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Texto do artigo · p. 29 Sit Back Environmental Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462145, uma entidade denominada Sit Back Environmental Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Ana Armando Macamo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504520629B, emitido em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2018, residente no bairro Albazine, quarteirão 11, casa n.º 103, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Sidónio Armando Calisto Contage, solteiro, natural de Milange, Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 30 Bilhete de Identidade n.º 110100339762I, emitido em Matola, aos 16 de Outubro de 2020, residente no bairro Matola C, quarteirão13, casa n.º 1248, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 30 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sit Back Environmental Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, porta n.º 103, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo deslocar a sede, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria e serviços ambientais;
Número ou marcador · p. 30 b) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 30 c) Auditoria smbiental;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaboração de projectos sócioambientais; e
Número ou marcador · p. 30 e) Recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos urbanos, municipais e industriais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de qualquer natureza, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, alienar ou adquirir propriedades de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Ana Armando Macamo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Armando Calisto Contage.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício anterior, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Armando Macamo, que desde já fica nomeado directora-geral da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A directora-geral dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a gestão da sociedade, no que se refere ao seu objecto social, e pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas ou ligadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Bastará a assinatura do airector-geral para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 30 encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação das assembleias gerais ordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regulará o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sit Back Environmental Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462145, uma entidade denominada Sit Back Environmental Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Ana Armando Macamo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504520629B, emitido em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2018, residente no bairro Albazine, quarteirão 11, casa n.º 103, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Sidónio Armando Calisto Contage, solteiro, natural de Milange, Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador do
  6. Texto do artigo, página 30: Bilhete de Identidade n.º 110100339762I, emitido em Matola, aos 16 de Outubro de 2020, residente no bairro Matola C, quarteirão13, casa n.º 1248, cidade de Matola.
  7. Texto do artigo, página 30: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sit Back Environmental Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, porta n.º 103, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo deslocar a sede, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e serviços ambientais;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Estudos ambientais;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Auditoria smbiental;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Elaboração de projectos sócioambientais; e
  22. Número ou marcador, página 30: e) Recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos urbanos, municipais e industriais.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de qualquer natureza, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, alienar ou adquirir propriedades de todos os tipos.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 30: (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Ana Armando Macamo; e
  30. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Armando Calisto Contage.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício anterior, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Armando Macamo, que desde já fica nomeado directora-geral da sociedade com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A directora-geral dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a gestão da sociedade, no que se refere ao seu objecto social, e pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas ou ligadas à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Bastará a assinatura do airector-geral para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Balanço, contas e resultados)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  46. Texto do artigo, página 30: encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação das assembleias gerais ordinárias.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regulará o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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