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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: More Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101378357, uma entidade denominada More Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Albertina Armando Vilanculos, solteira - maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Khongolote, quarteirão 43, casa n.º 232, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104009726J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 16 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Mariamo Abudo Bahar, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 90, casa n.º 54, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102276705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos 6 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação More Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 285, 7º andar, porta 709 sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de gráfica e publicidade, montagem e reparação de ar condicionados, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing , procurement, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, construção civil, mediação e intermediação
- Texto do artigo, página 24: comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores de edifícios, viaturas e mobiliários, restauração, transporte de carga e outros serviços pessoais afins;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação, comércio a grosso e a retalho de mobiliário para escritório, artigos de papelaria, consumíveis de gráfica, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas, material de higiene e limpeza, vestuário, calçado, artigos de joalheria, telemóveis, recargas, insumos ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens, adubos e fertilizantes, sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, geradores e material de construção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50% pela sócia Albertina Armando Vilanculos, correspondente a cinquenta mil meticais e os restantes 50% pela sócia Mariamo Abudo Bahar correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão, cessação de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das sócias Albertina Armando Vilanculos e Mariamo Abudo Bahar. As gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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