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Texto do artigo · p. 19 RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912493, uma entidade denominada RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 16 de Janeiro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34. Celebra o presente contrato de sociedade e,
Texto do artigo · p. 19 por via dele constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que rege pelo clausulado abaixo:
Texto do artigo · p. 19 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade tem como objeto principal a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a) Transporte de cargas; e
Texto do artigo · p. 19 b) Prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem, ainda, objecto da sociedade, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a) Prestação serviços de correios;
Texto do artigo · p. 19 b) Gestão imobiliária;
Texto do artigo · p. 19 c) Transporte de passageiros;
Texto do artigo · p. 19 d) Gestão de frotas;
Texto do artigo · p. 19 e) Consultoria e formação em matéria de transporte e logística.
Texto do artigo · p. 19 Três) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades supra elencadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 19 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Roberto António Jombosse.
Texto do artigo · p. 19 SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio-único, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio-único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Texto do artigo · p. 19 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio-único, na qualidade de administrador ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a do sócioadministrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912493, uma entidade denominada RJ Cergas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 16 de Janeiro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34. Celebra o presente contrato de sociedade e,
  4. Texto do artigo, página 19: por via dele constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que rege pelo clausulado abaixo:
  5. Texto do artigo, página 19: PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
  8. Texto do artigo, página 19: Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Texto do artigo, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 19: SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem como objeto principal a realização das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 19: a) Transporte de cargas; e
  14. Texto do artigo, página 19: b) Prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias.
  15. Texto do artigo, página 19: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem, ainda, objecto da sociedade, as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 19: a) Prestação serviços de correios;
  17. Texto do artigo, página 19: b) Gestão imobiliária;
  18. Texto do artigo, página 19: c) Transporte de passageiros;
  19. Texto do artigo, página 19: d) Gestão de frotas;
  20. Texto do artigo, página 19: e) Consultoria e formação em matéria de transporte e logística.
  21. Texto do artigo, página 19: Três) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades supra elencadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Texto do artigo, página 19: TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Roberto António Jombosse.
  25. Texto do artigo, página 19: SEXTA
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio-único, na qualidade de administrador.
  28. Texto do artigo, página 19: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio-único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  29. Texto do artigo, página 19: SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio-único, na qualidade de administrador ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a do sócioadministrador.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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