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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Pedra Research, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101835715, uma entidade denominada Pedra Research, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Pedra Research, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 691, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem
- Texto do artigo, página 18: como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural, cadeia de valores – transporte e logística, incluindo a prestação de serviços e consultoria relacionados ou acessórios à estas actividades, detenção de participações, sob qualquer forma, detenção de participações em empresas estrangeiras e quaisquer outras formas de investimento, transferência, por venda, troca de administração, controle e desenvolvimento do seu portfolio, prestação de serviços de consultoria de diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Cada accionista tem direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 18: Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas podem ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Até a primeira Assembleia Geral ficam nomeados como administradores os senhores Osvaldo Nido e Amílcar João Chongola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 18: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissão)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023.l O Técnico, Ilegível.
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