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Texto do artigo · p. 13 Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101403769, uma entidade denominada Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Luís Filipe Barroso Pina, maior, casado, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C 656935, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de SEF – Serv Estr e Fronteiras e residente na cidade de Maputo, 1.º de Maio – Cimento – Pemba, constitui, pelo presente documento, uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente, o senhor Luís Filipe Barroso Pina, constitui uma sociedade Unipessoal Limitada por quotas, que adopta a denominação Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, a tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de prestação de serviços e consultaria na área de gestão hoteleira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Luís Filipe Barroso Pina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do socio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Senhor Luís Filipe Barroso Pina, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 14 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101403769, uma entidade denominada Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Luís Filipe Barroso Pina, maior, casado, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C 656935, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de SEF – Serv Estr e Fronteiras e residente na cidade de Maputo, 1.º de Maio – Cimento – Pemba, constitui, pelo presente documento, uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente, o senhor Luís Filipe Barroso Pina, constitui uma sociedade Unipessoal Limitada por quotas, que adopta a denominação Exotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, a tempo Indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, Maputo Cidade.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de prestação de serviços e consultaria na área de gestão hoteleira.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Luís Filipe Barroso Pina.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Decisões do socio único)
  21. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Senhor Luís Filipe Barroso Pina, que fica designado administrador.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável e foro)
  35. Texto do artigo, página 14: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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