III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2020

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Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única da sócia Sílvia Isabel Muianga, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada pela sócia Sílvia Isabel Muianga.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101292479, uma entidade denominada Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucas Cornelius Labuschagne, maior, de
Texto do artigo · p. 28 nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00041666J, emitido a 14 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, KM 13.2, parcela 7160/A, bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida de Moçambique, KM 13.2, Parcela 7160/A, bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Lucas Cornelius Labuschagne.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 13.2, Parcela 7160/A, bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
Número ou marcador · p. 29 b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
Número ou marcador · p. 29 c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e d)Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 29 comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Lucas Cornelius Labuschagne.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Lucas Cornelius Labuschagne.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Stipant Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293033, uma entidade denominada Stipant Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre: Duarte dos Santos Canudo Marques da Cruz, solteiro, maior, natural de Portugal, residente no bairro da Sommershield, n.º 97, Avenida 1301, Maputo, titular do Passaporte n.º P303595;
Texto do artigo · p. 30 Sofia Catarina Fernandes Teixeira, solteira, maior, natural de Lisboa, natural de Portugal, residente no bairro de Sommershield, n.º 97, avenida 1301, Maputo, titular do Passaporte n.º P119791.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Stipant Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro de Sommershield, n.º 97, Avenida 1301, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de consultoria de apoio ao negócio e gestão assim como outras actividades conexas e similares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 2.040,00MT (dois mil e quarenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Duarte dos Santos Canudo Marques da Cruz; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 1.960,00MT (mil novecentos e sessenta meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Sofia Catarina Fernandes Teixeira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 Para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrarem necessárias, incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representantes)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de procuração carta mandadeira ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por dois sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros distribuídos do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Supergold Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101292045, uma entidade denominada Supergold Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome Supergold Investimentos, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Alberto Luthuli, n.º 983, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social consiste na pesquisa, exploração, produção e comercialização de minerais, pedras preciosas e semipreciosas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Prestação de serviços na área de comercialização de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais e está integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social é dividido em cinquenta milhões de acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções representativas do capital inicial da sociedade são nominativas e emitidas como acções escriturais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções podem ser tituladas nos casos e termos previstos na lei, a pedido e à custa dos interessados, podendo, nessa hipótese, haver títulos de um até dez mil acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Quando haja aumento de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas modalidades permitidas por lei, em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas pelo Conselho de Administração, excepto nas modalidades em que norma imperativa obrigue à deliberação da Assembleia Geral, caso em que esta será necessária.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia geral, o Conselho de Administração, o Conselho Ambiental.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos membros dos órgãos da sociedade é de quatro anos e é renovável.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete essencialmente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se-á um voto por cada mil acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto possuidores de acções que se encontrem registadas em seu nome.
Número ou marcador · p. 31 Três) O accionista que pretenda participar na Assembleia Geral deverá declarar, por escrito, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao dia anterior referido no número dois supra, a respectiva intenção de participação, devendo, concomitantemente, transmitir ao intermediário financeiro, perante o qual tem aberta a sua conta de registo de acções, a referida intenção de participação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O intermediário financeiro referido no número anterior terá, até ao final do quinto dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral, de enviar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, a informação respeitante ao número de acções registadas em nome do accionista cuja intenção de participação na Assembleia Geral lhe haja sido comunicada nos termos do número anterior e bem como a referência à data do registo das mencionadas acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 31 Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou representação da totalidade de accionistas.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é convocada e dirigida pelo Presidente da respectiva mesa, sendo está ainda constituída por um secretário.
