III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,23deFevereirode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 37
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação das Instituições de Formação em Saúde – AIFOSA. ADD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agripect – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANB Services, Limitada. Beira Empreitadas & Epreendimentos, Limitada. Bioclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Ops, Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Compósito, Limitada. CCMOZ Group, Limitada. Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clipper Solutions & Services, Limitada. Confia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construarte Engenharia e Serviço, Limitada. Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Alpha, Limitada. Hong Li Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interafcon, Limitada. Kaiher, Limitada. Kudumba Investments, Limitada. Mafritell, Limitada. MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Bookzone – Livros e Outros, Limitada. Mozet Electric, Engineering & Technologies – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Nylete Empreendimentos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Pedra Research, S.A. RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Fórum das Instituições de Formação em Saúde - AIFOSA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma assciação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fórum das Instituições de Formação em Saúde - AIFOSA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jerónimo Gulube, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Deyse Jerónimo Gulube, para passar a usar o nome completo de Lucinda Jerónimo Gulube.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Parágrafo · p. 2 publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de DFJ Minerals, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10719C, válida até 8 de Agosto de 2047, para água-marinha, quartzo, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Meconta e Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 35' 00,00'' - 15º 35' 00,00'' - 15º 39' 00,00'' - 15º 39' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 35' 00,00'' - 15º 35' 00,00'' - 15º 39' 00,00'' - 15º 39' 00,00''39º 37' 50,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 37' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 37' 50,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 37' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 35' 00,00'' - 15º 35' 00,00'' - 15º 39' 00,00'' - 15º 39' 00,00''39º 37' 50,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 37' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação das Instituições de Formação em Saúde – AIFOSA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação das Instituições de Formação em Saúde, abreviadamente designado por AIFOSA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonimia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AIFOSA é de âmbito nacional, podendo ter representações nas províncias e fora do país e parcerias com instituições congéneres.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AIFOSA tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Samora Machel, n.° 3160, bairro de Maquinino.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AIFOSA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A AIFOSA pode estabelecer parcerias com outras instituições nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da AIFOSA:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e representar os interesses de seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Prmover e organizar reuniões de carácter científico e técnico, visando melhorar a qualidade da formação;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e realizar visitas de estudo e de troca de experiência entre instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o diálogo permanente entre as instituições públicas e privadas de formação em saúde;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para a melhoria continua da colaboração e cooperação entre as unidades sanitárias do sector público e privado e as instituições de formação, sobretudo nos campos de estágios;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a boa imagem dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para o processo de autorregulação das instituições de formação em saúde; h)Contribuir para a melhoria da qualidade da formação técnico-profissional em saúde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 A AIFOSA guia-se pelos seguintes valores e princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Decisões baseadas em factos e evidências;
Número ou marcador · p. 2 b) Democracia;
Número ou marcador · p. 2 c) Justiça e equidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Transparência;
Número ou marcador · p. 2 e) Qualidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Responsabilidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AIFOSA as instituições de formação de saúde, sendo do sector público ou privado legalmente constituídas (de acordo com a legislação moçambicana).
