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Texto do artigo · p. 32 Taymlimp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342808 uma entidade denominada Taymlimp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o processo contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Zaituna de Menezes, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101927986A, emitido aos 8 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108744650, residente na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 60, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente acto constitutivo de Sociedade, constitui-se uma Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Taymlimp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central na Avenida Josina Machel, n.º 322 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)Serviços de Limpeza geral, desinfecção de equipamentos, instalações e escritório;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover e aplicar técnicas de higienização adequadas em ambientes para garantir a saúde e bem-estar de colaboradores e clientes;
Número ou marcador · p. 32 c) Desinfecção em ambiente tanto para pessoas comuns para seu dia a dia quanto para empresas profissionais em mais diversas áreas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e compreende a uma única quota pertencente a sócia Zaituna de Menezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação compete a sócia Zaituna de Menezes, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como Internacional, dispondo dos mais amplos poderes poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os sues poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado ou eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sócia administradora, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor funções, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Zaituna de Menzes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Assinatura de procurador essencialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da socia, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dos lucros apurados em cada balanço serão exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelicida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20%, conforme rege o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) À parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Taymlimp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342808 uma entidade denominada Taymlimp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o processo contrato de sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Zaituna de Menezes, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101927986A, emitido aos 8 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108744650, residente na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 60, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente acto constitutivo de Sociedade, constitui-se uma Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e Sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Taymlimp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central na Avenida Josina Machel, n.º 322 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificarem.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Texto do artigo, página 32: a)Serviços de Limpeza geral, desinfecção de equipamentos, instalações e escritório;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Promover e aplicar técnicas de higienização adequadas em ambientes para garantir a saúde e bem-estar de colaboradores e clientes;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Desinfecção em ambiente tanto para pessoas comuns para seu dia a dia quanto para empresas profissionais em mais diversas áreas.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e compreende a uma única quota pertencente a sócia Zaituna de Menezes.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação compete a sócia Zaituna de Menezes, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como Internacional, dispondo dos mais amplos poderes poderes legalmente consentidos.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os sues poderes.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado ou eles expressamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sócia administradora, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor funções, abonações e actos semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Zaituna de Menzes.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Assinatura de procurador essencialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandado.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da socia, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada balanço serão exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelicida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20%, conforme rege o Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) À parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
  43. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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