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Texto do artigo · p. 20 MED Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482170, uma entidade denominada MED Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Saheema Ibrahimo Issufo, casada, maior, natural
Texto do artigo · p. 20 de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Janeiro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300231178J, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Coronel Aurélio Bennete Manava, bairro Central, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ângela Eunícia João Mboene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 10 de Abril de
Texto do artigo · p. 21 1982, portadora de Bilhete de Identidade número 110100011487F, emitido aos 4 de Dezembro de 2017 e válido até 4 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente rua Nachingweia, n.º 392, 1º andar, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MED Consult, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede rua Carlos Albers, n.º 96, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na seguintes áreas de saúde:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação de material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação de consumível médico hospitalar e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação de equipamento e instrumentos laboratoriais analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação/distribuição de medicamento e material médicocirúrgico;
Número ou marcador · p. 21 f) Distribuição de material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 g) Distribuição de consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 21 h) Distribuição de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 i) Distribuição de equipamento e instrumentos de laboratório analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 21 j) Venda de equipamento, instrumentos, material, consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos médicos hospitalares e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 21 l) Consultoria de projectos na área médica, hospitalar e laboratorial e assistência no processo de arquitectura e instalação hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 m) Consultoria e formação em protecção radiológica;
Número ou marcador · p. 21 n) Consultoria em cálculo de blindagem para clinicas que querem instalar equipamentos emissores de radiações ionizantes;
Número ou marcador · p. 21 o) Consultoria na elaboração do plano de protecção radiológica;
Número ou marcador · p. 21 p) Consultoria na compra e venda de equipamentos emissores ou produtores de radiação ionizante;
Número ou marcador · p. 21 q) Consultoria para o transporte do material radioactivo;
Número ou marcador · p. 21 r) Formação e consultoria nas áreas médica, hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 21 s) Prestação de serviços de supervisão de projectos de hospitais e seus departamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social), pertencente a sócia Saheema Ibrahimo Issufo; e b)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente a sócia Ângela Eunícia João Mboene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
Texto do artigo · p. 21 termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a outra sócia, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A outra sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Se a outra sócia não pretender exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócia transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 22 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral. Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Saheema Ibrahimo Issufo e Ângela Eunícia João Mboene até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 22 Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 22 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MED Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482170, uma entidade denominada MED Consult, Limitada
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Saheema Ibrahimo Issufo, casada, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 20: de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Janeiro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300231178J, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Coronel Aurélio Bennete Manava, bairro Central, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Ângela Eunícia João Mboene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 10 de Abril de
  6. Texto do artigo, página 21: 1982, portadora de Bilhete de Identidade número 110100011487F, emitido aos 4 de Dezembro de 2017 e válido até 4 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente rua Nachingweia, n.º 392, 1º andar, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MED Consult, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede rua Carlos Albers, n.º 96, rés-do-chão, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na seguintes áreas de saúde:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Importação de material médico hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Importação de consumível médico hospitalar e laboratoriais;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Importação de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Importação de equipamento e instrumentos laboratoriais analíticos e clínicos;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Importação/distribuição de medicamento e material médicocirúrgico;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Distribuição de material médico hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Distribuição de consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais;
  24. Número ou marcador, página 21: h) Distribuição de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
  25. Número ou marcador, página 21: i) Distribuição de equipamento e instrumentos de laboratório analíticos e clínicos;
  26. Número ou marcador, página 21: j) Venda de equipamento, instrumentos, material, consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais analíticos e clínicos;
  27. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos médicos hospitalares e de laboratórios;
  28. Número ou marcador, página 21: l) Consultoria de projectos na área médica, hospitalar e laboratorial e assistência no processo de arquitectura e instalação hospitalar;
  29. Número ou marcador, página 21: m) Consultoria e formação em protecção radiológica;
  30. Número ou marcador, página 21: n) Consultoria em cálculo de blindagem para clinicas que querem instalar equipamentos emissores de radiações ionizantes;
  31. Número ou marcador, página 21: o) Consultoria na elaboração do plano de protecção radiológica;
  32. Número ou marcador, página 21: p) Consultoria na compra e venda de equipamentos emissores ou produtores de radiação ionizante;
  33. Número ou marcador, página 21: q) Consultoria para o transporte do material radioactivo;
  34. Número ou marcador, página 21: r) Formação e consultoria nas áreas médica, hospitalar e laboratorial;
  35. Número ou marcador, página 21: s) Prestação de serviços de supervisão de projectos de hospitais e seus departamentos.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social), pertencente a sócia Saheema Ibrahimo Issufo; e b)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente a sócia Ângela Eunícia João Mboene.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
  46. Texto do artigo, página 21: termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a outra sócia, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) A outra sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  53. Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a outra sócia não pretender exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócia transmitente e o proposto adquirente.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de falência ou insolvência da sócia.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de quotas próprias)
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  73. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  77. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  78. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Poderes da assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  83. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 22: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 22: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  89. Número ou marcador, página 22: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 22: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  91. Número ou marcador, página 22: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  96. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral. Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  97. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  98. Número ou marcador, página 22: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 22: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Saheema Ibrahimo Issufo e Ângela Eunícia João Mboene até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 22: (Poderes da administração)
  102. Texto do artigo, página 22: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 22: (Resoluções da administração)
  105. Texto do artigo, página 22: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelos administradores.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  111. Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  112. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  113. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  116. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  117. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  119. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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