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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Raquel Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473600 a sociedade Raquel Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Isaura Lídia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida, Francisco Orlando Magungwe, n.º 865, flat 7, bairro Polana Cimento - Kampfumo, titular, do Bilhete de Identidade n.º 110107917235N, de dezanove de Março de dois mil e vinte, emitido pela República de Moçambique que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Raquel Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 7.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio de vestuário;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio de produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Isaura Lídia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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