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Texto do artigo · p. 17 Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100728885, a Sociedade Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção e reabilitação de estrada e ponte;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação; h)Transporte de mercadoria e passageiros, aluguer de transporte; i)Comércio geral de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 j) Fornecimento de equipamentos informáticos e seus consumíveis, material de comunicação e seus acessórios, material de escritório, informático e escolar;
Número ou marcador · p. 18 k) Fornecimento de mobiliário, aparelho de ar-condicionado e seus acessórios, material eléctrico, electrónico;
Número ou marcador · p. 18 l) Fornecimento de equipamento e material de fumigação, desinfecção, equipamentos para protecção a incêndio;
Número ou marcador · p. 18 m) Comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Addy José Thambissana Gonera Machava, solteiro, maior, natural de Mecuburi-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105214100F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, ao nove de Novembro dois mil e dezoito, NUIT 109259586.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Addy José Thambissana Gonera Machava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2019. — O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100728885, a Sociedade Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lama Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Construção e reabilitação de estrada e ponte;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Venda de material e equipamentos de construção;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamento de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de carpintaria e serralharia;
  16. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação; h)Transporte de mercadoria e passageiros, aluguer de transporte; i)Comércio geral de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 17: j) Fornecimento de equipamentos informáticos e seus consumíveis, material de comunicação e seus acessórios, material de escritório, informático e escolar;
  18. Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de mobiliário, aparelho de ar-condicionado e seus acessórios, material eléctrico, electrónico;
  19. Número ou marcador, página 18: l) Fornecimento de equipamento e material de fumigação, desinfecção, equipamentos para protecção a incêndio;
  20. Número ou marcador, página 18: m) Comercialização de produtos agrícolas.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Addy José Thambissana Gonera Machava, solteiro, maior, natural de Mecuburi-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105214100F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, ao nove de Novembro dois mil e dezoito, NUIT 109259586.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Addy José Thambissana Gonera Machava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2019. — O
  33. Texto do artigo, página 18: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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