de todo o universo;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Levar o evangelho de Jesus Cristo aos moçambicanos e a sociedade em geral, visando a sua salvação e integração no caminho que conduz a vida eterna;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolver o amor e a solidariedade cristão os valores morais que são inspirados por Jesus Cristo, promovendo a honestidade e dignidade;
  32. Número ou marcador, página 16: d) Ensinar os membros da igreja e a sociedade em geral os valores da convivência pacífica, da perseverança, tolerância e amor ao próximo;
  33. Número ou marcador, página 16: e) Dar apoio moral e espiritual aos seus membros e a sociedade em geral ajudar a todos se possível a minimizar o sofrimento das famílias e pessoas carenciadas, doentes e desfavorecidas socialmente;
  34. Número ou marcador, página 16: f) Cooperar e interagir com outras igrejas e instituições que seguem os mesmos objectivos, dentro e fora do país;
  35. Número ou marcador, página 16: g) Incentivar e desenvolver o estudo da Bíblia Sagrada, a educação moral e cívica, ensinando os membros da igreja e a sociedade em geral a palavra do Senhor.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Declaraçāo de fé
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 16: Declaração de fé/credo
  39. Texto do artigo, página 16: A organização e acção da IEAM assenta na seguinte declaração de fé que consubstancia as verdades fundamentais da igreja de Cristo:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Cremos na sabedoria e soberania de Deus eterno e omnipotente, criador dos céus e da terra e de tudo o que neles existe;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Cremos no Senhor Jesus Cristo, Filho unigénito de Deus. Coexistente com o Pai a sua encarnação humana através de nascimento virginal, na sua vida sem pecado, nos seus milagres divinos, no seu sacrifício para salvação dos homens, na sua ascensão e na sua vinda para reinar em pleno poder e Glória;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Cremos na sabedoria e soberania de Deus, na sua criação e sustento do universo, na providência, na revelação e redenção;
  43. Número ou marcador, página 16: d) Cremos na total inspiração divina das sagradas escrituras, na sua suprema autoridade em material de fé, de conduta, em qualquer inexistência de qualquer erro ou engano em tudo oque elas declaram;
  44. Número ou marcador, página 16: e) Cremos na salvação e justificação do homem pecador pelo sacrifício expiatório de Jesus Cristo na Cruz que se adquire pela fé Nele e pela adopção dos valores de uma vida cristã, por amor a Deus e ao próximo;
  45. Número ou marcador, página 16: f) Cremos na ressurreição dos mortos, no juiz final sob o reino glorioso de Jesus Cristo, na vida eterna reservada aos que souberem seguir o exemplo de Jesus Cristo e na condenação dos pecadores;
  46. Número ou marcador, página 16: g) Cremos na igreja como o corpo universal de Jesus Cristo, que e o seu mestre, com a missão de pregar o evangelho em todo o mundo para a salvação da humanidade, na comunhão dos crentes congregados para a edificação da igreja, adoração e glorificação de Deus;
  47. Número ou marcador, página 16: h) Cremos no batismo como símbolo da morte e ressurreição de Jesus; cremos na Santa Ceia instituída para a recordação do sacrifício da morte e ressurreição de Jesus Cristo pela salvação da humanidade;
  48. Número ou marcador, página 16: i) Comprometemo-nos com a missão dada a todos os cristãos de servir a Deus com dedicação e fidelidade, promover a paz, amor e fraternidade entre todos os homens e cooperação entre as igrejas irmãs com vista a concretização dos grandes objectivos do reino de Deus.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos sacramentos/ordenançao
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 16: Baptismo/Mateus 28:19
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Os cidadãos que se entregarem a Jesus Cristo na IEAM devem ser submetidos ao baptismo em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O baptismo e ministrado através de imersão do crente em águas Segundo a Bíblica.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) O sacramento de baptismo e ministrado uma única vez ao crente. Não sendo permitida a sua repetição.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) É aceite como válido o baptismo que tenha sido feito nas outras congregações cristãs, desde que tenha obedecido os critérios mencionados no ponto dois do artigo seis dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 16: Cinco) A IEAM não baptiza crianças antes que atinjam a idade suficiente para compreender e assumir conscientemente a responsabilidade do acto de baptismo, sendo idade mínima de (12) dose anos.
