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Texto do artigo · p. 18 Le Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101436527, uma entidade denominada Le Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Lindiwe Carolina Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em rua da flores n.º 73, Polana Caniço A, Distrito kaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282160J, emitido aos 18 de Novembro de 2020. Pelos Serviços de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Le Decor
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviço de decoração interior e exterior;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Lindiwe Carolina Cossa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lindiwe Carolina Cossa, desde já nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Le Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101436527, uma entidade denominada Le Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 18: Lindiwe Carolina Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em rua da flores n.º 73, Polana Caniço A, Distrito kaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282160J, emitido aos 18 de Novembro de 2020. Pelos Serviços de Identificação em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Le Decor
  8. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Serviço de decoração interior e exterior;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de serviços de beleza;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de catering.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Lindiwe Carolina Cossa.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lindiwe Carolina Cossa, desde já nomeada gerente.
  21. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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