Número ou marcador · p. 2 Dois) No acto de candidatura à membro da AIFOSA a instituição que se candidata deverá submeter os documentos comprovativos do exercício legal da actividade de formação de profissionais na área da Saúde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros da AIFOSA:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros efectivos - as instituições de formação em saúde, públicas ou privadas, legalmente constituídas, que satisfazendo as condições do presente estatuto, tenham manifestado interesse em ser membros da AIFOSA e pagam a jóia de admissão e quotas, tendo direito de votar e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros honorários - as pessoas singulares e colectivas públicas ou privadas que tenham prestado relevantes serviços a AIFOSA e a formação de quadros do sector da saúde no país, a juízo da Assembleia Geral da AIFOSA, tenham sido convidados e concordado em serem membros honorários, ficando isentos do pagamento de jóia e quota e sendo-lhes vetado o direito de votar e de serem votados;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros observadores:
Número ou marcador · p. 2 a) Os dirigentes e técnicos de unidades orgânicas dos órgãos centrais e locais do Estado que dirigem e fiscalizam as actividades de formação de profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) As instituições de formação em saúde candidatas a membro da AIFOSA;
Número ou marcador · p. 2 d) Os membros observadores estão isentos de pagamento de jóia e quotas, sendo-lhes vetado o direito de votar e ser votado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro perde-se por: a) Renúncia voluntária;
Número ou marcador · p. 3 b) Incapacidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Extinção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno da AIFOSA define os critérios de perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral e/ou designar um mandatário devidamente identificável;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito os cargos directivos ou designado para desempenhar qualquer outro cargo social na AIFOSA;
Número ou marcador · p. 3 c) Frequentar as instalações da AIFOSA e utilizá-las nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis e imóveis da AIFOSA;
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir de todas as regalias de ordem social possibilitadas pela AIFOSA;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a AIFOSA se para tal for devidamente mandatado;
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por escrito, com aviso prévio de 30 dias, a sua saída ou desligamento, temporário ou definitivo da AIFOSA, nos casos em que se justifique tal acto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da AIFOSA:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo bom nome da AIFOSA e dos seus membros sendo-lhes vedado o uso do nome da AIFOSA, sem a devida autorização, podendo incorrer a processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as leis, os regulamentos da agremiação e das ordens dos profissionais que regulam o exercício da actividade dos profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a boa imagem dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela AIFOSA;
Número ou marcador · p. 3 e) Votar nas eleições para os órgãos da AIFOSA, observando-se os critérios e directivas eleitorais internas;
Número ou marcador · p. 3 f) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de
Texto do artigo · p. 3 convivência social e tranquilidade pública;
Número ou marcador · p. 3 g) Abster-se de fazer qualquer discriminação de raça, cor, sexo, partido político ou religião no desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Comunicar aos órgãos competentes da AIFOSA, por escrito, os casos de impedimento temporário ou definitivo do representante da instituição associada a AIFOSA e devendo indicar o substituto legal;
Número ou marcador · p. 3 j) Respeitar as resoluções da Assembleia Geral e de outros órgãos da AIFOSA;
Número ou marcador · p. 3 k) Servir com dedicação, honestidade, assiduidade, zelo, profissionalismo e transparência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 l) Atender as convocações feitas pelos órgãos da AIFOSA; e
Número ou marcador · p. 3 m) Colaborar na promoção e organização de eventos realizados pela AIFOSA.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da AIFOSA:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção, e;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem ainda órgãos da AIFOSA:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho de Ética e Disciplina;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 3 Três) A composição, funções, competências, organização, e funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina e do Conselho TécnicoCientífico serão definidos pelo Regulamento Interno da AIFOSA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares da mesa da Assembleia geral é de dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos titulares do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de três (3) anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais dois mandatos não renováveis dos titulares dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda dos interesses da AIFOSA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais da AIFOSA não devem desempenhar funções em mais de um órgão em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AIFOSA onde todos os membros gozam o pleno exercício dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo Presidente, exceptuando, quando na ausência ou impedimento é presidida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral e composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Vogal da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário da assembleia e
Número ou marcador · p. 3 e) Todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que mostrar necessário por iniciativa do Presidente da AIFOSA e/ou mediante pedido fundamentado por pelos menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária pode ser reduzido para 15 dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar e votar os assuntos agendados; c)Tomar conhecimento das representações feitas ou mandatários designados por membros efectivos e validalos concedendo-lhes o direito de participação e votação;
Número ou marcador · p. 3 d) Considerar e aprovar propostas para outorgar título de membros honorário e observador;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, bem como sobre quaisquer outros assuntos que
Texto do artigo · p. 4 legalmente estejam no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) Discutir e votar a reforma destes estatutos, na forma prevista;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre os recursos que tenham sido interpostos nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 i) Autorizar o Conselho da Direcção a adquirir ou onerar bens, imóveis que estejam acima das suas competências;
Número ou marcador · p. 4 j) Autorizar a alienação e/ou doação dos bens da AIFOSA;
Número ou marcador · p. 4 k) Fixar a jóia e as quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 l) Aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos da AIFOSA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é eleita entre os seus membros, por um período de dois (2) anos e dirige as suas sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral e constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As convocatórias para as sessões da Assembleia Geral Ordinária são feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo conter:
