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Texto do artigo · p. 16 HMS – Heli Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 16 Entidades legais sob NUEL 101357619, a entidade legal supra, constituída por: Mário João Campos e Figueiredo, de nacionalidade Sul-africana, portador do passaporte número M zero zero zero nove seis seis três sete, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze e válido até vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte três, casado em regime de comunhão de bens com Helena Cristina Correia Neves Pontes de Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HMS – Heli Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Vilankulo, bairro Central, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área do turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços relacionados com a aviação civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de assessoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 16 mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Campos de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias. Ficando desde já nomeado como gerente e representante legal da sociedade Mário João Campos de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HMS – Heli Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 16: Entidades legais sob NUEL 101357619, a entidade legal supra, constituída por: Mário João Campos e Figueiredo, de nacionalidade Sul-africana, portador do passaporte número M zero zero zero nove seis seis três sete, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze e válido até vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte três, casado em regime de comunhão de bens com Helena Cristina Correia Neves Pontes de Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HMS – Heli Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Vilankulo, bairro Central, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área do turismo;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços relacionados com a aviação civil;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de assessoria e gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços em geral.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
  23. Texto do artigo, página 16: mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Campos de Figueiredo.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias. Ficando desde já nomeado como gerente e representante legal da sociedade Mário João Campos de Figueiredo.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 16: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
  44. Texto do artigo, página 17: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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