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Texto do artigo · p. 12 Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte um de Maio de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 12 foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101145360, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma única, pertencente ao único sócio Cassam Fidahussen Ismail.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Cassam Fidahussen Ismail, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte um de Maio de dois mil e vinte,
  3. Texto do artigo, página 12: foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101145360, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 12: Capital social
  7. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma única, pertencente ao único sócio Cassam Fidahussen Ismail.
  8. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Cassam Fidahussen Ismail, que para o efeito é nomeado administrador.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  14. Texto do artigo, página 12: Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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