Texto do artigo · p. 31 A mesa é eleita pela própria assembleia, de entre os accionistas, ou de entre outras pessoas, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o órgão de fiscalização o julguem necessário e ainda quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração é composto por um número de membros, entre dois e quatro, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo director-geral e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Desde já, são eleitos os seguintes membros:
Texto do artigo · p. 31 a)Moisés Albino Antonio – director-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Lino Joaquim Hama – administrador;
Número ou marcador · p. 31 c) Daniel Domingos Vasco – administrador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não estando fixado expressamente pela Assembleia Geral o número de administradores, entender-se-á que tal número é o dos administradores efectivamente eleitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete, em geral, ao Conselho de Administração a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade e, designadamente, aqueles que não caibam na competência expressamente atribuída pelo contrato da sociedade ou pela lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Conselho de Administração realizar todos os actos inerentes à escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Delagação)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num administrador ou ainda numa Comissão Executiva composta por três membros,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do director-geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete especialmente ao directorgeral:
Texto do artigo · p. 31 a)Coordenar a actividade do Conselho de Administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 32 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Por dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Por um só ou mais administradores em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 32 c) Por mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em assuntos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, quando e onde
Texto do artigo · p. 32 o interesse social o exigir, uma vez convocado, verbalmente ou por escrito, pelo director-geral ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Represantividade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer membro do Conselho de Administração pode fazer-se representar em cada reunião por outro administrador, que exercerá o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do administrador que representa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os poderes de representação serão conferidos por carta ou e-mail dirigido ao director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não é permitida a representação de
Texto do artigo · p. 32 mais de dois administradores em cada reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 32 Um) As remunerações dos administradores, que podem ser diferenciadas, são fixadas por uma comissão de vencimentos eleita pela Assembleia Geral para o efeito por períodos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a atribuição de um regime de reforma, ou de esquemas complementares de reforma aos administradores, de acordo com o regulamento que vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade realizar-se-á por um Conselho Fiscal composto por dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal tem a composição, a competência, os poderes e os deveres estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Do Conselho Ambiental
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Ambiental)
Número ou marcador · p. 32 Um) Junto do Conselho de Administração funciona o Conselho Ambiental constituído por três a cinco personalidades, de reconhecida competência na área de defesa do ambiente, nomeados pelo Conselho de Administração por períodos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ao Conselho Ambiental compete fazer o acompanhamento e dar parecer sobre aspectos ambientais da actividade da empresa e, sempre que para tal for solicitado pelo Conselho de Administração, dar parecer e formular recomendações acerca do impacto ambiental dos empreendimentos da sociedade, tendo especialmente em atenção as disposições legais sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dos lucros e adiantamentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
Número ou marcador · p. 32 b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Adiantamentos)
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Ausências)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de ausência legítima ou por força maior, num período de três a doze meses, o sócio deve nomear dentre os sócios ou um representante por si escolhido baseado numa procuração autenticada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101086216, uma entidade denominada Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Hugo Valgy Sulemane Issufo, casado com Safura Carlos António Sulemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634705C, emitido a 4 de Maio de 2016, em Maputo, residente no bairro Tsalala, Matola. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 32 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 132 parcela 857, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: serralharia mecânica, industrial, soldadura, montagem de estruturas metálicas e tubagem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Hugo Valgy Sulemane Issufo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Hugo Valgy Sulemane Issufo, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte e omissões)
Número ou marcador · p. 33 Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tecnel Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas um a onze, do Livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Lubélia Ester Muiuane, nos termos das deliberações sociais de 2 de Setembro de 2016, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade Tecnel, S.A. na sociedade Gera, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico ainda que, em consequência da referida fusão por incorporação, a sociedade Gera, S.A. passou a deter as participações sociais da sociedade Tecnel, S.A. na sociedade Tecnel, Service, Limitada, tendo sido alterada a alínea a) do artigo quinto e o número dois do artigo décimo do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em bens e dinheiro, é de três milhões, trezentos e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e oitenta mil e seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gera, S.A.; b)
Texto do artigo · p. 33 ...................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do conselho de administração, constituído por três membros, que poderão ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade será administrada por três administradores, a serem designados pela assembleia geral, os quais serão indicados dois pela sócia Gera, S.A. e um pelo sócio Lars Johan Akesson.
Número ou marcador · p. 33 Três) … Quatro) … Cinco) … Sexis) … Sete) …
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 33 dois mil e vinte. — O Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Temperature Control Team, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255816, uma entidade denominada Temperature Control Team, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Clésio Agostinho Chaúque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das FPLM, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855761M, emitido no dia 5 de Novembro de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Olga Aleixa Tomás Chopo, solteira, natural de Matola, residente em Maputo, bairro de Kumbeza Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090604657501J, emitido no dia 24 de Maio de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Temperature Control Team, Limitada, e tem a sua sede na Matola B, quarteirão 15, casa n.º 115, Posto Administrativo da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a instalação, montagens e manutenção de meios frios assim como as subcategorias de canalização e electricidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Clésio Agostinho Chaúque, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital; e
Texto do artigo · p. 34 b)Olga Aleixa Tomás Chopo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social deverá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Clésio Agostinho Chaúque como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 34 com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 185, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100875829, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dez mil e duzentos meticais, que o sócio Acácio Elisa Mabote possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade 81 Indústria, Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas em partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio 81 Indústria, Co, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Qingshan Chong.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 81 Indústria, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade 81 Indústria, Co, Limitada,
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única da sócia Sílvia Isabel Muianga, equivalente a cem por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  4. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada pela sócia Sílvia Isabel Muianga.