  57. Número ou marcador, página 16: Seis) Antes do baptismo os neófitos devem ser preparados e ensinados sobre o significado e compromissos que são assumidos através do acto a que se entregam.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTGO SETE
  59. Texto do artigo, página 16: Ceia do Senhor (I Corintios 11:23-34)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A Ceia do Senhor ou Santa Ceia é um acto que visa recordar aos crentes o sacrifício de Jesus Cristo, morte e ressurreição pela salvação da humanidade, Segundo o disposto nas Sagradas Escrituras.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A Santa Ceia é ministrada todos os primeiros domingos de cada mês, e sempre que necessário.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Podem participar na Santa Ceia todos os crentes baptizados que estejam devidamente preparados para esse acto.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para ministrar a Santa Ceia será utilizado o pão ou outro produto feito de farinha e vinho sem álcool e sumo de uvas.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos cultos e práticas Cristãs
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 16: Matrimónio (Gênesis 2:21-23)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O matrimônio constitui uma instituição sagrada imposta por Deus para todos os cristãos que desejam formar um lar.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A IEAM abençoa em matrimónio dos seus membros depois de observados todos os procedimentos estabelecidos pela lei civil e depois de um período de aconselhamentos dos nubentes sobre a vida de uma família cristã.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A bênção do matrimónio é feito por pastores devidamente formados e autorizados para esse efeito.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) Na IEAM não é permitida a prática de poligamia, adultério e divórcio entre os membros da IEAM, assim como e proibido a candidatura ou a continuação nos cargos ou funções directivas a qualquer membro que pratique adultério, o divórcio e a poligamia.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 16: Cultos/Ex 20:2-3
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A IEAM observa cultos públicos regulares para orações, adoração e glorificação a Deus, de exaltação do sacrifício de Jesus Cristo pela salvação dos homens.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Os cultos públicos são realizados aos Domingos, Segundas-feiras, Quartasfeiras e sextas-feiras, nos dias de Páscoa, Natal e outros dias achados convenientes, vigílias e reavivamentos. Três) Outros cultos são realizados também em períodos diurnos e noturnos, conforme os programas de cada direcção da igreja local.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 17: Cultos Fúnebres
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A IEAM realiza cultos fúnebres em caso de falecimento de algum de seus membros ou respectivos familiares.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Os cultos fúnebres decorrem desde o falecimento até a realização de funeral realizando orações de consolação para as famílias.
  79. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros da IEAM
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 17: Admissão
  82. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da IEAM todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros sem qualquer descriminação, desde que aceite voluntariamente Jesus Cristo como seu Salvador pessoal, aceitem ser baptizado, e se comprometam a respeitar e praticar a doutrina da igreja consagrada pelos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O crente torna-se membro efectivo depois de baptismo segundo os princípios da IEAM.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Depois de se entregar como membro da IEAM, o crente devem ser apresentado na congregação aqui pertencem e escrito no livro de registos dos membros.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 17: Sessação de condição de membro
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A condição de membro da IEAM poderá sessar em caso de solicitação expressa do membro interessado ou quando for aplicada a sansão de expulsão nos termos de alínea 2 do atrigo 16 dos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso retirada, não são exigíveis direitos patrimoniais ou de restituição de quaisquer contribuições concedidas a IEAM enquanto membros.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de abandono ou fraca participação a congregação local deverá sempre visitar o membro, auscultar as suas dificuldades e preocupações e ajudá-lo a fortalecer a sua fé.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
  92. Texto do artigo, página 17: Os membros da IEAM tem dever de:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas actividades da IEAM em serviço de Jesus Cristo, na disseminação de evangelho e no fortalecimento e no desenvolvimento da igreja;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Praticar o amor e a solidariedade cristãs;
  95. Número ou marcador, página 17: c) Prosseguir uma vida cristã, familiar e social exemplar, seguir o exemplo de Jesus Cristo;
  96. Número ou marcador, página 17: d) Evangelizar outras pessoas para serem membros do corpo de Jesus (igreja);
  97. Número ou marcador, página 17: e) Contribuir materialmente para igreja, com doações,colectas e dízimos
  98. Texto do artigo, página 17: conformidade com as sagradas escrituras, no livro de Malaquias 3:10 e 2 Coríntios 9:7-8;
  99. Número ou marcador, página 17: f) Exercer fiel mordomia a Jesus Cristo, exercendo as funções, cargo e realizar tarefas que lhe sejam atribuídas na igreja.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros
