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- Texto do artigo, página 2: Abert Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeineiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465225, uma entidade denominada Abert Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: António Bernardo Taimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Outubro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104220347S, emitido aos 3 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;e
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Cristina Casimiro Nhanocolo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662029I, emitido aos 31 de Março de 2016 e válido até 31 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Abert Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, Prédio Ruby, baixa, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades, de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial,
- Texto do artigo, página 2: exportação em geral, importação oficial, importação em geral, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, aluguer, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações, transporte de mercadoria terrestre, marítimo e aéreo, incluindo aluguer, compra e venda de equipamento de transporte e levantamento de carga, incluindo carga portuária, agenciamento de mercadorias, agenciamento de navios, frete, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, Ship Chandling, conferência e armazenagem de mercadoria em trânsito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A empresa pode realizar outras actividades que sejam subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estes tenham sido devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente a António Bernardo Taimo; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Cristina Casimiro Nhanocolo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número dois abaixo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, nomeados pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar-lhes em parte ou na totalidade dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de um dos dois administradores ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Não obrigam a sociedade os actos ou documentos que não dizem respeito a actividades de objecto social, incluindo facturas de troca, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete aos sócios mediante deliberação na assembleia geral nomear, substituir e exonerar os administradores da sociedade, mantendo os administradores actualmente nomeados em serviço até à outra deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Inicialmente, e até à deliberação da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração da empresa será composto por António Bernardo Taimo e Cristina Casimiro Nhanocolo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do ano fiscal e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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