  6. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 28: Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101292479, uma entidade denominada Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucas Cornelius Labuschagne, maior, de
  9. Texto do artigo, página 28: nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00041666J, emitido a 14 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, KM 13.2, parcela 7160/A, bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 29: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida de Moçambique, KM 13.2, Parcela 7160/A, bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Lucas Cornelius Labuschagne.
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Stefanutti Stocks Properties Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 13.2, Parcela 7160/A, bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 29: a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
  24. Número ou marcador, página 29: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
  25. Número ou marcador, página 29: c) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e d)Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades
  27. Texto do artigo, página 29: comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Lucas Cornelius Labuschagne.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  43. Número ou marcador, página 29: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) A administração será composta por um administrador.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade vincula-se:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  55. Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Lucas Cornelius Labuschagne.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 29: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  62. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  69. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 30: Stipant Consulting, Limitada
  71. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293033, uma entidade denominada Stipant Consulting, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre: Duarte dos Santos Canudo Marques da Cruz, solteiro, maior, natural de Portugal, residente no bairro da Sommershield, n.º 97, Avenida 1301, Maputo, titular do Passaporte n.º P303595;
  73. Texto do artigo, página 30: Sofia Catarina Fernandes Teixeira, solteira, maior, natural de Lisboa, natural de Portugal, residente no bairro de Sommershield, n.º 97, avenida 1301, Maputo, titular do Passaporte n.º P119791.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  76. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Stipant Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro de Sommershield, n.º 97, Avenida 1301, Maputo, Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 30: O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de consultoria de apoio ao negócio e gestão assim como outras actividades conexas e similares.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  86. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.040,00MT (dois mil e quarenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Duarte dos Santos Canudo Marques da Cruz; e
  87. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 1.960,00MT (mil novecentos e sessenta meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Sofia Catarina Fernandes Teixeira.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  91. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  94. Texto do artigo, página 30: Para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrarem necessárias, incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 30: (Representantes)
  97. Texto do artigo, página 30: Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de procuração carta mandadeira ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por dois sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  108. Texto do artigo, página 30: Os lucros distribuídos do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  111. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  118. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 30: Supergold Investimentos, S.A.
  120. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101292045, uma entidade denominada Supergold Investimentos, S.A.
  121. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome Supergold Investimentos, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Alberto Luthuli, n.º 983, primeiro andar direito.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social consiste na pesquisa, exploração, produção e comercialização de minerais, pedras preciosas e semipreciosas.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) Prestação de serviços na área de comercialização de produtos alimentares, de higiene e limpeza.
  133. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais e está integralmente realizado.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social é dividido em cinquenta milhões de acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) As acções representativas do capital inicial da sociedade são nominativas e emitidas como acções escriturais.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções podem ser tituladas nos casos e termos previstos na lei, a pedido e à custa dos interessados, podendo, nessa hipótese, haver títulos de um até dez mil acções.
  142. Número ou marcador, página 31: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) Quando haja aumento de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas modalidades permitidas por lei, em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas pelo Conselho de Administração, excepto nas modalidades em que norma imperativa obrigue à deliberação da Assembleia Geral, caso em que esta será necessária.
  148. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia geral, o Conselho de Administração, o Conselho Ambiental.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros dos órgãos da sociedade é de quatro anos e é renovável.
  153. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
  157. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete essencialmente à Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  159. Número ou marcador, página 31: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  161. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 31: (Constituição)
  164. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se-á um voto por cada mil acções.
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto possuidores de acções que se encontrem registadas em seu nome.
  166. Número ou marcador, página 31: Três) O accionista que pretenda participar na Assembleia Geral deverá declarar, por escrito, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao dia anterior referido no número dois supra, a respectiva intenção de participação, devendo, concomitantemente, transmitir ao intermediário financeiro, perante o qual tem aberta a sua conta de registo de acções, a referida intenção de participação.
