III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2020

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Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mehran Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293475, uma entidade denominada Mehran Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Usman Arif, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11PK00029514S, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 183, e Bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 22 Muhammad Mansoor Arif, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º CG1989113, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 183, e Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Mehran Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1402, rés-do-chão, e Bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Usman Arif;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mansoor.
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Usman Arif, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 — O Téc nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101103781, uma entidade denominada, Moz Engineering, SA.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade rege-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a denominação Moz Engineering, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Rua Marcelino dos Santos, n.º 2335, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Actividade de engenharia e técnicas afins, actividade de ensaios e análises técnicas, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, e actividade de arquitectura.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, acções)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em dez mil acções com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), cada uma.
Texto do artigo · p. 22 As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Texto do artigo · p. 22 Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade pode ser aumentado nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 22 As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
Texto do artigo · p. 22 O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
Texto do artigo · p. 23 Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo e deliberativo representação nas assembleias geral)
Texto do artigo · p. 23 Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatória para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Texto do artigo · p. 23 As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência serão efectuadas por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores.
Texto do artigo · p. 23 Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Período do exercício e contas e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 23 As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9 dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 — O Téc nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozcon, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292916, a entidade legal supra, constituída entre: Peter Hans Mazenauer, casado, de nacionalidade sueca, natural de Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, residente Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º X3999527, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades Suecas e Shane Morgan Le Roux, casado, de nacionalidade Sueca, natural de Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, residente Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º X0015128, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelas autoridades suecas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mozcon, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem sede no Bairro Muele 3, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exportação de coco e seu processamento,
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 23 c) Exploração de campo de golf.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Peter Hans Mazenauer.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Shane Morgan Le Roux.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administraçao e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do senhor ócio, David David Foloco júnior, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausencia dele pode se nomear uma pessoa para representar a sociedade caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 20 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Neza EPCM, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279642, uma entidade denominada Neza EPCM, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Iva Adozilia Zunguze, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, Q. 3, casa 510 portador do Bilhere de Identidade n.º 110102480925M, emitido no dia 26 de Junho de 2019, em Maputo; Kiande Joana Zunguze, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, Q.3, casa 510 portador do Bilhere de Identidade n.º 100107855245B, emitido no dia 18 de Janeiro de 2019, em Maputo; Richard Simango, zimbabeano, soltiero, natural de Zimbabwe, residente na Africa de Sul, Bairro de Nesville, cidade de Nelspruit, casa Green 105, portador de Passaporte n.º DN716318, emitido no dia 17 de Novembro de 2013, em Zimbabwe; e
Texto do artigo · p. 24 Paul Tshepo Rakgokong, sul africano, solteiro, natural de África de Sul, residente na África de Sul, cidade de Johannesburgo, casa n.º 770, portador de Passaporte n.º MOO156981, emitido no dia 19 de Agosto de 2015, em África de Sul;
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada NEZA EPCM, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Cláusula 1ª. A sociedade é denominada Neza EPCM, Limitada. Cláusula 2ª. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Ho Chi Min, Rua da Sé, n.º 114, Rovuma Business Centre 601. Cláusula 3ª. A representação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 Cláusula 1ª. Prestação de serviços, fornecimento, montagem e instalação em várias áreas. Cláusula 2ª. A sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 24 outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuido em quatro quotas sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) 55.000,00MT(cinquenta e cinco mil meticais), o equivalente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente à sócia Iva Adozilia Zunguze;
Número ou marcador · p. 24 b) 30.000,00MT(trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente a sócia Kiande Joana Zunguze;
Número ou marcador · p. 24 c) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 7.5% (sete e meio porcento) do capital social pertencente ao sócio Richard Simango;
Número ou marcador · p. 24 d) 7.500,00MT(sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 7.5% (sete e meio porcento) do capital social pertencente ao sócio Paul Tshepo Rakgokong.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Cláusula 1ª. A Administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá a directora-geral indicado a pessoa da Iva Adozilia Zunguze. Cláusula 2ª. A sociedade fica obrigada a
Texto do artigo · p. 24 assinatura do gerente e um dos sócios podendo delegar entre si poderes ou em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omíssos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NG Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293467, uma entidade denominada NG Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Muhammad Azhar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º JH1335813, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1720, segundo andar, e bairro Central; e
Texto do artigo · p. 24 Zafar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BB1331092, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1330, quinto andar, e bairro Central. Pelo presente contrato, constituem entre si
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de NG Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.° 1230, rés-do-chão, e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem por objecto comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas desta forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60%
