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Texto do artigo · p. 24 New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatoria do Regidsto das Entidades Legais sob NUEL 101483800, uma entidade denominada New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Zaida Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174M, emitido aos nove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 50. Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro de Malhangalene A, rua da Amizade, n.º 84, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e comercialização de material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e comercialização de artigos médicos;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a uma única sócia a senhora Zaida Eduardo Matavele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pela sócia única, Zaida Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatoria do Regidsto das Entidades Legais sob NUEL 101483800, uma entidade denominada New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Zaida Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174M, emitido aos nove de Outubro de dois mil
  4. Texto do artigo, página 25: vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 50. Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de New Life Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro de Malhangalene A, rua da Amizade, n.º 84, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Importação e comercialização de medicamentos;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Importação e comercialização de material médico-cirúrgico;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Importação e comercialização de artigos médicos;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a uma única sócia a senhora Zaida Eduardo Matavele.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pela sócia única, Zaida Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela sócia.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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