Número ou marcador · p. 4 a) Data, local e horário de realização;
Número ou marcador · p. 4 b) Assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral Ordinária considerar-se-á como tendo quórum para reunir e deliberar validamente quando tiver pelo menos 50% dos membros efectivos em pleno gozo de seus direitos estatuários, em 1ª convocatória e em 2ª convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer sessão da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada com quinze (15) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composto por um máximo de 5 membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto directo da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Três)O Conselho de Direcção poderá nomear, sempre que julgar pertinente e para boa gestão e administração dos recursos da AIFOSA, um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da AIFOSA, de âmbito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez de três em três meses e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 É da competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo seu património e interesses das instituições membros da AIFOSA, promovendo o seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e manter um regimento interno, onde se especifique as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos, legislação aplicável e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter semestralmente as contas, e compromissos assumidos para apreciação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 e) Propor à Assembleia Geral as alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Constituir e dissolver comissões para determinadas tarefas de suas atribuições, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Examinar devidamente as petições e protestos dos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Zelar pela segurança e aplicação dos recursos financeiros da AIFOSA;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor o valor de Jóia e quotas para deliberação e aprovação da Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 4 j) Interpretar e resolver os casos omissos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, aprovados pelos órgãos da AIFOSA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efectivos, sendo um presidente, um secretário e 1 vogal dentre eles um revisor de contas e um jurista.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, é nomeado dentre os membros eleitos, o Presidente do Conselho Fiscal para dirigir o órgão por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria de ¾ de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento das disposições estatutárias e a regularidade dos actos de gestão do Conselho de Direcção, alertando a Assembleia Geral sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar os livros, documentos, balancetes apresentados pelo Conselho de Direcção e emitir parecer antes das sessões da Assembleia Geral, verificando a veracidade dos mesmos e ainda apurar o estado e aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais da AIFOSA;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir os saldos de caixa e os balancetes periódicos das receitas e custos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar documentos contabilísticos, a legalidade dos pagamentos efectuados e autorização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar permanentemente os débitos e créditos da AIFOSA;
Número ou marcador · p. 5 f) Solicitar ao Conselho de Direcção a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando ocorrerem factos graves que mereçam apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Manter em boa ordem o seu livro de actas das reuniões, devidamente rubricado pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 5 h) Convocar e solicitar explicações do Conselho de Direcção da AIFOSA;
Número ou marcador · p. 5 i) Instaurar processos e propor aplicação das sanções disciplinares previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 j) Aprovar e alterar o seu próprio regulamento.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da AIFOSA:
Número ou marcador · p. 5 a) As doações e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público nacionais ou estrangeiras; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
Número ou marcador · p. 5 c) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e
Número ou marcador · p. 5 d) Joias e quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros efectivos obrigam-se ao pagamento da jóia no acto da sua admissão como membro, devendo o valor da mesma ser fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros efectivos estarão em pleno gozo de seus direitos, conferidos pelo presente estatuto, quando tiverem as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros honorários e observadores, podem ser benfeitores da AIFOSA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelas leis vigentes no país e pela
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral convocada para este fim, bem como, qualquer dúvida em sua interpretação, são resolvidos pelo Conselho de Direcção, que submete sua resolução a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aprovação da dissolução da AIFOSA será efectuada após votação em Assembleia Geral, pela maioria de 3/4 de todos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução referida no número anterior do presente artigo será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 Três) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 ADD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101585921, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Edson Carlos Opincar Fortes natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893720Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Dezembro de 2020, residente na rua Filipe Samuel Magaia, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação ADD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede estabelecida na rua
Texto do artigo · p. 5 Filipe Samuel Magaia, bairro urbano central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício de prestação de serviços de limpeza em edifícios comerciais;
Número ou marcador · p. 5 b) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 5 c) Reparação e manutenção de equipamentos de meios de frios, eléctricos e equipamentos informáticos; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 f) Fornecimento de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 g) Fornecimento de material hospitalar e/ ou farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 h) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Edson Carlos Opincar Fortes, podendo o capital social ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson Carlos Opincar Fortes, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 5 Nampula 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agripect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931404 entidade legal supra constituída por: Nilza Manuela Barbosa dos Santos, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100084279S, emitido em doze de Janeiro de dois mil e dezoito e válido até doze de Janeiro de dois e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, cidade de Inhambane, NUIT 101917967, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração e capital
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agripect - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. criada, por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muelé 1, podendo ser transferida dentro do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto; o agronegócio, pecuária, assistência técnica e consultoria, com destaque para:
