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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Talisi Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482944 uma entidade denominada Talisi Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Florêncio Sebastião Matola, no estado civil casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: Identidade n.º 110101360178J, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido aos 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Tânia Florêncio Matola, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100206110546P, emitido aos 7 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Sílvia Verónica Florência Matola, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 100206110911S, emitido aos 7 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Talisi Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Avenida Maguiguana, n.º 1065, e Complexo turístico na Praia de Chongoene (GAZA).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 31: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Exploração da indústria hoteleira, (hospedagem e aluguer de casas); b)Actividades de restauração (restaurante, café, pastelaria e snack-bar);
- Número ou marcador, página 31: c) Organização de actividades de animação turística;
- Número ou marcador, página 31: d) Actividades de diversão e recreativas,
- Número ou marcador, página 31: e) Exploração da praia e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 31: praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital sociais de outras existentes ou na constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associa se a terceira entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lindiwe Kyanga Florêncio Matola;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tânia Florêncio Matola;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sílvia Verónica Florência Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiro a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecera a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando não participe e não interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros anuais líquidos qua o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros co conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado administrador
- Texto do artigo, página 32: executivo o senhor Florêncio Sebastião Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura do administrador; c) Pela assinatura do administrador
- Texto do artigo, página 32: executivo constituído, e com todos os poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado os membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução a liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com seus sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos caso previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatário(s), o(s) administrador(es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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