  102. Texto do artigo, página 17: Os membros da IEAM gozam os seguintes direitos:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Ser apoiados espiritualmente pela igreja, para elevação e reavivamento constante da fé;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Participar na discussão e análise de todos os assuntos relacionados com a organização e actividades da IEAM;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pela igreja e outras matérias conexas que sejam de interesse da comunidade;
  107. Número ou marcador, página 17: e) Usufruir da assistência material de que a IEAM possa dispor, sempre que dela tenha necessidade; f)Ser ouvido e apresentar sua defesa antes de aplicação de sanção disciplinar;
  108. Número ou marcador, página 17: g) Deixar de ser membro da IEAM de forma ordeira sempre que assim o desejar e receber uma carta de desvinculação quando não exista nada em seu desabono.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 17: Regime disciplinar
  111. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros ou dirigentes da IEAM que violarem os deveres e princípios consagrados nos presentes estatutos, a moral de bom nome da IEAM podem ser penalizados.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos infratores mencionados no ponto anterior são aplicáveis as seguintes sansões:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão simples;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão em assembleia da congregação a que o membro pertence;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Suspensão das funções e expulsão;
  116. Número ou marcador, página 17: d) A aplicação de sanção é sempre antecedida de educação e de aconselhamento para que o membro arrependa e corrija-se.
  117. Número ou marcador, página 17: e) Durante o período de suspensão prevista na alínea c) do ponto 2 do presente artigo, deverá ser prestada ao membro infrator todo o apoio espiritual, visando a sua reabilitação e reintegração na vida crista
  118. Número ou marcador, página 17: f) A função principal da IEAM é ensino para a salvação das pessoas, sendo por isso apena de expulsão ser aplicada em casos extremos comprovada.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 17: Poder disciplinar
  121. Número ou marcador, página 17: Um) Tem competência de exercer o poder disciplinar as direcções executivas ao nível nacional, provincial e distrital.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos servos que exercem cargos por eleição, a aplicação as sanções mencionadas nas alíneas c) e d) do artigo 13 é da competência exclusiva do órgão eleitor.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Aos pastores, evangelistas, diáconos, pregadores e obreiros. Compete ao conselho pastoral nacional, Regional e Provincial aplicação das sanções mencionadas nas alíneas c) e d) do artigo 13.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de violação grave das normas disciplinares internas, Supertendente Geral e os pastores provinciais tem a competência de suspender provisoriamente qualquer dirigente eleito na sua jurisdição, incluindo pastores, evangelistas, diáconos, pregadores e obreiros, até que se reúna o conselho pastoral para deliberar sobre o problema.
  125. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Dos corpos directivos da IEA
  126. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos Órgāos Centrais
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  128. Texto do artigo, página 17: Órgãos centrais
  129. Texto do artigo, página 17: São órgãos centrais da IEAM os seguintes:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Conferência Nacional;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Conselho Pastoral;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Direcção Nacional.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 17: Conferência nacional
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A conferência nacional é o órgão superior da IEAM.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A conferência nacional reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa de conselho pastoral.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) Na conferência nacional participam todos obreiros da IEAM ao nível central, provincial, distrital e base como delegados para esse efeito.
  138. Número ou marcador, página 17: Quatro) As conferências ordinárias são convocadas com uma antecedência mínima de 3 (três) meses e extraordinárias de 30 (trinta) dias.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  140. Texto do artigo, página 17: Atribuiçoes da Conferência Nacional
  141. Texto do artigo, página 17: Constituem atribuições da Conferência Nacional:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Analisar e deliberar sobre os assuntos da igreja, funcionamento, doutrinas e tudo o que diz respeito a IEAM;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Analisar e aprovar o relatório de conselho pastoral;
  145. Número ou marcador, página 18: d) Eleger o superintendente geral, seu adjunto e os membros de direcção geral;
  146. Número ou marcador, página 18: e) Analisar o programa da IEAM a ser realizado no período de duas conferências;
  147. Número ou marcador, página 18: f) Atribuir cargos e consagrar os pastores e dirigentes da IEAM numa cerimónia em que os convidados também assistem;
  148. Número ou marcador, página 18: g) Ractificar as decisões e os actos anual de Conselho Pastoral.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 18: Conselho Pastoral
  151. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho pastoral é um órgão deliberativo no intervalo entre as duas conferências nacionais.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Pastoral reúne duas vezes por ano, realizando sessões extraordinárias quando convocado com superintendente geral.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Pastoral tem seguinte composição:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Supertendente geral e superintendente geral adjunto;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Pastores provinciais;