Texto do artigo · p. 25 (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqbal;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zafar Iqbal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Azhar Iqbal, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Paraiba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Janeiro de dois mil e vinte, na sociedade Paraiba Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100000164, o sócio Boubakar Sidiki Nabe deliberou ceder a sua quota de oito mil e setecentos e cinquenta meticais a favor de Nelson Arnaldo Salatiel, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão de quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de oito mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Salatiel;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mahamadou Dabo;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de oito mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio José Miranda da Costa Júnior; e
Número ou marcador · p. 25 d) Outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia KGK Mining (HK) Limited.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Piccola Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101196909, uma entidade denominada Piccola Moçambique, Limitada. Paula Solanda Franco de Freitas, de 47 anos de idade, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00051581A, emitido a 4 de Junho de 2019 e válido até 4 de Junho de 2020, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 532, quinto piso, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo; Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos,
Texto do artigo · p. 25 de 46 anos de idade, casado, maior, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00051304S, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, emitido a 5 de Abril de 2019 e válido até 5 de Abril de 2020, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 532, quinto piso, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Piccola Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 532, quinto piso, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria e turismo, pastelaria e panificação, comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, indústria, pescas, agro-pecuária, transportes de mercadorias, transitários, assistência técnica, eventos, importação e exportação, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paula Solanda Franco de Freitas;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Paula Solanda Franco de Freitas e Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ponta View Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101132730, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Erasmo Bernardo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação legal de Cressina Margarida Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107524444J, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 26 Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por sie em representação legal de Anser Delson Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107538893B, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 26 Élio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente no bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107524446F, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, denominada Ponta View Hotel, Limitada, criada por tempo indeterminado e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sediada na Ponta de Ouro, Rua da Pontafoi c View n.º 1291, livre de abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de cento gegida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 Ponta View Hotel, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 26 A sede social da sociedade é na Ponta de Ouro, Rua da Ponta View, n.° 1.291, podendo abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades da indústria hoteleira com prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta e cinco mil meticais, distribuído por cinco quotas, dos quais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de dez por cento, correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Zilpa Zacarias Tezinda Langa;
Número ou marcador · p. 26 b) Dez por cento correspondente a dezessete mil e quinhentos Meticais detidos pelo menor Anser Delson Langa;
Número ou marcador · p. 26 c) Dez por cento, correspondentes a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Cresssina Margarida Langa;
Número ou marcador · p. 26 d) Quinze por cento, correspondentes a vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Élio Langa; e
Número ou marcador · p. 26 e) Cinquenta e cinco por cento, correspondentes a noventa e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Erasmo Bernardo Langa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso da morte dos progenitores sócios, as suas quotas são distribuídas pelos filhos, sendo nula qualquer tentativa de reclamar o direito das quotas pelos terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Inumeração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 26 b) O administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administrador)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, o senhor Erasmo Bernardo Langa, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao administrador da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir as competências e responsabilidades do director-geral e do gerente da Ponta View Hotel;
Número ou marcador · p. 27 d) Definir as competências dos gerentes das filiais da Ponta View Hotel;
Número ou marcador · p. 27 e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 27 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 27 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 27 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 27 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 27 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 27 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 27 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração da referida pessoa, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 27 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV De litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Litígios)
Texto do artigo · p. 27 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos na lei em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 27 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Prolog Global, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101289427, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prolog Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.ºs 1, 3, 4, 5 e 6 do Código Comercial, entre: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, maior, solteiro, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade, n.º 060101763089S, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 27 Ailton da Lígia Novele, maior, filho de Justino Macalanhane e de Maria Languelo Suande, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Prolog Global, Limitada, abreviadamente Prolog Global, Lda.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação, exportação, comércio de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria de negócio e financeira;
Número ou marcador · p. 27 f) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação, exportação, comércio de insumos agrícolas, pesticidas, e equipamentos agrários e pecuários no geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Ailton da Lígia Novele, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) Conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores nomeados; ou
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242382, uma entidade denominada Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hermínio Alberto Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 7, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321059C, emitido a 18 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-dochão, Pandora, na cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços de consultoria aduaneira, importação de viaturas e outras mercadorias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 28 (10.000,00MT), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Hermínio Alberto Simbique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Hermínio Alberto Simbine, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Para os casos omissos, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sispaper Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, aos dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Sispaper Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 Avenida de Moçambique, KM 19, matriculada sob o Número da Entidade Legal 101282457, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e adopta o nome de Sispaper Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto venda de equipamento informático, consumíveis, outros acessórios informáticos (importação e exportação), venda de material de escritório e higiene e limpeza (importação e exportação).