  167. Número ou marcador, página 31: Quatro) O intermediário financeiro referido no número anterior terá, até ao final do quinto dia de negociação anterior ao dia da realização da Assembleia Geral, de enviar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, a informação respeitante ao número de acções registadas em nome do accionista cuja intenção de participação na Assembleia Geral lhe haja sido comunicada nos termos do número anterior e bem como a referência à data do registo das mencionadas acções.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  170. Texto do artigo, página 31: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou representação da totalidade de accionistas.
  171. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é convocada e dirigida pelo Presidente da respectiva mesa, sendo está ainda constituída por um secretário.
  172. Texto do artigo, página 31: A mesa é eleita pela própria assembleia, de entre os accionistas, ou de entre outras pessoas, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei.
  173. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o órgão de fiscalização o julguem necessário e ainda quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos legalmente previstos.
  174. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração é composto por um número de membros, entre dois e quatro, eleitos pela Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo director-geral e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes.
  179. Número ou marcador, página 31: Três) Desde já, são eleitos os seguintes membros:
  180. Texto do artigo, página 31: a)Moisés Albino Antonio – director-geral da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 31: b) Lino Joaquim Hama – administrador;
  182. Número ou marcador, página 31: c) Daniel Domingos Vasco – administrador.
  183. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não estando fixado expressamente pela Assembleia Geral o número de administradores, entender-se-á que tal número é o dos administradores efectivamente eleitos.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) Compete, em geral, ao Conselho de Administração a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade e, designadamente, aqueles que não caibam na competência expressamente atribuída pelo contrato da sociedade ou pela lei a outros órgãos sociais.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Conselho de Administração realizar todos os actos inerentes à escrituração da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 31: (Delagação)
  190. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num administrador ou ainda numa Comissão Executiva composta por três membros,
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Competências do director-geral)
  193. Número ou marcador, página 31: Um) Compete especialmente ao directorgeral:
  194. Texto do artigo, página 31: a)Coordenar a actividade do Conselho de Administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  195. Número ou marcador, página 32: b) Exercer voto de qualidade;
  196. Número ou marcador, página 32: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  201. Número ou marcador, página 32: a) Por dois administradores;
  202. Número ou marcador, página 32: b) Por um só ou mais administradores em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  203. Número ou marcador, página 32: c) Por mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) Em assuntos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
  207. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, quando e onde
  208. Texto do artigo, página 32: o interesse social o exigir, uma vez convocado, verbalmente ou por escrito, pelo director-geral ou por outros dois administradores.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 32: (Represantividade)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer membro do Conselho de Administração pode fazer-se representar em cada reunião por outro administrador, que exercerá o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do administrador que representa.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) Os poderes de representação serão conferidos por carta ou e-mail dirigido ao director-geral.
  213. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício.
  214. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não é permitida a representação de
  215. Texto do artigo, página 32: mais de dois administradores em cada reunião.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 32: (Remunerações)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) As remunerações dos administradores, que podem ser diferenciadas, são fixadas por uma comissão de vencimentos eleita pela Assembleia Geral para o efeito por períodos de quatro anos.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a atribuição de um regime de reforma, ou de esquemas complementares de reforma aos administradores, de acordo com o regulamento que vier a aprovar.
  220. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  222. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  223. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade realizar-se-á por um Conselho Fiscal composto por dois membros efectivos.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal tem a composição, a competência, os poderes e os deveres estabelecidos na lei.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
  228. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho Ambiental
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 32: (Conselho Ambiental)
  231. Número ou marcador, página 32: Um) Junto do Conselho de Administração funciona o Conselho Ambiental constituído por três a cinco personalidades, de reconhecida competência na área de defesa do ambiente, nomeados pelo Conselho de Administração por períodos de quatro anos.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) Ao Conselho Ambiental compete fazer o acompanhamento e dar parecer sobre aspectos ambientais da actividade da empresa e, sempre que para tal for solicitado pelo Conselho de Administração, dar parecer e formular recomendações acerca do impacto ambiental dos empreendimentos da sociedade, tendo especialmente em atenção as disposições legais sobre a matéria.