  156. Número ou marcador, página 18: c) Secretário nacional e tesoureiro nacional.
  157. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Pastoral é presidido pelo supertendente geral coadjuvado pelo seu adjunto.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  159. Texto do artigo, página 18: Competencias de Conselho Pastoral
  160. Texto do artigo, página 18: O conselho pastoral tem as seguintes competências:
  161. Número ou marcador, página 18: a) Analisar e tomar conta de todos os assuntos decorrentes da actividade da IEAM, assegurando a uniformidade das práticas doutrinárias em todos os locais onde a igreja esta implantada;
  162. Número ou marcador, página 18: b) Traçar orientações e directivas sobre o trabalho de evangelização e desenvolvimento da IEAM;
  163. Número ou marcador, página 18: c) Estabelecer a liturgia a ser praticada nos cultos da igreja;
  164. Número ou marcador, página 18: d) Apresentar a conferência nacional relatórios das actividades e propostas de programas para cada mandato anual; e)Analisar e aprovar relatórios semestrais da tesouraria nacional, bem como programas e planos orçamentais.
  165. Número ou marcador, página 18: f) Decidir sobre a convocação da conferência nacional ordinárias e extraordinárias.
  166. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar e consagrar pastores e outros obreiros da IEAM.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  168. Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A direcção nacional é estrutura executiva e de gestão da IEAM.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção tem a seguinte composição:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Presidente e seu vice-presidente;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Secretário e seu vice-secretário;
  173. Número ou marcador, página 18: c) Tesoureiro geral, seu vice tesoureiro e representante de jovens, mães e país.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) A direcção nacional reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que para isso seja necessário, sob a convocação do presidente da direcção.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 18: Atribuições da Direcção Nacional
  177. Texto do artigo, página 18: A direcção nacional tem as seguintes atribuições:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Implementar as resoluções tomadas pela conferência nacional e pelo Conselho Pastoral na área administrativa;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a gestão e administração financeira e patrimonial da IEAM, tendo em vista assegurar a implementação dos seus objectivos;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Analisar e tomar decisões sobre todas as questões da execução das actividades administrativas da igreja, ouvido o superintendente geral;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer relações e colaborações com outras igrejas e instituições que prosseguem os mesmos objectivos da IEAM ao nível nacional e internacional, ouvido o Conselho Pastoral;
  182. Número ou marcador, página 18: e) Assegurar a realização das actividades preparatórias das sessões de conselho pastoral e da conferência nacional;
  183. Número ou marcador, página 18: f) Velar pela conservação do património móvel e imóvel da IEAM;
  184. Número ou marcador, página 18: g) Elaborar relatórios semestral e anual das actividades realizadas pela direcção nacional e pela igreja em geral ao Conselho Pastoral.
  185. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Das funções específicas de dirigentes central
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 18: Superintendente geral
  188. Número ou marcador, página 18: Um) O superintendente geral é o mais alto dirigente espiritual e administrativo da igreja.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao superintendente geral compete:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os princípios doutrinários da IEAM e velar pelo fortalecimento da fé no seio de todos membros da IEAM;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Programar e orientar ensinos aos membros da IEAM;
  192. Número ou marcador, página 18: c) Representar a IEAM no plano interno e internacional;
  193. Número ou marcador, página 18: d) Velar pela implementação uniforme das doutrinas fundamentais da IEAM;
  194. Número ou marcador, página 18: e) Presidir as conferências nacionais e as sessões de Conselho Pastoral, assim como consagrar pastores;
  195. Número ou marcador, página 18: f) Orientar tomadas de medidas disciplinares a todos pastores provinciais e membros de órgãos central;
  196. Número ou marcador, página 18: g) Dirigir as reuniões de direcção nacional, havendo necessidade e orientar o trabalho de todos pastores e de todos outros dirigentes.
