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Texto do artigo · p. 25 Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e uma a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social; prestação de serviços, consultoria, contabilidade e gestão, auditoria, recursos humanos, administração de empresas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Nicolene Jackolize Shutte.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Nicolene Jackolize Shutte, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Vilankulo, aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e uma a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nicma – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social; prestação de serviços, consultoria, contabilidade e gestão, auditoria, recursos humanos, administração de empresas, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: Capital social
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Nicolene Jackolize Shutte.
  14. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Nicolene Jackolize Shutte, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  18. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  23. Texto do artigo, página 25: Vilankulo, aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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