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  2. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  4. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Mehran Motors, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293475, uma entidade denominada Mehran Motors, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  14. Texto do artigo, página 22: Usman Arif, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11PK00029514S, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 183, e Bairro da Coop;
  15. Texto do artigo, página 22: Muhammad Mansoor Arif, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º CG1989113, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 183, e Bairro da Coop.
  16. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Mehran Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1402, rés-do-chão, e Bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  31. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Usman Arif;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mansoor.
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação )
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Usman Arif, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020.
  45. Texto do artigo, página 22: — O Téc nico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 22: Moz Engineering, S.A.
  47. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101103781, uma entidade denominada, Moz Engineering, SA.
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade rege-se pelos presentes estatutos:
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Denominação, e sede)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a denominação Moz Engineering, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Rua Marcelino dos Santos, n.º 2335, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  55. Texto do artigo, página 22: Actividade de engenharia e técnicas afins, actividade de ensaios e análises técnicas, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, e actividade de arquitectura.
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Capital social, acções)
  59. Texto do artigo, página 22: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em dez mil acções com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), cada uma.
  60. Texto do artigo, página 22: As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  61. Texto do artigo, página 22: Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
  62. Texto do artigo, página 22: A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
  63. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  66. Texto do artigo, página 22: As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
  67. Texto do artigo, página 22: O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  68. Texto do artigo, página 23: Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Mesa da assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
  72. Texto do artigo, página 23: Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
  73. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  74. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo e deliberativo representação nas assembleias geral)
  77. Texto do artigo, página 23: Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatória para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  78. Texto do artigo, página 23: As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  79. Texto do artigo, página 23: Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  82. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência serão efectuadas por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores.
  86. Texto do artigo, página 23: Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 23: (Período do exercício e contas e distribuição de lucros)
  89. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  90. Texto do artigo, página 23: As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9 dos presentes estatutos.
  91. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 23: (Liquidação e dissolução)
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  95. Texto do artigo, página 23: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  100. Texto do artigo, página 23: — O Téc nico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: Mozcon, Limitada
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292916, a entidade legal supra, constituída entre: Peter Hans Mazenauer, casado, de nacionalidade sueca, natural de Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, residente Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º X3999527, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades Suecas e Shane Morgan Le Roux, casado, de nacionalidade Sueca, natural de Schweiz Suisse Svizzera Svizra Switzerland, residente Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º X0015128, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelas autoridades suecas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mozcon, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem sede no Bairro Muele 3, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: Objecto
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Exportação de coco e seu processamento,
  111. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
  112. Número ou marcador, página 23: c) Exploração de campo de golf.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: Capital
  116. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Peter Hans Mazenauer.
  118. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Shane Morgan Le Roux.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 23: Administraçao e representação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do senhor ócio, David David Foloco júnior, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausencia dele pode se nomear uma pessoa para representar a sociedade caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  125. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 20 de Fevereiro de 2020.
  130. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Neza EPCM, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279642, uma entidade denominada Neza EPCM, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 24: Iva Adozilia Zunguze, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, Q. 3, casa 510 portador do Bilhere de Identidade n.º 110102480925M, emitido no dia 26 de Junho de 2019, em Maputo; Kiande Joana Zunguze, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, Q.3, casa 510 portador do Bilhere de Identidade n.º 100107855245B, emitido no dia 18 de Janeiro de 2019, em Maputo; Richard Simango, zimbabeano, soltiero, natural de Zimbabwe, residente na Africa de Sul, Bairro de Nesville, cidade de Nelspruit, casa Green 105, portador de Passaporte n.º DN716318, emitido no dia 17 de Novembro de 2013, em Zimbabwe; e
  134. Texto do artigo, página 24: Paul Tshepo Rakgokong, sul africano, solteiro, natural de África de Sul, residente na África de Sul, cidade de Johannesburgo, casa n.º 770, portador de Passaporte n.º MOO156981, emitido no dia 19 de Agosto de 2015, em África de Sul;
  135. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada NEZA EPCM, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 24: Cláusula 1ª. A sociedade é denominada Neza EPCM, Limitada. Cláusula 2ª. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Ho Chi Min, Rua da Sé, n.º 114, Rovuma Business Centre 601. Cláusula 3ª. A representação da sociedade
  139. Texto do artigo, página 24: no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal:
  143. Número ou marcador, página 24: Cláusula 1ª. Prestação de serviços, fornecimento, montagem e instalação em várias áreas. Cláusula 2ª. A sociedade poderá exercer
  144. Texto do artigo, página 24: outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuido em quatro quotas sendo:
