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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mozambique Bookzone - Livros e Outros, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919374, uma entidade denominada Mozambique Bookzone – Livros e Outros, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro – Muhammad Shakib, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100080732I, emitido a 20 de Maio de 2021, na cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 16: Segundo – Ebrahim Sikandar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100494583N, emitido a 12 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelos presentes estatutos, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Bookzone - Livros e Outros, Limitada com sede na Avenida Patrice
- Texto do artigo, página 17: Lumumba, n.º 589, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm por objecto a comercialização de livros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000MT), correspondente a oitenta (80) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shakib;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de quatro mil meticais (4.000MT), correspondente a vinte (20) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebrahim Sikandar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração de capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por administrador ou procurador, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, sem qualquer excepção, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto, responsabilizando-se pelo funcionamento da sociedade em obediência a lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Exercerá o cargo de administrador da sociedade Muhammad Shakib.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura se qualquer dos sócios, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas em vigor no país.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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