  233. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos lucros e adiantamentos
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  236. Texto do artigo, página 32: Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
  237. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
  238. Número ou marcador, página 32: b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: (Adiantamentos)
  241. Texto do artigo, página 32: Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Ausências)
  244. Texto do artigo, página 32: Em caso de ausência legítima ou por força maior, num período de três a doze meses, o sócio deve nomear dentre os sócios ou um representante por si escolhido baseado numa procuração autenticada.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  247. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  254. Texto do artigo, página 32: A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
  255. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  256. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 32: Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101086216, uma entidade denominada Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Hugo Valgy Sulemane Issufo, casado com Safura Carlos António Sulemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634705C, emitido a 4 de Maio de 2016, em Maputo, residente no bairro Tsalala, Matola. Pelo presente contrato, constitui uma
  260. Texto do artigo, página 32: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  263. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Talusa Engenharia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 132 parcela 857, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: serralharia mecânica, industrial, soldadura, montagem de estruturas metálicas e tubagem.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  269. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 33: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Hugo Valgy Sulemane Issufo.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Hugo Valgy Sulemane Issufo, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 33: (Morte e omissões)
  280. Número ou marcador, página 33: Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  283. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 33: Tecnel Service, Limitada
  285. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas um a onze, do Livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Lubélia Ester Muiuane, nos termos das deliberações sociais de 2 de Setembro de 2016, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade Tecnel, S.A. na sociedade Gera, S.A.
  286. Texto do artigo, página 33: Certifico ainda que, em consequência da referida fusão por incorporação, a sociedade Gera, S.A. passou a deter as participações sociais da sociedade Tecnel, S.A. na sociedade Tecnel, Service, Limitada, tendo sido alterada a alínea a) do artigo quinto e o número dois do artigo décimo do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  287. Texto do artigo, página 33: ..........................................................
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em bens e dinheiro, é de três milhões, trezentos e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  290. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e oitenta mil e seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gera, S.A.; b)
  291. Texto do artigo, página 33: ...................................................
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  293. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do conselho de administração, constituído por três membros, que poderão ou não ser sócios.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade será administrada por três administradores, a serem designados pela assembleia geral, os quais serão indicados dois pela sócia Gera, S.A. e um pelo sócio Lars Johan Akesson.
  295. Número ou marcador, página 33: Três) … Quatro) … Cinco) … Sexis) … Sete) …
  296. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  297. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de
  298. Texto do artigo, página 33: dois mil e vinte. — O Ajudante do Notário, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 33: Temperature Control Team, Limitada
  300. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255816, uma entidade denominada Temperature Control Team, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Clésio Agostinho Chaúque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das FPLM, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855761M, emitido no dia 5 de Novembro de 2015, em Maputo; e
  302. Texto do artigo, página 33: Olga Aleixa Tomás Chopo, solteira, natural de Matola, residente em Maputo, bairro de Kumbeza Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090604657501J, emitido no dia 24 de Maio de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  305. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Temperature Control Team, Limitada, e tem a sua sede na Matola B, quarteirão 15, casa n.º 115, Posto Administrativo da Cidade de Matola.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 33: Duração
  308. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 33: Objecto
  311. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a instalação, montagens e manutenção de meios frios assim como as subcategorias de canalização e electricidade.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 33: Capital social
  316. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  317. Número ou marcador, página 33: a) Clésio Agostinho Chaúque, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital; e
  318. Texto do artigo, página 34: b)Olga Aleixa Tomás Chopo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  321. Texto do artigo, página 34: O capital social deverá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  324. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 34: Administração
  328. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Clésio Agostinho Chaúque como sócio gerente e com plenos poderes.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  330. Texto do artigo, página 34: com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 185, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100875829, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dez mil e duzentos meticais, que o sócio Acácio Elisa Mabote possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade 81 Indústria, Co, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  334. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  335. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  336. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas em partes desiguais assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio 81 Indústria, Co, Limitada;
  344. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Qingshan Chong.
  345. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020.
  346. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 34: 81 Indústria, Co, Limitada
  348. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade 81 Indústria, Co, Limitada,
  349. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
  350. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 35: INM
  352. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  353. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  354. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  355. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  356. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  357. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  358. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  359. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  360. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  361. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  362. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  363. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  364. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  365. Título de secção, página 35: Delegações:
  366. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  367. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  368. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  369. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  370. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  371. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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