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Texto do artigo · p. 26 Querubim Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101480054, uma entidade denominada Querubim Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 No dia 10 de Fevereiro de 2021, nesta cidade de Maputo, cartório notarial, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Chadreque Armando Mahumane, sendo natural da Manhiça, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142676S, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido vitaliciamente, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 25, casa n.º 145, Maputo província;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: João Manuel Mendonca Calaca Martins, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11 PT 00004571 Q, emitido aos 26 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 26 de Outubro de 2022, residente na Rua Dona Maria 2, n.º 64, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade e a suficiência dos poderes do outorgante por apresentação dos documentos já mencionados: E por eles foi dito que:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Querubim Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sendo a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional por acordo dos sócios, igualmente abrir ou encerrar qualquer forma de representação da sociedade no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de consultoria, nas áreas de: gestão, recursos humanos, tecnologias de informação, contabilidade e auditoria, finanças e economia em geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistir com serviços especializados entidades nacionais e estrangeiras no processo de investimento, incluindo as fases de análise de viabilidade, modelagem, financeira; projecções de caixa; cenários tributários e processos de implementação;
Número ou marcador · p. 27 c) Assessorar entidades nacionais e estrangeiras nos processos de preparação e submissão de propostas em concursos, sejam eles, internacionais ou nacionais, públicos ou privados, abertos ou de lista curta, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 27 d) Providenciar assessoria a projectos de fusão, cisão e privatização de empresas, bem como gerir processos de constituição, alteração e dissolução de empresas, coadjuvados pela sociedade de advogados seleccionada para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 e) Abrir e gerir em nome dos clientes, contas bancárias de projectos, em regime de “trust”, com pagamentos regulares e espaçados, verificando saldos, ordenando transferências, bem como gerindo “escrow accounts” constituídas em território nacional ou no exterior;
Número ou marcador · p. 27 f) Participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pela autoridade competente;
Número ou marcador · p. 27 g) Em regime de parceria, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades que concorram para
Texto do artigo · p. 27 o melhor preenchimento do seu objecto social tal como descrito no número um anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado nesta data em dinheiro é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma de 7.000,00MT, pertencente ao sócio João Manuel Mendonça Calaca Martins, e outra de 3.000,00MT, pertencente ao sócio Chadreque Armando Mahumane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados por via estatutária como administradores, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficara obrigada, validamente em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda que,
Texto do artigo · p. 27 a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para actos de mero expediente é
Texto do artigo · p. 27 suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Constituem este acto os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 27 a) Certidão de Reserva do nome;
Número ou marcador · p. 27 b) Documentos de identificação pessoal dos ortorgantes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Querubim Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101480054, uma entidade denominada Querubim Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: No dia 10 de Fevereiro de 2021, nesta cidade de Maputo, cartório notarial, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Chadreque Armando Mahumane, sendo natural da Manhiça, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142676S, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido vitaliciamente, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 25, casa n.º 145, Maputo província;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: João Manuel Mendonca Calaca Martins, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11 PT 00004571 Q, emitido aos 26 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 26 de Outubro de 2022, residente na Rua Dona Maria 2, n.º 64, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade e a suficiência dos poderes do outorgante por apresentação dos documentos já mencionados: E por eles foi dito que:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) Pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Querubim Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sendo a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional por acordo dos sócios, igualmente abrir ou encerrar qualquer forma de representação da sociedade no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria, nas áreas de: gestão, recursos humanos, tecnologias de informação, contabilidade e auditoria, finanças e economia em geral;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Assistir com serviços especializados entidades nacionais e estrangeiras no processo de investimento, incluindo as fases de análise de viabilidade, modelagem, financeira; projecções de caixa; cenários tributários e processos de implementação;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Assessorar entidades nacionais e estrangeiras nos processos de preparação e submissão de propostas em concursos, sejam eles, internacionais ou nacionais, públicos ou privados, abertos ou de lista curta, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Providenciar assessoria a projectos de fusão, cisão e privatização de empresas, bem como gerir processos de constituição, alteração e dissolução de empresas, coadjuvados pela sociedade de advogados seleccionada para o efeito;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Abrir e gerir em nome dos clientes, contas bancárias de projectos, em regime de “trust”, com pagamentos regulares e espaçados, verificando saldos, ordenando transferências, bem como gerindo “escrow accounts” constituídas em território nacional ou no exterior;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pela autoridade competente;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Em regime de parceria, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades que concorram para
  21. Texto do artigo, página 27: o melhor preenchimento do seu objecto social tal como descrito no número um anterior.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado nesta data em dinheiro é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma de 7.000,00MT, pertencente ao sócio João Manuel Mendonça Calaca Martins, e outra de 3.000,00MT, pertencente ao sócio Chadreque Armando Mahumane.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados por via estatutária como administradores, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficara obrigada, validamente em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda que,
  30. Texto do artigo, página 27: a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente é
  32. Texto do artigo, página 27: suficiente a assinatura de um dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios nos termos do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Constituem este acto os seguintes documentos:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Certidão de Reserva do nome;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Documentos de identificação pessoal dos ortorgantes.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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