  151. Número ou marcador, página 24: a) 55.000,00MT(cinquenta e cinco mil meticais), o equivalente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social pertencente à sócia Iva Adozilia Zunguze;
  152. Número ou marcador, página 24: b) 30.000,00MT(trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente a sócia Kiande Joana Zunguze;
  153. Número ou marcador, página 24: c) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 7.5% (sete e meio porcento) do capital social pertencente ao sócio Richard Simango;
  154. Número ou marcador, página 24: d) 7.500,00MT(sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 7.5% (sete e meio porcento) do capital social pertencente ao sócio Paul Tshepo Rakgokong.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  157. Número ou marcador, página 24: Cláusula 1ª. A Administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá a directora-geral indicado a pessoa da Iva Adozilia Zunguze. Cláusula 2ª. A sociedade fica obrigada a
  158. Texto do artigo, página 24: assinatura do gerente e um dos sócios podendo delegar entre si poderes ou em pessoas estranhas a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 24: Os casos omíssos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 24: NG Trading, Limitada
  164. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293467, uma entidade denominada NG Trading, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Muhammad Azhar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º JH1335813, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1720, segundo andar, e bairro Central; e
  166. Texto do artigo, página 24: Zafar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BB1331092, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1330, quinto andar, e bairro Central. Pelo presente contrato, constituem entre si
  167. Texto do artigo, página 24: uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  168. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de NG Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.° 1230, rés-do-chão, e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objecto comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  180. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas desta forma:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60%
  185. Texto do artigo, página 25: (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqbal;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zafar Iqbal.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Azhar Iqbal, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  199. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  201. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Paraiba Moçambique, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Janeiro de dois mil e vinte, na sociedade Paraiba Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100000164, o sócio Boubakar Sidiki Nabe deliberou ceder a sua quota de oito mil e setecentos e cinquenta meticais a favor de Nelson Arnaldo Salatiel, que entra para a sociedade.
  204. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão de quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  205. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: Capital social
  208. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
  209. Número ou marcador, página 25: a) Uma de oito mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Salatiel;
  210. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mahamadou Dabo;
  211. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de oito mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio José Miranda da Costa Júnior; e
  212. Número ou marcador, página 25: d) Outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia KGK Mining (HK) Limited.
  213. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: Piccola Moçambique, Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101196909, uma entidade denominada Piccola Moçambique, Limitada. Paula Solanda Franco de Freitas, de 47 anos de idade, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00051581A, emitido a 4 de Junho de 2019 e válido até 4 de Junho de 2020, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 532, quinto piso, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo; Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos,
  216. Texto do artigo, página 25: de 46 anos de idade, casado, maior, de
  217. Texto do artigo, página 25: nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00051304S, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, emitido a 5 de Abril de 2019 e válido até 5 de Abril de 2020, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 532, quinto piso, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, forma e sede)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Piccola Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 532, quinto piso, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  222. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  225. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria e turismo, pastelaria e panificação, comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, indústria, pescas, agro-pecuária, transportes de mercadorias, transitários, assistência técnica, eventos, importação e exportação, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 25: O capital social é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paula Solanda Franco de Freitas;
  230. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Paula Solanda Franco de Freitas e Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
  241. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: Ponta View Hotel, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101132730, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Erasmo Bernardo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação legal de Cressina Margarida Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zona Verde, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107524444J, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  244. Texto do artigo, página 26: Zilpa Zacarias Tezinde Langa, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097697S, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por sie em representação legal de Anser Delson Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo e residente no bairro da Zona Verde, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107538893B, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
  245. Texto do artigo, página 26: Élio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente no bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107524446F, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, denominada Ponta View Hotel, Limitada, criada por tempo indeterminado e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sediada na Ponta de Ouro, Rua da Pontafoi c View n.º 1291, livre de abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de cento gegida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 26: Ponta View Hotel, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 26: (Sede e âmbito)
  252. Texto do artigo, página 26: A sede social da sociedade é na Ponta de Ouro, Rua da Ponta View, n.° 1.291, podendo abrir e encerrar suas filiais em outras zonas turísticas e nos centros urbanos, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora da indústria hoteleira.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades da indústria hoteleira com prestação de serviços.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta e cinco mil meticais, distribuído por cinco quotas, dos quais:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de dez por cento, correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Zilpa Zacarias Tezinda Langa;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Dez por cento correspondente a dezessete mil e quinhentos Meticais detidos pelo menor Anser Delson Langa;
