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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912493, uma entidade denominada RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 16 de Janeiro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34. Celebra o presente contrato de sociedade e,
- Texto do artigo, página 19: por via dele constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que rege pelo clausulado abaixo:
- Texto do artigo, página 19: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 19: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem como objeto principal a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: a) Transporte de cargas; e
- Texto do artigo, página 19: b) Prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem, ainda, objecto da sociedade, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: a) Prestação serviços de correios;
- Texto do artigo, página 19: b) Gestão imobiliária;
- Texto do artigo, página 19: c) Transporte de passageiros;
- Texto do artigo, página 19: d) Gestão de frotas;
- Texto do artigo, página 19: e) Consultoria e formação em matéria de transporte e logística.
- Texto do artigo, página 19: Três) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades supra elencadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 19: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Roberto António Jombosse.
- Texto do artigo, página 19: SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio-único, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio-único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
- Texto do artigo, página 19: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio-único, na qualidade de administrador ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a do sócioadministrador.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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