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Texto do artigo · p. 11 Casa de Todos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444511, a entidade legal supra, constituída entre: Jaime Simião, de nacionalidade moçambicana, natural de Chipongo, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676544F, emitido a dez de Novembro de dois mil e dez em Inhambane e Victor Sebastião Chihanhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102193402C, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Casa de Todos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 11 b) Material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Material e consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 11 d) Material de desporto;
Número ou marcador · p. 11 e) Material de copa e cozinha;
Número ou marcador · p. 11 f) Material de ensino e formação;
Número ou marcador · p. 11 g) Material duradouro de escritório;
Número ou marcador · p. 11 h) Productos alimentícios e de primeira necessidade, incluindo comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação de bens relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Jaime Simião, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Victor Sebastião Chihanhe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eleutério Glória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade bem a movimentação das contas bancárias basta a assinatura dos sócios conjuntamente, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, oito de Dezembro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Casa de Todos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444511, a entidade legal supra, constituída entre: Jaime Simião, de nacionalidade moçambicana, natural de Chipongo, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676544F, emitido a dez de Novembro de dois mil e dez em Inhambane e Victor Sebastião Chihanhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102193402C, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa de Todos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de bens e serviços:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Material de limpeza e higiene;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Material e consumíveis de escritório;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Material e consumíveis de informática;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Material de desporto;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Material de copa e cozinha;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Material de ensino e formação;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Material duradouro de escritório;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Productos alimentícios e de primeira necessidade, incluindo comércio a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de bens relacionados com o objecto social.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 11: a)Jaime Simião, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Victor Sebastião Chihanhe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 11: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eleutério Glória.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade bem a movimentação das contas bancárias basta a assinatura dos sócios conjuntamente, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  53. Texto do artigo, página 11: Inhambane, oito de Dezembro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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