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Texto do artigo · p. 16 MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101722929, MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MFC Construções – Sociedade Unipessoal é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A firma tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construções civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda execre outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio único delibere em função da concorreria de mercado, para as quais obtenham as necessárias autorizações de que de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Américo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005121802N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia, Quelimane, a 2 de Julho de 2014, válido por período vitalício, titular do NUIT 113535253.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manuel Américo, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao mandatário representante, através duma procuração legal, e não a pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os mandatos que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos aos negócios sócias, designadamente em letras de favor, fiança, a vales e abonações e outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo que fica omisso neste estatuto, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 19 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101722929, MFC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MFC Construções – Sociedade Unipessoal é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A firma tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Construções civil;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda execre outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio único delibere em função da concorreria de mercado, para as quais obtenham as necessárias autorizações de que de direito.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Américo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005121802N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia, Quelimane, a 2 de Julho de 2014, válido por período vitalício, titular do NUIT 113535253.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manuel Américo, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao mandatário representante, através duma procuração legal, e não a pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os mandatos que lhe forem conferidos.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos aos negócios sócias, designadamente em letras de favor, fiança, a vales e abonações e outros.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 16: Em todo que fica omisso neste estatuto, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 19 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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