  197. Texto do artigo, página 18: O superintendente adjunto assessora o superintendente geral no desempenho das suas funções e substitui-o em caso de ausências e impedimento, ou por delegação.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  199. Texto do artigo, página 18: Presidente de Direcção Nacional
  200. Texto do artigo, página 18: Compete ao presidente o seguinte:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e dirigir as sessões de reunião de Direcção Nacional;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a implementação das resoluções tomadas pela conferência nacional e pelo conselho pastoral na área administrativa;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a gestão e administração financeira e patrimonial da IEAM, tendo em vista assegurar a implementação dos seus objectivos;
  204. Número ou marcador, página 18: d) Analisar e tomar decisões sobre todas as questões da execução das actividades administrativas da igreja, ouvido o superintendente geral;
  205. Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer relações e colaboração com outras instituições e igrejas irmãs da IEAM ao nível internacional, ouvido o conselho pastoral;
  206. Número ou marcador, página 18: f) Assegurar a realização das actividades preparatórias das sessões de conselho pastoral e da conferência nacional;
  207. Número ou marcador, página 18: g) Velar pela conservação do património móvel e imóvel da IEAM;
  208. Número ou marcador, página 18: h) Elaborar relatórios semestral e anual financeira e das actividades realizadas pela direcção nacional e pela igreja em geral ao conselho pastoral e a enviar a todos interessados.
  209. Número ou marcador, página 18: i) Garantir base de dados estatísticos actualizados de igrejas, pastores, incluindo de todos membros da IEAM ao nível nacional.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  211. Texto do artigo, página 18: Secretário geral
  212. Texto do artigo, página 18: O secretário geral tem a responsabilidade de:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar actas de todas reuniões da direcção geral e outras dirigidas pelo superintendente geral;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar o secretariado técnico das sessões do conselho pastoral e das conferências nacionais para elaboração de actas e outros documentos;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Preparar e organizar o expediente da direcção geral da IEAM;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Manter actualizado o registo dos membros e o ficheiro estatístico;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Superintendente Geral.
  218. Texto do artigo, página 19: O secretário geral adjunto substitui o secretário geral nas suas ausências e impedimentos e executa as tarefas pelos quais sejam por ele delegado.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  220. Texto do artigo, página 19: Tesoureiro geral
  221. Texto do artigo, página 19: Ao tesoureiro geral da IEAM compete:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Receber as receitas da igreja, proceder ao respectivo registo e depositar no banco;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Afectar fundos para actividades da IEAM de conformidade com o orçamento aprovado e quando devidamente autorizado pelo superintendente geral;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Organizar os serviços de contabilidade geral da IEAM, elaborar balancetes e relatórios regularmente;
  225. Número ou marcador, página 19: d) Acompanhar, apoiar e controlar a administração e gestão financeira da IEAM ao nível das províncias;
  226. Número ou marcador, página 19: e) Garantir desembolsos e pagamentos atempadamente de todas despesas correntes definidas da IEAM e assegurar justificativos e realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções.
  227. Texto do artigo, página 19: O tesoureiro geral adjunto substitui o tesoureiro geral nas suas ausências e impedimentos e executa as tarefas para as quais seja por este designado.
  228. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Das funçoes Pastorais
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  230. Texto do artigo, página 19: Pastores
  231. Número ou marcador, página 19: Um) Os pastores tem a responsabilidade de ensinar e orientar os membros da IEAM, exercendo o seu papel nas igrejas locais de conformidade com o programa da igreja.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) Os pastores são responsáveis pela disseminação do evangelho, pela orientação dos evangelistas, diáconos e pregadores, pelo trabalho de reavivamento espiritual dos crentes e realização dos cultos e outros programas de exaltação e adoração a Deus Criador.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  234. Texto do artigo, página 19: Evangelistas, pregadores e obreiros
  235. Número ou marcador, página 19: Um) Os evangelistas e pregadores tem como função permanente de fazer o trabalho de evangelização, pregando e disseminando
  236. Texto do artigo, página 19: em todos lugares a palavra de Deus, pregar nos cultos e ganhar novos membros para igreja.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Os evangelistas e pregadores circulam e trabalham em todos os locais onde haja necessidade de disseminação de evangelho coordenando permanentemente o seu trabalho com os pastores e agindo na base de um programa estabelecido pela direcção da igreja, participando nas reuniões, sempre que necessário.
  238. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do órgão provincial
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  240. Texto do artigo, página 19: Órgãos provinciais
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A IEAM estrutura-se ao nível provincial, visando a flexibilização e dinamização da sua acção.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do número anterior, se estabelece a organização em todas províncias atingidas pela acção da IEAM.