  261. Número ou marcador, página 26: c) Dez por cento, correspondentes a dezassete mil e quinhentos meticais, detidos pela senhora Cresssina Margarida Langa;
  262. Número ou marcador, página 26: d) Quinze por cento, correspondentes a vinte e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Élio Langa; e
  263. Número ou marcador, página 26: e) Cinquenta e cinco por cento, correspondentes a noventa e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, detidos pelo senhor Erasmo Bernardo Langa.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso da morte dos progenitores sócios, as suas quotas são distribuídas pelos filhos, sendo nula qualquer tentativa de reclamar o direito das quotas pelos terceiros estranhos à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Inumeração)
  268. Texto do artigo, página 26: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  269. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral; e
  270. Número ou marcador, página 26: b) O administrador.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  273. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral tem as seguintes competências:
  277. Número ou marcador, página 26: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
  278. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
  279. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 26: (Administrador)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, o senhor Erasmo Bernardo Langa, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 26: (Competências do administrador)
  286. Texto do artigo, página 26: Compete ao administrador da sociedade:
  287. Número ou marcador, página 26: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
  288. Número ou marcador, página 26: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
  289. Número ou marcador, página 27: c) Definir as competências e responsabilidades do director-geral e do gerente da Ponta View Hotel;
  290. Número ou marcador, página 27: d) Definir as competências dos gerentes das filiais da Ponta View Hotel;
  291. Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 27: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  293. Número ou marcador, página 27: g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 27: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 27: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 27: (Recursos financeiros)
  299. Texto do artigo, página 27: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  300. Número ou marcador, página 27: a) O rendimento do seu capital investido;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
  302. Número ou marcador, página 27: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  303. Número ou marcador, página 27: d) Os juros das suas contas bancárias;
  304. Número ou marcador, página 27: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  305. Número ou marcador, página 27: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  309. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  310. Número ou marcador, página 27: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  311. Número ou marcador, página 27: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração da referida pessoa, nos termos da legislação em vigor;
  312. Número ou marcador, página 27: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV De litígios, dissolução e liquidação
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 27: (Litígios)
  316. Texto do artigo, página 27: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  319. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previstos na lei em vigor.
  320. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020.
  321. Texto do artigo, página 27: — A Notária, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 27: Prolog Global, Limitada
  323. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101289427, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prolog Global, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 27: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.ºs 1, 3, 4, 5 e 6 do Código Comercial, entre: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, maior, solteiro, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade, n.º 060101763089S, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
  325. Texto do artigo, página 27: Ailton da Lígia Novele, maior, filho de Justino Macalanhane e de Maria Languelo Suande, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2015.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Prolog Global, Limitada, abreviadamente Prolog Global, Lda.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  334. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
  335. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso e a retalho de bens;
  336. Número ou marcador, página 27: d) Importação, exportação, comércio de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, a grosso e a retalho;
  337. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria de negócio e financeira;
  338. Número ou marcador, página 27: f) Intermediação comercial;
  339. Número ou marcador, página 27: g) Importação, exportação, comércio de insumos agrícolas, pesticidas, e equipamentos agrários e pecuários no geral.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  345. Número ou marcador, página 27: Três) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Ailton da Lígia Novele, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  350. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  353. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  354. Número ou marcador, página 28: a) Conjunta de dois sócios;
  355. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores nomeados; ou
  356. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  357. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242382, uma entidade denominada Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hermínio Alberto Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 7, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321059C, emitido a 18 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Real Motor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-dochão, Pandora, na cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços de consultoria aduaneira, importação de viaturas e outras mercadorias.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
  370. Texto do artigo, página 28: (10.000,00MT), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Hermínio Alberto Simbique.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Hermínio Alberto Simbine, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  382. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 28: Para os casos omissos, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  387. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 28: Sispaper Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, aos dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Sispaper Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
  390. Texto do artigo, página 28: Avenida de Moçambique, KM 19, matriculada sob o Número da Entidade Legal 101282457, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  392. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e adopta o nome de Sispaper Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  394. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  395. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  398. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto venda de equipamento informático, consumíveis, outros acessórios informáticos (importação e exportação), venda de material de escritório e higiene e limpeza (importação e exportação).
  400. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
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