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Texto do artigo · p. 19 LPB – Logística e Procurment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484289, uma entidade denominada LPB – Logística e Procurment, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Jaime de Jesus Irachande Gouveia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110100510930C, emitido aos 20 de Setembro de 2016 e válido até 20 de Setembro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Acordo de Incomáti, n.º 1212, 1.º andar, Vila Sol, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do NUIT 101887847;
Texto do artigo · p. 19 Hilton Ibraimo Mussagy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396121A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015 e válido até 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Sheila Ismael Hatia Mussagy, em regime de de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 54, 5.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do NUIT 102004604.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de LPB – Logística e Procurement, Limitada e, tem a sua sede social na rua D. João III, n.º 69, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a logística de bens, equipamentos de todo o tipo, o exercício de actividade de procurement oferta de soluções e oportunidades de compra de activos e operações financeiras conexas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício complementar de operações em praças financeiras internacionais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Hilton Ibraimo Mussagy; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Jaime de Jesus Irachande Gouveia;
Número ou marcador · p. 19 c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre as sócias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar as sócias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LPB – Logística e Procurment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484289, uma entidade denominada LPB – Logística e Procurment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Jaime de Jesus Irachande Gouveia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 19: n.º 110100510930C, emitido aos 20 de Setembro de 2016 e válido até 20 de Setembro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Acordo de Incomáti, n.º 1212, 1.º andar, Vila Sol, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do NUIT 101887847;
  6. Texto do artigo, página 19: Hilton Ibraimo Mussagy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396121A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015 e válido até 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Sheila Ismael Hatia Mussagy, em regime de de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 54, 5.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do NUIT 102004604.
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de LPB – Logística e Procurement, Limitada e, tem a sua sede social na rua D. João III, n.º 69, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da Lei.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a logística de bens, equipamentos de todo o tipo, o exercício de actividade de procurement oferta de soluções e oportunidades de compra de activos e operações financeiras conexas.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício complementar de operações em praças financeiras internacionais.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  20. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Hilton Ibraimo Mussagy; e
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Jaime de Jesus Irachande Gouveia;
  26. Número ou marcador, página 19: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre as sócias.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar as sócias.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Normas subsidiárias)
  44. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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