Associação Moçambicana de Monitoria e Avaliação – AMMA
Texto extraído + documento associado
Associação Moçambicana de Monitoria e Avaliação – AMMA
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Monitoria e Avaliação – AMMA
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Moçambicana de Monitoria e Avaliação, abreviadamente designada por AMMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMMA constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações nacionais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMMA, é uma associação de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Udenamo n.º 528, flat 72, bairro de Malanga constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a AMMA pode, sempre que for necessário transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AMMA, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da AMMA os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar actividades de promoção de interação, aprendizagem e a profissionalização de agentes públicos e privados em monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 5: b) Facilitar o desenvolvimento de capacidades, criação de redes e
- Texto do artigo, página 5: a partilha de técnica através de abordagem conceitual, entrega de programa ou resultados nas instituições governamentais e não-governamental, incluindo a academia e o sector privado; c) Promover acções para impulsionar o desenvolvimento e a documentação da teoria e da prática de monitoria e avaliação de alta qualidade nas instituições, através de plataforma para interação e partilha de conhecimento em monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover altos padrões de competências profissionais, intelectual e ética em monitoria e avaliação por meio de formações, conferências, seminários, webinários, colóquos e encontros rotineiros da AMMA e também das instituições governamentais, nãogovernamentais e internacionais com orientação às perspectivas de monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 5: e) Advogar pelo desenvolvimento de políticas, programas, projectos e decisões baseados em evidências, com ênfase na transparência e responsabilização social;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a formação de novos avaliadores nacionais devendo atrair estudantes e recém-graduados para programas de estágio com a AMMA visando a sua entrada no mercado da monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AMMA pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que estejam em pleno gozo da sua capacidade civil, que subscrevam os seus estatutos e regulamento interno, que comunguem os mesmos princípios e sejam aceites pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da AMMA, com excepção dos membros fundadores, são admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre a admissão ou rejeição de alguma proposta deve ser comunicada por escrito ao candidato, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O candidato admitido passará a gozar dos direitos inerentes à sua categoria de membro imediatamente após a aprovação da sua candidatura pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As pessoas singulares só poderão ser membros da Associação se possuírem a maioridade civil e não serem inábeis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AMMA tem cinco categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: e) Membros estudantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação, sendo-lhe atribuido voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) São membros efectivos as pessoas singulares que participam activamente nas actividades da Associação, e tenham sido admitidos por dois terços dos membros com direito a voto e ratificada pela Assembleia Geral, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal, sendo-lhe atribuído direitos a voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras merecedoras de distinção, em virtude de relevantes serviços prestado à Associação, e tenham sido propostas pelo Conselho de Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral, não tendo direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que sejam admitidas como tais por terem contribuido para a AMMA, através de doações e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos, por proposta qualificada de dois terços dos membros, não tendo direitos a voto.
- Número ou marcador, página 6: Seis) São membros estudantes as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras sejam admitidas como tais durante a sua formação académica ou técnico profissional e recém-graduados que estiverem em regime de aprendizagem da monitoria e avaliação ou estágio pré-profissional promovidos pela AMMA, os quais transitarão, querendo, à categoria de membro efectivo no seu primeiro emprego ou outra actividade remunerada. Durante o período transitório, os membros estudantes beneficiar-se-ão de quotas bonificadas, porém serão inelegíveis a ocupar cargos directivos na Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A perda da qualidade de membro da AMMA é decidida em Assembleia Geral, por pelo menos dois terços dos Membros, pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Declaração expressa de vontade de renúncia por escrito à Assembleia Geral, com pré-aviso de trinta dias;
- Número ou marcador, página 6: b) Prática de actos que violem os legítimos interesses da AMMA ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Condenação judicial do membro pela prática de crime doloso punível com pena maior;
- Número ou marcador, página 6: d) Conduta que se mostre contrária a ética profissional, aos fins sociais e estatutários da AMMA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser informado periodicamente das actividades da AMMA;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais e para os cargos directivos da AMMA;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e em todas as iniciativas promovidas pela AMMA;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar propostas de regulamentos, resoluções e programas especiais a serem desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar sugestões com vistas a melhorar a qualidade da realização dos fins sociais e estatutários da associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 6: g) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela AMMA;
- Número ou marcador, página 6: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: i) Apresentar a todo o tempo, por escrito, ao Conselho de Direção a sua indisponibilidade para ocupar certo cargo ou a sua demissão;
