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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Hamilton Instituto de Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101472035, a sociedade Hamilton Instituto de Tecnologia, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hamilton Instituto de Tecnologia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 15: limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) A prestação de serviços na área de educação;
- Número ou marcador, página 15: b) A prestação de serviços via online na área de educação; c)Investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa) por centos do capital social pertencente ao sócio Michael Hamilton, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, por, tador de Bilhete de Identidade n.º 05010011383P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete aos 25 de Março de 2015, com NUIT 115422553;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez) por centos do capital social pertencente ao sócio Ashiraz Mahommed Hamilton, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108881033B, de 18 de Setembro, de 2020 válido até 17de Setembro de 2025, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 166587921,
- Texto do artigo, página 16: representado pelo seu pai, Michael Hamilton, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010011383P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete aos 25 de Março de 2015.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, Michael Hamilton , que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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