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Texto do artigo · p. 1 Aardsgoed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 1 vinte e um, exarada de folhas dezoito verso a folhas vinte verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager
Texto do artigo · p. 1 Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aardsgoed – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Aardsgoed – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social; construção civil, edifícios - estradas e pontes; fiscalização de obras, transporte de materiais e logística; consultoria e gestão, recursos humanos, fornecimento, montagem e manutenção de material eléctrico e hidráulico; compra, venda e aluguer de imóveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Matthys Johannes Herbst.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Matthys Johannes Herbst, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Aardsgoed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 1: vinte e um, exarada de folhas dezoito verso a folhas vinte verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager
  4. Texto do artigo, página 1: Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aardsgoed – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Aardsgoed – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social; construção civil, edifícios - estradas e pontes; fiscalização de obras, transporte de materiais e logística; consultoria e gestão, recursos humanos, fornecimento, montagem e manutenção de material eléctrico e hidráulico; compra, venda e aluguer de imóveis, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Capital social
  15. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Matthys Johannes Herbst.
  16. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Matthys Johannes Herbst, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 2: de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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