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Texto do artigo · p. 16 Mozambique Bookzone - Livros e Outros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919374, uma entidade denominada Mozambique Bookzone – Livros e Outros, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro – Muhammad Shakib, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100080732I, emitido a 20 de Maio de 2021, na cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 16 Segundo – Ebrahim Sikandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100494583N, emitido a 12 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelos presentes estatutos, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Bookzone - Livros e Outros, Limitada com sede na Avenida Patrice
Texto do artigo · p. 17 Lumumba, n.º 589, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade têm por objecto a comercialização de livros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000MT), correspondente a oitenta (80) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shakib;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais (4.000MT), correspondente a vinte (20) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Sikandar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração de capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por administrador ou procurador, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, sem qualquer excepção, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto, responsabilizando-se pelo funcionamento da sociedade em obediência a lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exercerá o cargo de administrador da sociedade Muhammad Shakib.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura se qualquer dos sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor no país.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mozambique Bookzone - Livros e Outros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919374, uma entidade denominada Mozambique Bookzone – Livros e Outros, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro – Muhammad Shakib, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100080732I, emitido a 20 de Maio de 2021, na cidade de Maputo
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo – Ebrahim Sikandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100494583N, emitido a 12 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelos presentes estatutos, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Bookzone - Livros e Outros, Limitada com sede na Avenida Patrice
  9. Texto do artigo, página 17: Lumumba, n.º 589, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm por objecto a comercialização de livros.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000MT), correspondente a oitenta (80) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shakib;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais (4.000MT), correspondente a vinte (20) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Sikandar.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Alteração de capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por administrador ou procurador, que ficarão dispensados de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, sem qualquer excepção, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto, responsabilizando-se pelo funcionamento da sociedade em obediência a lei.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Exercerá o cargo de administrador da sociedade Muhammad Shakib.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura se qualquer dos sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO O ano social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor no país.
  34. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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