Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mazma Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393593, uma entidade denominada Mazma Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento particular, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Eric Luís Azarias Manhiça, cidadão moçambicano, maior, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, casa n.º 97, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248376Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 8 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Heuricio Rui Zandamela, cidadão moçambicano, maior, natural de Gaza, residente na rua da Circunvalação, quarteirão A, casa n.º 558, cidade de Xai-xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102876167N, emitido aos 30 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, válido até 30 de janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mazma Solutions, Limitada e a mesma é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, quarteirão 7, rua da Resistência, casa n.º 479, cave, mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Gestão e manutenção imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de resíduos sólidos e limpeza;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em gestão de negócios e recursos humanos;
- Texto do artigo, página 20: d)Consultoria emmarketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 20: e) Engenharia informática, eletrónica, automação e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de viaturas para transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 20: g) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação de comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços em áreas afins legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte importância:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Eric Luís Azarias Manhiça;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Heuricio Rui Zandamela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Eric Luís Azarias Manhiça, que é também o director-geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação dos sócios feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como sócia/acionista em função do tipo societário que integrar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.