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Texto do artigo · p. 13 Dragamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 de Dezembro de 2020, da sociedade Dragamoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100388146, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberada a nomeação dos senhores Steven Rachel D. Poppe, Marnix Valkeniers e Allan Urbain H. de Wispelaere ao cargo de administradores.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação é alterada a redacção do número 6 do artigo décimo Primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A designação, substituição e destituição de administradores da sociedade é da competência dos sócios
Texto do artigo · p. 13 e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos senhores Steven Rachel D. Poppe, Marnix Valkeniers e Allan Urbain H. de Wispelaere até a designação de novos membros pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dragamoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 de Dezembro de 2020, da sociedade Dragamoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100388146, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberada a nomeação dos senhores Steven Rachel D. Poppe, Marnix Valkeniers e Allan Urbain H. de Wispelaere ao cargo de administradores.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação é alterada a redacção do número 6 do artigo décimo Primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  11. Número ou marcador, página 13: Cinco) A designação, substituição e destituição de administradores da sociedade é da competência dos sócios
  12. Texto do artigo, página 13: e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 13: Seis) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos senhores Steven Rachel D. Poppe, Marnix Valkeniers e Allan Urbain H. de Wispelaere até a designação de novos membros pela assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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