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Texto do artigo · p. 10 Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101338126, uma entidade denominada Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Brito Luciano Sainda, solteiro, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100524516M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 aos 11 de Janeiro de 2017, residente no bairro Polana Caniço A quarteirão 1, casa n.° 262.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A quarteirão 1, casa n.° 262, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerar delagações, sucursais, filiares, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem com transferir a sede da sociedade para outra localidade, território nacional, desde que tenha obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da constítuição da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços na área copias, digitação, internet, reparação de computadores e venda de electrodomésticos acessórios informáticos bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Brito Luciano Sainda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social podera ser acrescido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação social)
Texto do artigo · p. 10 É permitida a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se
Texto do artigo · p. 10 a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses socias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas, é feita sem prejuízo das disponibilidades legais em vigor ou alineação de toda parte da quota, deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação )
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e conferida ao sócio Brito Luciano Sainda .
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, represetando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto da social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constitui mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Do lucro que o balanço registar, liquídos de todas despesas e encargos deduzir-se a percentagem legalmente requerida para a constituíção da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte restante do lucro será conforme a deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101338126, uma entidade denominada Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Brito Luciano Sainda, solteiro, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100524516M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 10: aos 11 de Janeiro de 2017, residente no bairro Polana Caniço A quarteirão 1, casa n.° 262.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Brilusa Tecnology Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A quarteirão 1, casa n.° 262, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerar delagações, sucursais, filiares, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem com transferir a sede da sociedade para outra localidade, território nacional, desde que tenha obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da constítuição da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  19. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços na área copias, digitação, internet, reparação de computadores e venda de electrodomésticos acessórios informáticos bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Brito Luciano Sainda.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social podera ser acrescido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Participação social)
  26. Texto do artigo, página 10: É permitida a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se
  27. Texto do artigo, página 10: a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses socias.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas, é feita sem prejuízo das disponibilidades legais em vigor ou alineação de toda parte da quota, deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação )
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e conferida ao sócio Brito Luciano Sainda .
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, represetando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto da social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constitui mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Do lucro que o balanço registar, liquídos de todas despesas e encargos deduzir-se a percentagem legalmente requerida para a constituíção da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante do lucro será conforme a deliberação social por decisão da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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