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Texto do artigo · p. 11 Construarte Engenharia e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101526356, uma entidade denominada Construarte Engenharia e Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Dinis Languana Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113999Q, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2139; e
Texto do artigo · p. 11 Mendinha Gabriel Chambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100584096B, emitido em Maputo, a 15 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Construarte Engenharia e Serviço, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2139, segundo andar, podendo abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social comércio de material de construção, construção civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Dinis Júnior Languana, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Mendinha Gabriel Chambo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Construarte Engenharia e Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101526356, uma entidade denominada Construarte Engenharia e Serviço, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Dinis Languana Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113999Q, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2139; e
  5. Texto do artigo, página 11: Mendinha Gabriel Chambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100584096B, emitido em Maputo, a 15 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Construarte Engenharia e Serviço, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2139, segundo andar, podendo abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social comércio de material de construção, construção civil e consultoria.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 12: a)Dinis Júnior Languana, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 12: b) Mendinha Gabriel Chambo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Exercício económico)
  28. Texto do artigo, página 12: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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