  243. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Das funçoes específicas dos dirigentes provinciais
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  245. Texto do artigo, página 19: Pastores provinciais
  246. Número ou marcador, página 19: Um) O pastor provincial é o dirigente mais alto da IEAM ao nível provincial.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O pastor provincial assume na província a liderança espiritual da IEAM, devendo neste contexto:
  248. Número ou marcador, página 19: Três) Representar a IEAM ao nível provincial.
  249. Número ou marcador, página 19: Quatro) Velar pela aplicação de forma uniforme os princípios doutrinários da igreja e fazer respeitar os estatutos.
  250. Número ou marcador, página 19: Cinco) Presidir as conferências provinciais, as reuniões ao nível provincial, propor a consagração de obreiros a conferência nacional, orientar o trabalho de evangelização ao nível provincial, orientar e supervisionar o trabalho dos pastores distritais e locais.
  251. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VI
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  253. Texto do artigo, página 19: Dos órgão de distrito
  254. Número ou marcador, página 19: Um) O distrito constitui a estrutura que lida com as bases da IEAM em todos distritos.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) O distrito estrutura-se análogas as províncias ao nível de distrito, sendo responsabilidade coordenar com as igrejas locais e zonas.
  256. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VII Dos departamentos
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  258. Texto do artigo, página 19: Definiçao dos departamentos
  259. Número ou marcador, página 19: Um) Os Departamentos são organizações da igreja, que visam a organização das diferentes
  260. Texto do artigo, página 19: camadas sociais especificas existentes para melhor libertar a sua iniciativa criadora e as suas vocações.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) São criadas na IEAM os seguintes departamentos:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Juventude;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Mães/senhoras;
  264. Número ou marcador, página 19: c) Escola dominical;
  265. Número ou marcador, página 19: d) Pais;
  266. Número ou marcador, página 19: e) Intercessão;
  267. Número ou marcador, página 19: f) Activistas.
  268. Número ou marcador, página 19: Três) Em cada departamento haverá uma estruturação para agilizar as actividades do departamento.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  270. Texto do artigo, página 19: Requisitos para os cargos de direcção
  271. Texto do artigo, página 19: Os cargos de direcçao da IEAM poderão ser ocupados por crentes irrepreensíveis que tenham uma esposa, vigilante, sóbrio, honesto, hospitaleiro e apto para ensinar (Tm 3:1-).
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
  273. Texto do artigo, página 19: Requisitos específicos para os cargos de direcção nos distritos e zonas
  274. Texto do artigo, página 19: Para que sejam designados ou eleitos para os cargos de direcçao ao nível de distritos, localidades e zonas os obreiros da IEAM deverão reunir os seguintes requisitos:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Idoneidade moral e cívica comprovada através de Fé e de dedicação no trabalho, ser membro de IEAM pelo menos 1 ano e ter uma vida familiar e social exemplar;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Conhecimento dos princípios fundamentais orientadoras dos trabalhos da igreja;
  277. Número ou marcador, página 19: c) Saber ler e escrever e se tiver treinamento bíblico, ainda é melhor.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E SEIS
  279. Texto do artigo, página 19: Requisitos para os cargos de direcção nacional e provincial
  280. Texto do artigo, página 19: Para que sejam designados ou eleitos para os cargos de direcçao nacional e provincial, os obreiros da IEAM deverão reunir os seguintes requisitos:
  281. Número ou marcador, página 19: a) Idoneidade moral cívica comprovada através da fé e dedicação no trabalho da igreja e ser membro da IEAM pelo menos 1 ano, tendo uma vida familiar e social exemplar.
  282. Número ou marcador, página 19: b) Conhecimento dos princípios fundamentais orientadoras do trabalho da igreja.
  283. Número ou marcador, página 20: c) Se tiver um treinamento bíblico ainda é melhor.
  284. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos fundos e património da IEAM
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  286. Texto do artigo, página 20: Proveniência dos fundos
  287. Texto do artigo, página 20: Os fundos da IEAM provem das doações e dízimos dos membros, dos donativos que a ela sejam dirigidos, projectos e outras formas de angariação de fundos.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E OITO
  289. Texto do artigo, página 20: Utilização dos fundos
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Fundos da IEAM são utilizados para o cumprimento dos objectivos da igreja, com prioridade para o trabalho de evangelização, alargamento de igreja no território nacional e cumprimento de obrigações administrativas.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) As receitas e despesas da IEAM são registadas em livros apropriados e organizados em cada escalão a contabilidade de acordo com normas a ser estabelecidas pela direcção nacional.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) Os fundos da IEAM são depositados na conta bancária, devendo serem geridos e movimentados de acordo com as normas administrativas aceitáveis.