- Número ou marcador, página 6: j) Fazer requerimento e reclamações;
- Número ou marcador, página 6: k) Ter acesso a todo o expediente da associação sempre que pretender consultar;
- Número ou marcador, página 6: l) Recorrer para Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro;
- Número ou marcador, página 6: m) Examinar os livros, escrituração e registo de conta de gestão, para o que deve ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros estudantes, honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e decisões da associação e os órgãos estatutariamente previstos;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir os programas e objectivos da AMMA;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o avanço, prestígio da profissão e da AMMA;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar activamente nas actividades da AMMA;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da AMMA;
- Número ou marcador, página 6: f) Manter sigilo sobre todas matérias que tenham acesso e que respeitem a organização, actividades, acções e programas da AMMA;
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer com prontidão necessária as actividades para as quais tenha sido indigitado ou voluntariamente se tenha candidatado;
- Número ou marcador, página 6: h) Aceitar e respeitar a visão, missão e valores, defender o bom nome da AMMA dentro e fora do país; i)Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que sejam eleitos, nomeados ou designados; j)Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AMMA;
- Número ou marcador, página 6: k) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela AMMA;
- Número ou marcador, página 6: l) Participar por escrito aos o órgãos administrativos da AMMA quaisquer infracções de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afgectam a responsabilidade colectiva ou ponham em risco os objectivos da AMMA;
- Número ou marcador, página 6: m) Exercer a profissão de acordo com a vocação, formação e experiência sem interferência da autonomia técnica; n)Denunciar todas as acções e actividades prejudiciais ou que contrariem os Estatutos, regulamentos e outras normas internas da AMMA;
- Número ou marcador, página 6: o) Respeitar os princípios, normas, culturas e regras deontológicas próprias das diferentes profissões; p)Abster-se de se apropriar indevidamente de dados ou outras propriedades intelectuais alheia; e
- Número ou marcador, página 6: q) Zelar pela conservação do património da AMMA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em ambos os casos os pedidos de readmissão serão feitos por cartas dirigidas ao Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMMA os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Duração de mandatos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de quatro anos; os quais podem ser reeleito por igual período.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Perdem o respectivo mandato todos os membros dos órgãos sociais da AMMA que injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou oito alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes Estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente do respectivo órgão social apreciar e decidir sobre justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Mesa da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da AMMA é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de declarção de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao presidente da Mesa através de correio eletrónico.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da AMMA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros de órgãos sociais da AMMA, podem renunciar o mandato mediante carta dirigida à Assembleia Geral, sem necessidade de invocação dos motivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A comunicação acima referida deve ser feita com uma antecedência mínima de trinta dias à data da produção de efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de ouvido os membros fundadores pronunciar-se sobre a renúncia apresentada, declarar a perda de mandato, e promover as respectivas substituições no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMMA e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de carácter obrigatória para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do Presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao Presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e revogar os mandatos dos membros dos órgãos de direcção e fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: b) Discutir e votar os relatórios, contas e respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar e alterar os estatutos ou regulamentos, incluindo o disciplinar, desde que representada por maioria de 3/4 dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha fundamento na convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Destituir os corpos administrativos da AMMA;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a fusão da AMMA com outras entidades prosseguindo fins idênticos para a realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da AMMA e a liquidação do seu património;
- Número ou marcador, página 7: h) Ratificar, admitir ou excluir os membros;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar o plano e orçamento anual da AMMA, proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar e alterar o Regulamento Geral Interno da AMMA;
- Número ou marcador, página 7: k) Apreciar e aprovar, até 31 de Março de cada ano, sob proposta do Conselho de Direcção, do plano e orçamento anual, os planos plurianuais da AMMA o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: l) Apreciar e aprovação a proposta do Conselho de Direcção sobre a organização interna da AMMA;
- Número ou marcador, página 7: m) Definir as grandes linhas gerais de orientação da AMMA; e
- Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre a adesão da AMMA à outras entidades congéneres.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária da AMMA, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações; d)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição; e)Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da Associação; e
- Número ou marcador, página 7: g) Emitir a declaração de perda de mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Vice-Presidente da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Secretário da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaboraras actas e auxiliar o Presidente e o Vice-