Número ou marcador · p. 6 a) Insumos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) Produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços agropecuários;
Número ou marcador · p. 6 d) Comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 6 e) Transformação e comercialização de produtos agropecuários; f)Treinamento e consultoria agropecuária;
Número ou marcador · p. 6 g) Importações e exportações;
Número ou marcador · p. 6 h) Jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 6 i) Maquinaria e equipamentos agropecuários;
Número ou marcador · p. 6 j) Economia azul (gestão sustentável de recursos marinhos);
Número ou marcador · p. 6 k) Sistemas alimentares sustentáveis;
Número ou marcador · p. 6 l) Mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 6 indeterminado a contar do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nilza Manuela Barbosa dos Santos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, desde que sejam devidamente estabelecidas mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Das obrigações, quotas e representatividade)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Emissões de obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o conjugue ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras que estejam referidas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio o qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, bastando só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço, contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros da sociedade será para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinta ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições e legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, quinze de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ANB Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930912 uma entidade denominada ANB Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Andrew John du Randt, sul-africano, nascido aos 22 de Maio de 1964, em Johannesburg, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00180635, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 6 de Maio de 2016, residente no bairro Nhamua, cidade de Inhambane; e Crescêncio Francisco Guiamba, moçambicano, nascido a 1 de Janeiro de 1982, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido em Inhambane, aos 4 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Malembuana, 60 casas, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) ANB Services, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Balane -1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) ANB Services, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda, instalação, e manutenção de extintores e outros equipamentos de combate à incêndios, sistemas de segurança, incluindo câmaras de vigilância, alarmes, cercas eléctricas, motores para portões, campainhas, sensores para abertura automática de portas, cancelas e sistemas de monitoria remota;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda, montagem, manutenção e reparação de sistemas de frio/ refrigeração e eletrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de fumigação de ambientes internos e externos, aplicação de pesticidas e controlo de pragas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Andrew John du Randt;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticias) correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Francisco Guiamba.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Andrew John du Randt, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração, com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Beira Empreitadas & Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Beira Empreitadas & Epreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100043564, foi realizado um encontro da 5ª Assembleia Geral Ordinária, com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 7 Um) Mudança de Instalações; para Estrada Nacional n.º 6, n.º 7281, rés-do-chão, Nova Chamba (Inhamizua).
Texto do artigo · p. 7 Dois) Renovação do mandato do director da empresa.
Texto do artigo · p. 8 Em função das deliberações tomadas, foram as propostas aprovadas por unanimidade, dos 2 sócios e uma nova redacção a dar aos artigos primeiro, número um e oitavo, número quatro; da sede e da gestão e representação da sociedade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,23deFevereirode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 37
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação das Instituições de Formação em Saúde – AIFOSA. ADD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agripect – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANB Services, Limitada. Beira Empreitadas & Epreendimentos, Limitada. Bioclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Ops, Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Compósito, Limitada. CCMOZ Group, Limitada. Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clipper Solutions & Services, Limitada. Confia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construarte Engenharia e Serviço, Limitada. Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futuristik Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Alpha, Limitada. Hong Li Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interafcon, Limitada. Kaiher, Limitada. Kudumba Investments, Limitada. Mafritell, Limitada. MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Bookzone – Livros e Outros, Limitada. Mozet Electric, Engineering & Technologies – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Nylete Empreendimentos, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Pedra Research, S.A. RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Win Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Fórum das Instituições de Formação em Saúde - AIFOSA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma assciação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fórum das Instituições de Formação em Saúde - AIFOSA.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jerónimo Gulube, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Deyse Jerónimo Gulube, para passar a usar o nome completo de Lucinda Jerónimo Gulube.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 1: AVISO
  28. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  29. Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de DFJ Minerals, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10719C, válida até 8 de Agosto de 2047, para água-marinha, quartzo, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Meconta e Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 35' 00,00'' - 15º 35' 00,00'' - 15º 39' 00,00'' - 15º 39' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 35' 00,00'' - 15º 35' 00,00'' - 15º 39' 00,00'' - 15º 39' 00,00''39º 37' 50,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 37' 50,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 39º 37' 50,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 37' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 35' 00,00'' - 15º 35' 00,00'' - 15º 39' 00,00'' - 15º 39' 00,00''39º 37' 50,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 50' 30,00'' 39º 37' 50,00''
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação das Instituições de Formação em Saúde – AIFOSA
