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- Texto do artigo, página 4: Artis Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469999, uma entidade denominada Artis Distribuidor, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 4: Dércio David Fernando Matola, no estado civil solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031702014982M, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Fernando Ilídio Fernandes Matola, no estado civil solteiro, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299336C, emitido pela direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 12 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 4: Florêncio Sebastião Matola, no estado civil casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n .º 110101360178J, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Smpiwe Jacob Matola, no estado civil solteiro, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, a 13 de Abril de 2018.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) Artis Distribuidor, Limitada e adiante designada simplesmente por Artis Distribuidor, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos
- Texto do artigo, página 4: preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal realização de:
- Número ou marcador, página 4: a) Distribuição de cimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de material de construção; c)Distribuição de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 4: e) Distribuição de combustíveis;
- Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Distribuição de equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: h) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dércio David Fernando Matola;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ilídio Fernandes Matola.
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Smpiwe Jacob Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter a sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam atribuídas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício)
- Número ou marcador, página 4: Um) O balanço e quotas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fica desde já nomeado administrador o senhor Florêncio Sebastião Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo instrumento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, directora executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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