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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101317870, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Saleh Nagi Mohamed, solteiro, maior, natural da Ilala-Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º TAE073046, emitido aos 10 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de PCO, Dar-Es-Salaam e Zainadine João Danane, casado, natural de Pebane-Zambézia, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido aos,18 de Novembro de 2019, pela Direção de Identificação de Civil de Maputo, a qual regerse-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, na cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de produtos farmacêuticos/ /medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Produtos de higiene do tipo farmacêutico;
Número ou marcador · p. 14 c) Perfumaria e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60%, pertencente ao sócio Saleh Nagi Mohamed;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio Zainadine João Danane.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Zainadine João Danane.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 21 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101317870, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Saleh Nagi Mohamed, solteiro, maior, natural da Ilala-Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º TAE073046, emitido aos 10 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de PCO, Dar-Es-Salaam e Zainadine João Danane, casado, natural de Pebane-Zambézia, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006171N, emitido aos,18 de Novembro de 2019, pela Direção de Identificação de Civil de Maputo, a qual regerse-á nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, na cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Venda de produtos farmacêuticos/ /medicamentos;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Produtos de higiene do tipo farmacêutico;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Perfumaria e produtos de saúde;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de medicamentos.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60%, pertencente ao sócio Saleh Nagi Mohamed;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio Zainadine João Danane.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  23. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  30. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  31. Número ou marcador, página 15: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  33. Número ou marcador, página 15: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  34. Número ou marcador, página 15: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  42. Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Zainadine João Danane.
  43. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 15: Nampula, 21 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
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