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação das Instituições de Formação em Saúde, abreviadamente designado por AIFOSA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonimia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  40. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A AIFOSA é de âmbito nacional, podendo ter representações nas províncias e fora do país e parcerias com instituições congéneres.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A AIFOSA tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Samora Machel, n.° 3160, bairro de Maquinino.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) A AIFOSA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 2: Cinco) A AIFOSA pode estabelecer parcerias com outras instituições nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  47. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  48. Texto do artigo, página 2: São objectivos da AIFOSA:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Promover e representar os interesses de seus membros;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Prmover e organizar reuniões de carácter científico e técnico, visando melhorar a qualidade da formação;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Promover e realizar visitas de estudo e de troca de experiência entre instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Promover o diálogo permanente entre as instituições públicas e privadas de formação em saúde;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para a melhoria continua da colaboração e cooperação entre as unidades sanitárias do sector público e privado e as instituições de formação, sobretudo nos campos de estágios;
  54. Número ou marcador, página 2: f) Promover a boa imagem dos seus membros;
  55. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o processo de autorregulação das instituições de formação em saúde; h)Contribuir para a melhoria da qualidade da formação técnico-profissional em saúde.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 2: A AIFOSA guia-se pelos seguintes valores e princípios:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Decisões baseadas em factos e evidências;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Democracia;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Justiça e equidade;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Transparência;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Qualidade;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Responsabilidade.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  65. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  67. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AIFOSA as instituições de formação de saúde, sendo do sector público ou privado legalmente constituídas (de acordo com a legislação moçambicana).
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) No acto de candidatura à membro da AIFOSA a instituição que se candidata deverá submeter os documentos comprovativos do exercício legal da actividade de formação de profissionais na área da Saúde.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  71. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  72. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da AIFOSA:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Membros efectivos - as instituições de formação em saúde, públicas ou privadas, legalmente constituídas, que satisfazendo as condições do presente estatuto, tenham manifestado interesse em ser membros da AIFOSA e pagam a jóia de admissão e quotas, tendo direito de votar e ser eleito;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários - as pessoas singulares e colectivas públicas ou privadas que tenham prestado relevantes serviços a AIFOSA e a formação de quadros do sector da saúde no país, a juízo da Assembleia Geral da AIFOSA, tenham sido convidados e concordado em serem membros honorários, ficando isentos do pagamento de jóia e quota e sendo-lhes vetado o direito de votar e de serem votados;
  75. Número ou marcador, página 2: c) São membros observadores:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Os dirigentes e técnicos de unidades orgânicas dos órgãos centrais e locais do Estado que dirigem e fiscalizam as actividades de formação de profissionais de saúde;
  77. Número ou marcador, página 2: b) As instituições de formação em saúde candidatas a membro da AIFOSA;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Os membros observadores estão isentos de pagamento de jóia e quotas, sendo-lhes vetado o direito de votar e ser votado.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  80. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por: a) Renúncia voluntária;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Incapacidade;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão; e
  84. Número ou marcador, página 3: d) Extinção.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno da AIFOSA define os critérios de perda da qualidade de membro.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  87. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  88. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral e/ou designar um mandatário devidamente identificável;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito os cargos directivos ou designado para desempenhar qualquer outro cargo social na AIFOSA;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Frequentar as instalações da AIFOSA e utilizá-las nos termos regulamentares;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis e imóveis da AIFOSA;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir de todas as regalias de ordem social possibilitadas pela AIFOSA;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Representar a AIFOSA se para tal for devidamente mandatado;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por escrito, com aviso prévio de 30 dias, a sua saída ou desligamento, temporário ou definitivo da AIFOSA, nos casos em que se justifique tal acto.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  97. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  98. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da AIFOSA:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo bom nome da AIFOSA e dos seus membros sendo-lhes vedado o uso do nome da AIFOSA, sem a devida autorização, podendo incorrer a processo disciplinar;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as leis, os regulamentos da agremiação e das ordens dos profissionais que regulam o exercício da actividade dos profissionais de saúde;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Promover a boa imagem dos seus membros;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela AIFOSA;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Votar nas eleições para os órgãos da AIFOSA, observando-se os critérios e directivas eleitorais internas;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de
  105. Texto do artigo, página 3: convivência social e tranquilidade pública;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Abster-se de fazer qualquer discriminação de raça, cor, sexo, partido político ou religião no desenvolvimento das suas actividades;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: i) Comunicar aos órgãos competentes da AIFOSA, por escrito, os casos de impedimento temporário ou definitivo do representante da instituição associada a AIFOSA e devendo indicar o substituto legal;
  109. Número ou marcador, página 3: j) Respeitar as resoluções da Assembleia Geral e de outros órgãos da AIFOSA;
  110. Número ou marcador, página 3: k) Servir com dedicação, honestidade, assiduidade, zelo, profissionalismo e transparência os cargos para que forem eleitos;
  111. Número ou marcador, página 3: l) Atender as convocações feitas pelos órgãos da AIFOSA; e
  112. Número ou marcador, página 3: m) Colaborar na promoção e organização de eventos realizados pela AIFOSA.
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da AIFOSA:
  117. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção, e;
  119. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem ainda órgãos da AIFOSA:
  121. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Ética e Disciplina;
  122. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Técnico-Científico.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) A composição, funções, competências, organização, e funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina e do Conselho TécnicoCientífico serão definidos pelo Regulamento Interno da AIFOSA.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares da mesa da Assembleia geral é de dois (2) anos.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de três (3) anos.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais dois mandatos não renováveis dos titulares dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda dos interesses da AIFOSA.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  131. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da AIFOSA não devem desempenhar funções em mais de um órgão em simultâneo.
  132. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  134. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AIFOSA onde todos os membros gozam o pleno exercício dos seus direitos estatutários.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo Presidente, exceptuando, quando na ausência ou impedimento é presidida pelo vice-presidente.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral e composta por:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente da Assembleia;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Vogal da assembleia;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Secretário da assembleia e
  142. Número ou marcador, página 3: e) Todos os membros associados.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  144. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que mostrar necessário por iniciativa do Presidente da AIFOSA e/ou mediante pedido fundamentado por pelos menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária pode ser reduzido para 15 dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  148. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 3: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar e votar os assuntos agendados; c)Tomar conhecimento das representações feitas ou mandatários designados por membros efectivos e validalos concedendo-lhes o direito de participação e votação;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Considerar e aprovar propostas para outorgar título de membros honorário e observador;
  153. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, bem como sobre quaisquer outros assuntos que
  154. Texto do artigo, página 4: legalmente estejam no âmbito da sua competência;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Discutir e votar a reforma destes estatutos, na forma prevista;
  157. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre os recursos que tenham sido interpostos nos termos estatutários;
  158. Número ou marcador, página 4: i) Autorizar o Conselho da Direcção a adquirir ou onerar bens, imóveis que estejam acima das suas competências;
  159. Número ou marcador, página 4: j) Autorizar a alienação e/ou doação dos bens da AIFOSA;
  160. Número ou marcador, página 4: k) Fixar a jóia e as quotas a pagar pelos membros;
  161. Número ou marcador, página 4: l) Aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos da AIFOSA.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  163. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  164. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é eleita entre os seus membros, por um período de dois (2) anos e dirige as suas sessões ordinárias e extraordinárias.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  166. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral e constituída por:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  172. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) As convocatórias para as sessões da Assembleia Geral Ordinária são feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo conter:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Data, local e horário de realização;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Assuntos a serem tratados.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral Ordinária considerar-se-á como tendo quórum para reunir e deliberar validamente quando tiver pelo menos 50% dos membros efectivos em pleno gozo de seus direitos estatuários, em 1ª convocatória e em 2ª convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número de membros efectivos.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer sessão da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada com quinze (15) dias de antecedência.
  178. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  180. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por um máximo de 5 membros, designadamente:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Três membros efectivos.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto directo da Assembleia Geral.
  186. Texto do artigo, página 4: Três)O Conselho de Direcção poderá nomear, sempre que julgar pertinente e para boa gestão e administração dos recursos da AIFOSA, um Director Executivo.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  188. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da AIFOSA, de âmbito nacional e internacional.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez de três em três meses e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  193. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  194. Texto do artigo, página 4: É da competência do Conselho de Direcção:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo seu património e interesses das instituições membros da AIFOSA, promovendo o seu engrandecimento;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e manter um regimento interno, onde se especifique as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros.
