Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101722929, MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MFC Construções – Sociedade Unipessoal é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A firma tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Construções civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda execre outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio único delibere em função da concorreria de mercado, para as quais obtenham as necessárias autorizações de que de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Américo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005121802N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia, Quelimane, a 2 de Julho de 2014, válido por período vitalício, titular do NUIT 113535253.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manuel Américo, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao mandatário representante, através duma procuração legal, e não a pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os mandatos que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos aos negócios sócias, designadamente em letras de favor, fiança, a vales e abonações e outros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo que fica omisso neste estatuto, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 19 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.