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- Texto do artigo, página 11: Casa de Todos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444511, a entidade legal supra, constituída entre: Jaime Simião, de nacionalidade moçambicana, natural de Chipongo, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676544F, emitido a dez de Novembro de dois mil e dez em Inhambane e Victor Sebastião Chihanhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102193402C, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Casa de Todos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) Material de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 11: b) Material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 11: c) Material e consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 11: d) Material de desporto;
- Número ou marcador, página 11: e) Material de copa e cozinha;
- Número ou marcador, página 11: f) Material de ensino e formação;
- Número ou marcador, página 11: g) Material duradouro de escritório;
- Número ou marcador, página 11: h) Productos alimentícios e de primeira necessidade, incluindo comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de bens relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)Jaime Simião, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Victor Sebastião Chihanhe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eleutério Glória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade bem a movimentação das contas bancárias basta a assinatura dos sócios conjuntamente, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, oito de Dezembro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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