  197. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos, legislação aplicável e as decisões da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Submeter semestralmente as contas, e compromissos assumidos para apreciação do Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 4: e) Propor à Assembleia Geral as alterações dos presentes estatutos;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Constituir e dissolver comissões para determinadas tarefas de suas atribuições, quando julgar necessário;
  201. Número ou marcador, página 4: g) Examinar devidamente as petições e protestos dos membros;
  202. Número ou marcador, página 4: h) Zelar pela segurança e aplicação dos recursos financeiros da AIFOSA;
  203. Número ou marcador, página 4: i) Propor o valor de Jóia e quotas para deliberação e aprovação da Assembleia Geral Ordinária;
  204. Número ou marcador, página 4: j) Interpretar e resolver os casos omissos deste estatuto.
  205. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  207. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, aprovados pelos órgãos da AIFOSA.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efectivos, sendo um presidente, um secretário e 1 vogal dentre eles um revisor de contas e um jurista.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, é nomeado dentre os membros eleitos, o Presidente do Conselho Fiscal para dirigir o órgão por um período de dois anos.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  212. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria de ¾ de todos membros.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  216. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  217. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento das disposições estatutárias e a regularidade dos actos de gestão do Conselho de Direcção, alertando a Assembleia Geral sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Examinar os livros, documentos, balancetes apresentados pelo Conselho de Direcção e emitir parecer antes das sessões da Assembleia Geral, verificando a veracidade dos mesmos e ainda apurar o estado e aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais da AIFOSA;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Conferir os saldos de caixa e os balancetes periódicos das receitas e custos;
  221. Número ou marcador, página 4: d) Verificar documentos contabilísticos, a legalidade dos pagamentos efectuados e autorização dos mesmos;
  222. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar permanentemente os débitos e créditos da AIFOSA;
  223. Número ou marcador, página 5: f) Solicitar ao Conselho de Direcção a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando ocorrerem factos graves que mereçam apreciação da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 5: g) Manter em boa ordem o seu livro de actas das reuniões, devidamente rubricado pelo Presidente;
  225. Número ou marcador, página 5: h) Convocar e solicitar explicações do Conselho de Direcção da AIFOSA;
  226. Número ou marcador, página 5: i) Instaurar processos e propor aplicação das sanções disciplinares previstas nos presentes estatutos;
  227. Número ou marcador, página 5: j) Aprovar e alterar o seu próprio regulamento.
  228. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  230. Texto do artigo, página 5: (Património)
  231. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  233. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  234. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da AIFOSA:
  235. Número ou marcador, página 5: a) As doações e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público nacionais ou estrangeiras; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e
  237. Número ou marcador, página 5: d) Joias e quotas dos membros.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  239. Texto do artigo, página 5: (Jóias e quotas)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros efectivos obrigam-se ao pagamento da jóia no acto da sua admissão como membro, devendo o valor da mesma ser fixado pela Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros efectivos estarão em pleno gozo de seus direitos, conferidos pelo presente estatuto, quando tiverem as suas quotas regularizadas.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e observadores, podem ser benfeitores da AIFOSA.