- Texto do artigo, página 7: -Presidente em tudo que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, constituido por um número impar de membros, na qual um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo Presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios eletrónicos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção da AMMA:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar e dirigir a actividade corrente da AMMA;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer cumprir os estatutos e demais regulamentação;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor o quadro de pessoal e a respectiva remuneração e benefícios laborais;
- Número ou marcador, página 8: e) Admitir, dirigir e despedir os membros da AMMA;
- Número ou marcador, página 8: f) Definir as orientações gerais de funcionamento da AMMA e sua organização interna;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 8: h) Administrar e gerir o património da AMMA, praticando todos os actos necessários;
- Número ou marcador, página 8: i) Preparar e submeter à apreciação a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas de exercício, bem como os planos e programas de actividades anuais
- Texto do artigo, página 8: ou plurianuais e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 8: j) Representar a AMMA em juízo e fora dele activa e passivamente em qualquer acto e contrato;
- Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre a admissão de novos membros da AMMA e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 8: l) Propor à Assembleia Geral o estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da AMMA;
- Número ou marcador, página 8: m) Alienar bens imóveis e móveis mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: n) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 8: o) Deliberar sobre a atribuição de subsídios a projectos ou instituições, desde que enquadráveis no âmbito dos fins da AMMA;
- Número ou marcador, página 8: p) Angariar fundos e realizar aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 8: q) Decidir sobre quaisquer outras questões que respeitem a actividade da AMMA e que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 8: r) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da AMMA, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na reunião da Assembleia Geral que nomeie os membros do conselho Fiscal, são igualmente nomeados dois membros suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve possuir competências na orçamentação e no controlo da execução financeira ou ser um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores internos ou por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da AMMA.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido pelo membro suplente.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam e aquele órgão o solicitem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e,
- Texto do artigo, página 8: extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete em ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar as actividades da AMMA e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à AMMA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a administração da AMMA;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar, pelo menos, um relatório financeiro anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir pareceres sobre o balanço e o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Verificar com exatidão as contas da AMMA;
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da AMMA e dos documentos que os respectivos lançamentos servem de suporte;
- Número ou marcador, página 8: e) Inspecionar o funcionamento dos diversos órgãos da AMMA;
- Número ou marcador, página 8: f) Examinar a escrita e a documentação da AMMA sempre que o entender conveniente;
- Número ou marcador, página 8: g) Verificar se a gestão da AMMA é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 8: h) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 8: i) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da AMMA:
- Texto do artigo, página 8: a)As receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporário promovidas pela AMMA ou a seu favor;
- Número ou marcador, página 8: b) As joias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da AMMA;
- Número ou marcador, página 9: e) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos da AMMA serão depositados em instituição financeira escolhida pelo Conselho de Direcção, procedendo-se o seu levantamento, por meio de cheques, sujeitos à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Vogal responsável pelo pelouro da administração financeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património social da AMMA é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação para realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pelas dívidas sociais da AMMA, apenas responde o património social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da AMMA só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução só será válida se for aprovada por 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral convocada para dissolução AMMA considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada, estiverem presentes ou representados por três quartos do número total dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Deliberada a dissolução da AMMA, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dissolvida a AMMA, compete à Assembleia Geral nomear, de entre os membros fundadores e efectivos, liquidatários para apurar os activos e passivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após deliberação da dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Destino do património)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a AMMA, o seu património tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a Assembleia Geral não delibere sobre o património remanescente da AMMA, aquele deverá ser entregue a uma Agremiação com fins análogos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da lei de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todas as disposições da Associação que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: A AMMA obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um Administrador Membro Fundador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.