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Texto do artigo · p. 11 Decor Tectos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101382311, uma entidade denominada Decor Tectos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade ente:
Texto do artigo · p. 11 José Carlos Manassés Comé, solteiro, natural de Quissico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé n.º 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000111558B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Marla Fátima de Abreu, solteira, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do AltoMaé n.º 14, portadora do Passaporte n.º110102721080B, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade denominar-se-á Decor Tectos, Limitada. A sociedade é uma pessoa coletiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início à partir
Texto do artigo · p. 12 da data da selebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, na Avenida De Moçambique n.º 660, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de repesentação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, a venda, fornecimento, comercialização de material de construção, decoração, artigos decorativos,consultoria, logística, manutenção, elaboração de projetos, fiscalização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda mediante a deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a duas quotas desiguais assim distribuido:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 70% correspondente a 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente a José Carlos Manassés Comé;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 30% correspontente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a Marla Fátima de Abreu.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, carece de concentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, é confiada aos dois sócios José Carlos Manassés Comé, que fica desde ja nomeado administrador, e Marla Fátima de Abreu que fica como sócia gerente, ambos com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode alegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinarimente uma vez por ano, para apreciação do balanço de quotas do exercício anterior para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Decor Tectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101382311, uma entidade denominada Decor Tectos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade ente:
  4. Texto do artigo, página 11: José Carlos Manassés Comé, solteiro, natural de Quissico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé n.º 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000111558B, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Marla Fátima de Abreu, solteira, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do AltoMaé n.º 14, portadora do Passaporte n.º110102721080B, emitido em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade denominar-se-á Decor Tectos, Limitada. A sociedade é uma pessoa coletiva de personalidade jurídica.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início à partir
  13. Texto do artigo, página 12: da data da selebração do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, na Avenida De Moçambique n.º 660, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de repesentação social em território nacional e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, a venda, fornecimento, comercialização de material de construção, decoração, artigos decorativos,consultoria, logística, manutenção, elaboração de projetos, fiscalização, importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda mediante a deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a duas quotas desiguais assim distribuido:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 70% correspondente a 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente a José Carlos Manassés Comé;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 30% correspontente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a Marla Fátima de Abreu.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quota)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, carece de concentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa
  36. Texto do artigo, página 12: e passivamente, é confiada aos dois sócios José Carlos Manassés Comé, que fica desde ja nomeado administrador, e Marla Fátima de Abreu que fica como sócia gerente, ambos com dispensa de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode alegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinarimente uma vez por ano, para apreciação do balanço de quotas do exercício anterior para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 12: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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