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Texto do artigo · p. 29 Santa Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384640 uma entidade denominada Santa Boutique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Lawrence Nii Moi Addo, casado com a senhora Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade ganesa, natural de Accra, portador do Passaporte n.º H2417394, emitido aos quinze de Julho de dois mil e onze , valido até 14 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Ghana.
Texto do artigo · p. 29 Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, casada com o senhor Lawrence Nii Moi Addo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mumemo no distrito de Marracuene, portador do bilhete de Identidade n.º 110300433695F, emitido aos dezanove de Novembro do ano dois mil e dezoito, válido até 19 de Novembro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Santa Boutique, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 530, no bairro
Texto do artigo · p. 29 Central, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de roupa, calçado e cosméticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de vinte mil meticais pertencente ao sócio Lawrence Nii Moi Addo, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota de vinte mil meticais pertencente a sócia Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura da administradora, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Santa Boutique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384640 uma entidade denominada Santa Boutique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Lawrence Nii Moi Addo, casado com a senhora Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade ganesa, natural de Accra, portador do Passaporte n.º H2417394, emitido aos quinze de Julho de dois mil e onze , valido até 14 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Ghana.
  4. Texto do artigo, página 29: Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, casada com o senhor Lawrence Nii Moi Addo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mumemo no distrito de Marracuene, portador do bilhete de Identidade n.º 110300433695F, emitido aos dezanove de Novembro do ano dois mil e dezoito, válido até 19 de Novembro de 2023, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Santa Boutique, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 530, no bairro
  9. Texto do artigo, página 29: Central, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de roupa, calçado e cosméticos.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de vinte mil meticais pertencente ao sócio Lawrence Nii Moi Addo, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota de vinte mil meticais pertencente a sócia Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Administração
  27. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura da administradora, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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