  293. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao presidente em cada escalão autorizar a movimentação dos fundos mediante a requisição saído de tesouraria.
  294. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao tesoureiro de cada escalão a responsabilidade de movimentar e apresentar a justificação por escrito, assim como relatórios financeiros periodicamente de utilização dos fundos a direcção.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTGO TRINTA E NOVE
  296. Texto do artigo, página 20: Bens patrimonial
  297. Texto do artigo, página 20: Constituem património da IEAM os bens móveis e imoveis adquiridos ou que venham pela igreja pelos fundos próprios ou por doações, legais ou herança registado em seu nome.
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposição gerais
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
  300. Texto do artigo, página 20: Cooperação com outras igrejas e instituições
  301. Texto do artigo, página 20: Na realização do trabalho missionário a IEAM coopera com outras igreja e instituições que prosseguem os mesmos objectivos com a IEAM.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
  303. Texto do artigo, página 20: Revisão dos estatutos
  304. Número ou marcador, página 20: Um) Os estatutos da IEAM deverão ser revistos ou alterados pela conferência nacional sob proposta do conselho pastoral.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho pastoral poderá em caso extrema necessidade aprovar alterações provisorias dos estatutos a vigorar até a realização da conferência nacional.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  307. Texto do artigo, página 20: Dúvidas e casos omissos
  308. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos e as dúvidas que vierem aparecer na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por deliberação de conselho pastoral, tendo em conta as normas legais aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  310. Texto do artigo, página 20: Entrada em vigor
  311. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela conferencia nacional e endossados pela entidade governamental competente.
  312. Texto do artigo, página 20: Nhamatanda, Fevereiro de 2002.
  313. Texto do artigo, página 20: José and Friends Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10108880, do dia nove de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José Alberto Jaime Dos Mambuque, solteiro maior, natural de Nhamatanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102015414N, emitido aos 20 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Massaca 2, casa n.º 212, Q. n.º 13, Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: Denominação
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação José and Friends Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: Duração
  320. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: Sede
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se na Massaca II, Boane.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: Objeto
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços informáticos;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático e acessórios tecnológicos;
  330. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços gráficos;
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  332. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, José Alberto Jaime dos Mambuque.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  337. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  338. Texto do artigo, página 20: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, José Alberto Jaime dos Mambuque.
  341. Texto do artigo, página 20: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  344. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019.
  345. Texto do artigo, página 20: — A Con-servadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: Keyla Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769417, uma entidade denominada Keyla Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  349. Texto do artigo, página 21: Cesariano Anuar, casado, com Rose Anuar, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343427Q, emitido aos 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, casa n.º 74, rés-do-chão, Polana Cimento.
  350. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito, constitui em particular uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Keyla Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua do Mercado, n.º 250, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, manutenção de edifícios.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Cesariano Anuar.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Administrador)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo senhor Cesariano Anuar, que desde já, fica nomeado administrador.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Cesariano Anuar.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os casos omissos, serão aplicadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021629, uma entidade denominada Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 21: Albino Carlos Albino, solteiro-maior, natural de Maputo-Katembe, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616165M, de 19 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Katembe, Distrito Municipal 1, Chmissava;
  376. Texto do artigo, página 21: Patrício José Manuel, solteiro-maior, natural de Maputo-Katembe, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Marinha.
  377. Texto do artigo, página 21: Considerando que:
  378. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Limpezas & Jardinagem Incassane, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Incassani, Q. 2, casa n.º 64, na cidade de Maputo-Katembe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  383. Texto do artigo, página 21: Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 21: Duração
  386. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: Objecto
  389. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, jardinagem.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 21: Capital social
  392. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Albino correspondente a 40% (Trinta porcento) do capital social;
  394. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais). pertencente ao sócio Patrício José Manuel correspondente a 60% (trinta porcento) do capital social.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios nomeadamente Albino Carlos Albino que desde já nomeado com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, designado Conselho de Administração.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição