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- Texto do artigo, página 20: MED Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482170, uma entidade denominada MED Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Saheema Ibrahimo Issufo, casada, maior, natural
- Texto do artigo, página 20: de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Janeiro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300231178J, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Coronel Aurélio Bennete Manava, bairro Central, em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Ângela Eunícia João Mboene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 10 de Abril de
- Texto do artigo, página 21: 1982, portadora de Bilhete de Identidade número 110100011487F, emitido aos 4 de Dezembro de 2017 e válido até 4 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente rua Nachingweia, n.º 392, 1º andar, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MED Consult, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede rua Carlos Albers, n.º 96, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na seguintes áreas de saúde:
- Número ou marcador, página 21: a) Importação de material médico hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação de consumível médico hospitalar e laboratoriais;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação de equipamento e instrumentos laboratoriais analíticos e clínicos;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação/distribuição de medicamento e material médicocirúrgico;
- Número ou marcador, página 21: f) Distribuição de material médico hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: g) Distribuição de consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais;
- Número ou marcador, página 21: h) Distribuição de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: i) Distribuição de equipamento e instrumentos de laboratório analíticos e clínicos;
- Número ou marcador, página 21: j) Venda de equipamento, instrumentos, material, consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais analíticos e clínicos;
- Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos médicos hospitalares e de laboratórios;
- Número ou marcador, página 21: l) Consultoria de projectos na área médica, hospitalar e laboratorial e assistência no processo de arquitectura e instalação hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: m) Consultoria e formação em protecção radiológica;
- Número ou marcador, página 21: n) Consultoria em cálculo de blindagem para clinicas que querem instalar equipamentos emissores de radiações ionizantes;
- Número ou marcador, página 21: o) Consultoria na elaboração do plano de protecção radiológica;
- Número ou marcador, página 21: p) Consultoria na compra e venda de equipamentos emissores ou produtores de radiação ionizante;
- Número ou marcador, página 21: q) Consultoria para o transporte do material radioactivo;
- Número ou marcador, página 21: r) Formação e consultoria nas áreas médica, hospitalar e laboratorial;
- Número ou marcador, página 21: s) Prestação de serviços de supervisão de projectos de hospitais e seus departamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento do capital social), pertencente a sócia Saheema Ibrahimo Issufo; e b)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente a sócia Ângela Eunícia João Mboene.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 21: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
- Texto do artigo, página 21: termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a outra sócia, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A outra sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a outra sócia não pretender exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócia transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 21: c) Em caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 22: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral. Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Saheema Ibrahimo Issufo e Ângela Eunícia João Mboene até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 22: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 22: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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