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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bloco Pronto – Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101411451, uma entidade denominada Bloco Pronto – Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Mecit Açikel, nascido aos 20 de Setembro de 1986, solteiro, maior, de nacionalidade turca, natural de Samandag, portador do Passaport n.º U03108741, válido até 6 Setembro de 2021 e residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 9: Ugur Açikel, nascido aos 28 de Fevereiro de 1989, solteiro, maior, natural da Samandag, Turquia, portador do Passaporte n.º U06850889 válido até 5 de Fevereiro de 2023 e residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 9: Paulo Simão Wache, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de chibo-Inhassoro provincia de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 9: n.º 110102500976P emitido aos 3 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 27, casa n.º 22, que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bloco Pronto – Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Samora Machel n.º 533, Bairro de Malhanpsene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Fabrico industrial de blocos, paves e lancis;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de betão;
- Número ou marcador, página 9: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: e) Exploração de pedreiras e areeiro;
- Número ou marcador, página 9: f) Aluguer de máquinas de construção e diversos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 9: a)Mecit Açikel , com 49% correspondente a 49.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Ugur Açikel, com 49% correspondente a 49.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Paulo Simão Wache com 2% correspondente a 2.000,00MT do capital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Simão Wache que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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