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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Querubim Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101480054, uma entidade denominada Querubim Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: No dia 10 de Fevereiro de 2021, nesta cidade de Maputo, cartório notarial, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Chadreque Armando Mahumane, sendo natural da Manhiça, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142676S, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido vitaliciamente, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 25, casa n.º 145, Maputo província;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: João Manuel Mendonca Calaca Martins, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11 PT 00004571 Q, emitido aos 26 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 26 de Outubro de 2022, residente na Rua Dona Maria 2, n.º 64, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade e a suficiência dos poderes do outorgante por apresentação dos documentos já mencionados: E por eles foi dito que:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Querubim Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sendo a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional por acordo dos sócios, igualmente abrir ou encerrar qualquer forma de representação da sociedade no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria, nas áreas de: gestão, recursos humanos, tecnologias de informação, contabilidade e auditoria, finanças e economia em geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Assistir com serviços especializados entidades nacionais e estrangeiras no processo de investimento, incluindo as fases de análise de viabilidade, modelagem, financeira; projecções de caixa; cenários tributários e processos de implementação;
- Número ou marcador, página 27: c) Assessorar entidades nacionais e estrangeiras nos processos de preparação e submissão de propostas em concursos, sejam eles, internacionais ou nacionais, públicos ou privados, abertos ou de lista curta, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 27: d) Providenciar assessoria a projectos de fusão, cisão e privatização de empresas, bem como gerir processos de constituição, alteração e dissolução de empresas, coadjuvados pela sociedade de advogados seleccionada para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: e) Abrir e gerir em nome dos clientes, contas bancárias de projectos, em regime de “trust”, com pagamentos regulares e espaçados, verificando saldos, ordenando transferências, bem como gerindo “escrow accounts” constituídas em território nacional ou no exterior;
- Número ou marcador, página 27: f) Participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pela autoridade competente;
- Número ou marcador, página 27: g) Em regime de parceria, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades que concorram para
- Texto do artigo, página 27: o melhor preenchimento do seu objecto social tal como descrito no número um anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado nesta data em dinheiro é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma de 7.000,00MT, pertencente ao sócio João Manuel Mendonça Calaca Martins, e outra de 3.000,00MT, pertencente ao sócio Chadreque Armando Mahumane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados por via estatutária como administradores, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficara obrigada, validamente em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda que,
- Texto do artigo, página 27: a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente é
- Texto do artigo, página 27: suficiente a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Constituem este acto os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 27: a) Certidão de Reserva do nome;
- Número ou marcador, página 27: b) Documentos de identificação pessoal dos ortorgantes.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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