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Texto do artigo · p. 8 Black OPS Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932982, uma entidade denominada, Black OPS Security – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Luís Manuel da Silva Mendes, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336305F, emitidopela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 3 de Junho de 2022, residente na Avenida de Angola, bairro de Mikadjuine, quarteirão n.º 9, casa n.º 9, cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 8 A) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Black Ops, Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 B) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 8 C) O sócio único Luís Manuel da Silva
Texto do artigo · p. 8 Mendes, detém uma única quota de igual valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 8 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede )
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade adota a denominação Black OPS, Security - Sociedade Unipessoal, Limitada, oal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, Parcela n.º 660B/E, Talhão n.º 98, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto)
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade tem por objeto: Segurança privada nas modalidades de proteção, segurança de pessoas e bens, transporte de valores, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicas de segurança.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Produção e comercialização de uniforme e equipamento de segurança em retalho e a grosso, com importação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Luís Manuel da Silva Mendes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer
Texto do artigo · p. 9 outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social e outros necessários, podendo nomear diretores e gerentes para diferentes áreas de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Um)A gerência fica obrigada pela assinatura doúnico administrador, podendo nomear um procurador ou conferidos poderes aos diretores e gerentes para obrigarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócio único.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Black OPS Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932982, uma entidade denominada, Black OPS Security – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: Luís Manuel da Silva Mendes, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336305F, emitidopela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 3 de Junho de 2022, residente na Avenida de Angola, bairro de Mikadjuine, quarteirão n.º 9, casa n.º 9, cidade de Maputo. Considerando que:
  4. Texto do artigo, página 8: A) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Black Ops, Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: B) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  6. Texto do artigo, página 8: C) O sócio único Luís Manuel da Silva
  7. Texto do artigo, página 8: Mendes, detém uma única quota de igual valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  8. Texto do artigo, página 8: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  9. Texto do artigo, página 8: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede )
  13. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade adota a denominação Black OPS, Security - Sociedade Unipessoal, Limitada, oal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, Parcela n.º 660B/E, Talhão n.º 98, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objeto)
  18. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade tem por objeto: Segurança privada nas modalidades de proteção, segurança de pessoas e bens, transporte de valores, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicas de segurança.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Produção e comercialização de uniforme e equipamento de segurança em retalho e a grosso, com importação.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem porcento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Luís Manuel da Silva Mendes.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer
  25. Texto do artigo, página 9: outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social e outros necessários, podendo nomear diretores e gerentes para diferentes áreas de administração.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 9: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura doúnico administrador, podendo nomear um procurador ou conferidos poderes aos diretores e gerentes para obrigarem a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Exercício social e contas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócio único.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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