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Texto do artigo · p. 20 Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 20 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101922359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miguel Celestino Álvaro Dias, solteiro, de 25 anos de idade, filho de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Zena Quihanlanane Lucoroma, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026646065B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra nos termos do Código comercial o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos abaixo subsequentes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviadamente designar-se simplesmente por ZC-Ornamentações, a qual a mesma tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Mutala, zona da Subestação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de promoção, produção, ornamentação e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de fornecimento de alimentação e catering; c)Serviços de aluguer de têxteis, talheres, mesas, tendas, som e demais instrumentos desenvolvedores das respectivas actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 100% da sociedade, obtidos pela soma de uma quota única pertencente ao sócio Miguel Celestino Álvaro Dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 21 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
Texto do artigo · p. 21 por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo bem como fora dele, será exercida pelo sócio, Miguel Celestino Álvaro Dias, solteiro,
Texto do artigo · p. 21 de 25 anos de idade, filho de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Zena Quihanlanane Lucoroma, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026646065B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 20: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101922359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Miguel Celestino Álvaro Dias, solteiro, de 25 anos de idade, filho de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Zena Quihanlanane Lucoroma, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026646065B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra nos termos do Código comercial o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos abaixo subsequentes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zena e Cila Ornamentações – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviadamente designar-se simplesmente por ZC-Ornamentações, a qual a mesma tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Mutala, zona da Subestação.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de promoção, produção, ornamentação e organização de eventos;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de fornecimento de alimentação e catering; c)Serviços de aluguer de têxteis, talheres, mesas, tendas, som e demais instrumentos desenvolvedores das respectivas actividades.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 100% da sociedade, obtidos pela soma de uma quota única pertencente ao sócio Miguel Celestino Álvaro Dias.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  21. Texto do artigo, página 21: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  24. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
  25. Texto do artigo, página 21: por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  28. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo bem como fora dele, será exercida pelo sócio, Miguel Celestino Álvaro Dias, solteiro,
  29. Texto do artigo, página 21: de 25 anos de idade, filho de Celestino Pedro Mutereda Dias e de Zena Zena Quihanlanane Lucoroma, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026646065B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  30. Texto do artigo, página 21: Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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