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  245. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelas leis vigentes no país e pela
  247. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral convocada para este fim, bem como, qualquer dúvida em sua interpretação, são resolvidos pelo Conselho de Direcção, que submete sua resolução a aprovação da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  249. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) Aprovação da dissolução da AIFOSA será efectuada após votação em Assembleia Geral, pela maioria de 3/4 de todos membros.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução referida no número anterior do presente artigo será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  254. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  255. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 5: ADD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101585921, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Edson Carlos Opincar Fortes natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893720Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Dezembro de 2020, residente na rua Filipe Samuel Magaia, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  260. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ADD Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede estabelecida na rua
  261. Texto do artigo, página 5: Filipe Samuel Magaia, bairro urbano central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 5: a) O exercício de prestação de serviços de limpeza em edifícios comerciais;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Logística e transporte;
  270. Número ou marcador, página 5: c) Reparação e manutenção de equipamentos de meios de frios, eléctricos e equipamentos informáticos; d)Fornecimento de material de escritório;
  271. Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento de material de construção;
  272. Número ou marcador, página 5: f) Fornecimento de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
  273. Número ou marcador, página 5: g) Fornecimento de material hospitalar e/ ou farmacêuticos;
  274. Número ou marcador, página 5: h) Serviços administrativos.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Edson Carlos Opincar Fortes, podendo o capital social ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson Carlos Opincar Fortes, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  281. Texto do artigo, página 5: Nampula 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: Agripect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931404 entidade legal supra constituída por: Nilza Manuela Barbosa dos Santos, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100084279S, emitido em doze de Janeiro de dois mil e dezoito e válido até doze de Janeiro de dois e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, cidade de Inhambane, NUIT 101917967, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração e capital
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agripect - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. criada, por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muelé 1, podendo ser transferida dentro do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto; o agronegócio, pecuária, assistência técnica e consultoria, com destaque para:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Insumos agrícolas e pecuária;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Produção agrícola e pecuária;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços agropecuários;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de produtos agropecuários;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Transformação e comercialização de produtos agropecuários; f)Treinamento e consultoria agropecuária;
  300. Número ou marcador, página 6: g) Importações e exportações;
  301. Número ou marcador, página 6: h) Jardinagem e paisagismo;
  302. Número ou marcador, página 6: i) Maquinaria e equipamentos agropecuários;
  303. Número ou marcador, página 6: j) Economia azul (gestão sustentável de recursos marinhos);
  304. Número ou marcador, página 6: k) Sistemas alimentares sustentáveis;
  305. Número ou marcador, página 6: l) Mudanças climáticas.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo
  310. Texto do artigo, página 6: indeterminado a contar do seu registo definitivo.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nilza Manuela Barbosa dos Santos.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, desde que sejam devidamente estabelecidas mediante estabelecimento em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Das obrigações, quotas e representatividade)
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Emissões de obrigações)
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade
  324. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o conjugue ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Distribuição de dividendos;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Outras que estejam referidas na lei e nos presentes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  334. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio o qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, bastando só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: (Balanço, contas e distribuição de lucros)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros da sociedade será para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinta ao fundo de reserva legal.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições e legislações aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, quinze de Fevereiro de dois
  348. Texto do artigo, página 7: mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: ANB Services, Limitada
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930912 uma entidade denominada ANB Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  351. Texto do artigo, página 7: Andrew John du Randt, sul-africano, nascido aos 22 de Maio de 1964, em Johannesburg, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00180635, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 6 de Maio de 2016, residente no bairro Nhamua, cidade de Inhambane; e Crescêncio Francisco Guiamba, moçambicano, nascido a 1 de Janeiro de 1982, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido em Inhambane, aos 4 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Malembuana, 60 casas, cidade de Inhambane.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  353. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) ANB Services, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  357. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Balane -1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  360. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) ANB Services, Limitada tem como objecto social:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Venda, instalação, e manutenção de extintores e outros equipamentos de combate à incêndios, sistemas de segurança, incluindo câmaras de vigilância, alarmes, cercas eléctricas, motores para portões, campainhas, sensores para abertura automática de portas, cancelas e sistemas de monitoria remota;
  363. Número ou marcador, página 7: b) Venda, montagem, manutenção e reparação de sistemas de frio/ refrigeração e eletrodomésticos; e
  364. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de fumigação de ambientes internos e externos, aplicação de pesticidas e controlo de pragas.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Andrew John du Randt;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticias) correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Francisco Guiamba.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  372. Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Andrew John du Randt, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  377. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração, com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  381. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessação de quotas)
  382. Texto do artigo, página 7: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  384. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  385. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  387. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  390. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  392. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 7: Beira Empreitadas & Empreendimentos, Limitada
  394. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Beira Empreitadas & Epreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100043564, foi realizado um encontro da 5ª Assembleia Geral Ordinária, com os seguintes pontos de agenda:
  395. Texto do artigo, página 7: Um) Mudança de Instalações; para Estrada Nacional n.º 6, n.º 7281, rés-do-chão, Nova Chamba (Inhamizua).
  396. Texto do artigo, página 7: Dois) Renovação do mandato do director da empresa.
  397. Texto do artigo, página 8: Em função das deliberações tomadas, foram as propostas aprovadas por unanimidade, dos 2 sócios e uma nova redacção a dar aos artigos primeiro, número um e oitavo, número quatro; da sede e da gestão e representação da sociedade, respectivamente.
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede)
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